A Polícia Federal, com o apoio da 12ª DENARC da PC/PE, BEPI (PMPE) e CIPE CAATINGA, deflagrou, na manhã desta quarta-feira (23/10), a Operação Maracaibo, com o objetivo de desarticular organização criminosa especializada em tráfico de drogas nas cidades Juazeiro/BA, Petrolina/PE, Lagoa Grande/PE e Salgueiro/PE. Inicialmente, a investigação constatou uma conexão do grupo criminoso investigado com uma facção criminosa do estado de São Paulo. Posteriormente, foi revelado que o líder da organização, que é natural de Lagoa Grande, teria mudado para Petrolina e de sua residência, que fica em condomínio de luxo na cidade, comandava as ações criminosas na região do Vale do São Francisco. Os investigados poderão responder pelos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro, cujas penas somadas podem chegar a 43 anos de reclusão. A Polícia Federal continuará a apuração na tentativa de elucidar a real amplitude da suposta organização criminosa, bem como identificar outros integrantes.
MP recomenda retirada de estátua de Daniel Alves em Juazeiro
26 Abr 2024 // 09:36 Por Wilker Porto | Agora SudoesteO Ministério Público estadual recomendou na última terça-feira, dia 23, ao Município de Juazeiro a retirada da estátua de Daniel Alves localizada na Rua Aprígio Duarte, no centro da cidade, em razão da legislação proibir homenagem a pessoas vivas feita com bem público. A recomendação decorre de um procedimento instaurado pela promotora de Justiça Daniela Baqueiro para apurar denúncia recebida pelo MP no dia 25 de março deste ano. “A administração municipal encaminhou ao MP cópia do processo Administrativo nº 295/2019, do Pregão nº 137/2019 e os processos de pagamento referentes à aquisição da estátua de Daniel Alves, que atestam que se trata de bem público adquirido com recursos públicos, sendo que não é permitido homenagear pessoa viva com bem público”, explicou a promotora. De acordo com a Lei Orgânica de Juazeiro, compete ao Município prover sobre denominação, numeração e emplacamento de logradouros públicos, sendo vedada a utilização de nome, sobrenome, ou cognome de pessoas vivas. Da mesma forma, a Constituição Estadual da Bahia, em seu artigo 21, e a Lei Federal no 6.454/1977 vedam a atribuição de nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza. No documento, o MP fixou o prazo de 30 dias para o Município justificar o cumprimento da recomendação e encaminhar a comprovação necessária da regularização da situação.