Agora Sudoeste
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Líder de facção criminosa é condenado por homicídio em Macarani

Líder de facção criminosa é condenado por homicídio em Macarani
Foto - Divulgação

O Tribunal do Júri da comarca de Macarani condenou, no último dia 10, Max Willian Alves Batista dos Santos a 14 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo homicídio qualificado de Robson Ferreira Silva, ocorrido em outubro de 2019 e diretamente relacionado à disputa entre facções criminosas na cidade. A acusação foi sustentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do promotor de Justiça Mateus de Souza Alves Cavalcanti. O réu foi condenado por homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme a denúncia oferecida pelo MPBA, o crime aconteceu durante uma festa no Parque de Exposições de Macarani, na madrugada de 20 de outubro de 2019. A vítima, apontada pelas investigações da Polícia Civil como integrante de uma facção rival à do réu, foi surpreendida com um disparo à queima-roupa, sem qualquer chance de defesa. O denunciado fugiu do local logo após o crime. As investigações revelaram ainda que, momentos antes do homicídio, o réu gravou um vídeo em que aparecia com dois comparsas dizendo estarem “doidos para matar alguém”. O celular utilizado foi posteriormente entregue a um adolescente como pagamento por uma distração feita para facilitar a execução do crime. O homicídio foi cometido apenas quatro dias após o réu obter livramento condicional. “Trata-se de uma condenação de alta relevância para a população de Macarani, no sudoeste baiano, e significa um grande avanço na atuação do Ministério Público no enfrentamento aos crimes violentos relacionados ao tráfico de drogas”, afirmou o promotor Mateus Cavalcanti.


Contas de Macarani de 2020 são rejeitadas

Contas de Macarani de 2020 são rejeitadas
Foto - Divulgação

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (30/07), recomendaram à Câmara de Vereadores de Macarani a rejeição das contas do ex-prefeito Miller Silva Ferraz, relativas ao exercício de 2020. Essas contas foram objeto de Tomada de Contas por auditores do TCM, vez que não foram apresentadas de forma voluntária e tempestiva pelo gestor. As contas foram rejeitadas em razão da pendência de pagamentos de multas imputadas ao gestor das presentes contas; da falta de apresentação do Relatório de Controle Interno; e pelo descumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas inscritas em “restos a pagar” no último ano do mandato do gestor. Em razão do descumprimento da LRF, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de improbidade administrativa pelo ex-prefeito. Foi aprovada, ainda, a Deliberação de Imputação de Débito, que aplicou multa no valor de R$10 mil ao gestor. O município de Macarani arrecadou, no exercício, recursos na ordem R$47.780.302,45 e promoveu despesas no montante de R$53.293.490,32, o que resultou em um déficit orçamentário de R$5.513.187,87. Já a despesa total com pessoal – no valor total de R$35.818.763,01 – representou 75,66% da receita corrente líquida do município, extrapolando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.


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