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TCM mantém condenação de ex-prefeito de Barra da Estiva e confirma devolução de R$ 291 mil aos cofres públicos

12 Jun 2026 / 20h02
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TCM mantém condenação de ex-prefeito de Barra da Estiva e confirma devolução de R$ 291 mil aos cofres públicos
Foto - Reprodução / Facebook

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiu manter a punição aplicada ao ex-prefeito de Barra da Estiva, João Machado Ribeiro, conhecido como João de Didi, após rejeitar o recurso apresentado pela defesa do ex-gestor durante sessão realizada nesta quinta-feira (11). Com a decisão, permanecem válidas as sanções impostas em razão de irregularidades identificadas na contratação e execução do serviço de transporte escolar do município.

O processo teve origem em denúncia que apontou inconsistências relacionadas ao Pregão Presencial nº 018/2017 e ao contrato firmado com a empresa Tribo Transporte e Serviços Ltda. EPP. Durante a análise técnica, foram constatadas falhas na fiscalização do serviço, ausência de documentação obrigatória e a utilização de veículos pertencentes a terceiros sem a devida formalização contratual, situação considerada irregular pelos órgãos de controle.

Ao negar provimento ao recurso, os conselheiros entenderam que os argumentos apresentados pela defesa não foram capazes de descaracterizar as irregularidades anteriormente reconhecidas pelo Tribunal. Dessa forma, foi mantida a determinação para que o ex-prefeito João de Didi devolva R$ 291.707,73 aos cofres públicos, valor apontado como prejuízo ao erário municipal decorrente da execução contratual. Além do ressarcimento, permanece válida a multa de R$ 5 mil aplicada ao ex-gestor.

Segundo o entendimento do TCM, a forma como o contrato foi executado acabou gerando custos indevidos para a administração municipal. A relatoria destacou que a empresa contratada recebia pelos serviços prestados mesmo utilizando veículos de terceiros, o que poderia ter sido evitado caso as contratações fossem realizadas diretamente com os proprietários, reduzindo os gastos suportados pelo município.

Com a manutenção da decisão, o caso reforça a atuação dos órgãos de fiscalização na análise da aplicação dos recursos públicos e evidencia a necessidade de rigor no cumprimento das exigências legais relacionadas às licitações e contratos administrativos, especialmente em serviços essenciais como o transporte escolar.

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