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Moradores de Barra da Estiva, na Chapada Diamantina, manifestaram insatisfação com a gestão do prefeito João de Didi nos últimos dias de seu mandato. De acordo com relatos enviados ao portal Agora Sudoeste, a coleta de lixo deixou de ser realizada em diversos pontos da cidade, resultando em um grande acúmulo de resíduos nas ruas e causando transtornos à população. Os moradores cobram providências urgentes da administração municipal, destacando que o atual mandato ainda está em vigor até o dia 31 de dezembro. "Estamos convivendo com o descaso. O lixo acumulado atrai insetos e causa mau cheiro, tornando insustentável a vida nos bairros. A prefeitura precisa resolver isso imediatamente", afirmou um dos moradores. A falta de coleta de lixo tem gerado preocupações também com a saúde pública, já que o acúmulo de resíduos pode favorecer a proliferação de doenças. "Não dá para aceitar que, no final do mandato, as responsabilidades sejam abandonadas. A gestão ainda tem a obrigação de cumprir seus deveres até o último dia", destacou outro cidadão. Até o momento, a Prefeitura de Barra da Estiva não se manifestou oficialmente sobre a situação.
Na quarta-feira (17/07), Barra da Estiva perdeu uma de suas figuras mais queridas e respeitadas: Luzia Aguiar Machado, ex-primeira Dama e mãe do atual prefeito, João de Didi. Sua morte gerou grande consternação no município, onde era amplamente conhecida e amada. Nas redes sociais, o prefeito João de Didi expressou seu profundo pesar pela perda de sua mãe. "Hoje, meu coração está em luto pela partida da minha mãe. Sua presença era uma luz em nossas vidas, e agora vai brilhar lá do céu. Seu amor incondicional por todos nós será guardado eternamente em nossas memórias. Mãe, obrigada por tudo! Descanse em paz."
Os conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificaram, na sessão desta quarta-feira (09/08), medida cautelar deferida pelo conselheiro Nelson Pellegrino e que determinou ao prefeito de Barra da Estiva, João Machado Ribeiro, que se abstenha de associar sua imagem pessoal às ações e propagandas oficiais do município nas publicações realizadas em seu perfil pessoal e no da prefeitura no Instagram. O gestor também deve promover a retirada imediata de suas redes sociais de todas as publicações que associem as ações e programas realizados pelo município à sua imagem pessoal. A denúncia com pedido cautelar foi apresentada pelo Partido Social Democrático, através do seu presidente Alessandro Santos Pereira, alegando a “possível prática de autopromoção pessoal em publicações das ações praticadas pela Administração Pública em redes sociais, no exercício financeiro de 2023”. Segundo o denunciante, o gestor tem se utilizado de suas redes sociais, mais detidamente o Instagram, para fazer propaganda política e campanhas midiáticas junto ao perfil social da prefeitura, por ocasião de publicações no formato collab – em que uma mesma publicação é feita por mais de um perfil da rede social –, destacando que teriam “explícita associação entre as ações e programas realizados pelo Município e a imagem do Prefeito (agente político)”. O conselheiro Nelson Pellegrino destacou que pelo teor das publicações conjuntas (“collab”) da Prefeitura de Barra da Estiva e do prefeito, encontradas em seus perfis públicos no Instagram, ficou evidenciada a associação do nome do gestor às ações da prefeitura sem cunho informativo, educacional ou social, constituindo, em cognição sumária, promoção pessoal. Afirmou ainda que, além de publicações de festividades juninas de 2023, datadas de 29/06/2023, outras postagens vinculando atos de gestão da prefeitura ao prefeito, como a de 23/12/2022 (“Pagamento antecipado do Mês de Dezembro”), foram realizadas no Instagram, em descumprimento ao artigo 37, §1º, da CF/88, “que permite a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, desde que sem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de agentes políticos, autoridades ou servidores públicos”. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram procedente o termo de ocorrência formulado contra o prefeito de Barra da Estiva, João Machado Ribeiro (PP), o João de Didi, pelo pagamento de R$ 90.739,82 em juros e multas, com danos ao erário, decorrentes do atraso no adimplemento de obrigações previdenciárias junto ao INSS nos exercícios de 2017 e 2018. O relator do processo, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, multou o prefeito em R$ 2,5 mil. O conselheiro Fernando Vita apresentou voto divergente, incluindo na decisão a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 90.739,82 e a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE). Para o conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, não é justo e razoável a imputação de ressarcimento da importância despendida com o pagamento de juros e multas por atraso na quitação de obrigações previdenciárias junto ao INSS. No seu entendimento, “o adimplemento intempestivo dessas obrigações resulta, em não raras oportunidades, não de estrita má-fé, mas de planejamento orçamentário financeiro inadequado e insuficiência de recursos”. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta terça-feira (28/07), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram parcialmente procedente denúncia formulada contra o prefeito de Barra da Estiva, João Machado Ribeiro, em razão de irregularidades em processos licitatórios e na execução do contrato celebrado com a empresa “Tribo Transporte e Serviços Ltda. EPP”, para transporte escolar no município. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Além disso, os conselheiros determinaram o ressarcimento, com recursos pessoais, no montante de R$291.707,73, referente ao superfaturamento na prestação de serviços de transporte escolar contratado pela Prefeitura de Barra da Estiva. O gestor foi multado em R$5 mil. De acordo com a relatoria, empresa vencedora não apresentou, junto aos contratos, os documentos dos veículos contratados, documentos de habilitação dos motoristas, contratos celebrados em relação aos veículos e com os motoristas. Além disso, foi identificado que houve subcontratação no Pregão Presencial nº 018/2017, uma vez que foram utilizados veículos de terceiros na prestação dos serviços. Segundo a denúncia, isso teria gerado graves prejuízos à administração pública, “pois ela estaria pagando muito além do que dispenderia se contratasse diretamente os proprietários ou responsáveis pelos veículos”. Em sua defesa, o gestor não conseguiu sanar as irregularidades apontadas. Para a relatoria, ele teria se defendido de forma genérica com relação às falhas apontadas no Pregão Presencial nº 018/2017. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias alertou o prefeito para que não renove ou prorrogue o contrato em questão, acaso ainda esteja em vigor, devendo realizar o quanto antes adequado e regular processo licitatório para a contratação de tais serviços. O Ministério Público de Contas se manifestou pela procedência da denúncia, com a imputação de multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (09/06), realizada por meio eletrônico, julgou procedente denúncia formulada por vereadores do município de Barra da Estiva contra o prefeito João Machado Ribeiro, e Eronilson Martins de Souza, vice-prefeito, que receberam a título de diárias valores elevados e sem justificativas razoáveis ao longo dos exercícios de 2017 e 2018. O prefeito recebe no período R$34 mil, e vice-prefeito em torno de R$14 mil de um total de R$94 mil gastos com diárias pela prefeitura. O relator do processo, conselheiro substituto Cláudio Ventin, multou o gestor em R$2,5 mil. O conselheiro Paolo Marconi sugeriu e os demais conselheiros aprovaram ainda a determinação de formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O conselheiro Cláudio Ventin, determinou que seja feito o ressarcimento aos cofres municipais do total de R$94.260,00, gastos com diárias. Isto recursos pessoais dos denunciados, em razão das irregularidades no procedimento de concessão do benefício, que foi pago sem qualquer comprovação de serviços prestados ao município pelos agentes políticos. Cabe recurso da decisão.
Localizada na Praça Rochael Alves da Silva, em Barra da Estiva, a Biblioteca Arnóbia de Souza Pires Fernandes, foi inaugurada e entregue à população em 15 de julho de 2009, na gestão da ex-prefeita Dona Lúcia. Segundo informações da página Barra da Estiva Hoje, no Facebook, o equipamento público está fechado e teria sido abandonado pela atual administração municipal, que tem à sua frente o prefeito João Machado Ribeiro "o João de Didi'. “O espaço se encontra um caos. Muita sujeira, bagunça, desorganização e materiais acumulados dando a nítida impressão de um depósito, dificultando assim qualquer acesso para pesquisas, projetos culturais ou até mesmo a uma leitura”, destacou o post na página do BDEH. Ainda segundo a mesma postagem, já foram feitas várias queixas na Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer de Barra da Estiva, mas nenhuma atitude foi tomada para reabrir a biblioteca ou reverter a situação de abandono do local.
Na manhã desta quinta feira (31), os profissionais da educação do município de Barra da Estiva participaram da Jornada Pedagógica e aproveitaram a ocasião para protestarem pacificamente devido ao fato do prefeito João de Didi não ter repassado o aumento do piso salarial no ano de 2018 e até o presente momento, mesmo sendo cobrado pelos vereadores da oposição, não ter enviado ao legislativo o projeto de lei que atualize o piso de 2019. Os manifestantes utilizaram faixas e demostraram a insatisfação com a atual situação da educação no município.