Agora Sudoeste
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Colisão frontal na BA-263 deixa uma vítima fatal e quatro feridos

Colisão frontal na BA-263 deixa uma vítima fatal e quatro feridos
Foto - Divulgação / PRE-BA

Um grave acidente foi registrado na tarde desta terça-feira (21), por volta das 14h40, na rodovia BA-263, no trecho entre Belo Campo e o Trevo da BR-116. A colisão frontal envolveu um ônibus da empresa Central Bahia e uma caminhonete Mitsubishi L200, resultando em uma vítima fatal e quatro feridos. De acordo com informações da Polícia Rodoviária Estadual, o sinistro ocorreu quando a caminhonete, que seguia sentido Belo Campo, invadiu a contramão, colidindo frontalmente com o ônibus. O condutor da caminhonete, identificado como Katson D. L. M., de 62 anos, não resistiu aos ferimentos e veio a óbito no local. Os demais ocupantes do veículo ficaram feridos e foram socorridos pelo SAMU 192 e pelo Corpo de Bombeiros Militar, sendo encaminhados ao Hospital Geral de Vitória da Conquista. Equipes do Corpo de Bombeiros e da Polícia Rodoviária Estadual estiveram no local prestando atendimento e organizando o trânsito, que ficou parcialmente interditado durante a remoção dos veículos e o atendimento às vítimas.


PRF leva Projeto Trânsito Compartilhado para Belo Campo

PRF leva Projeto Trânsito Compartilhado para Belo Campo
Foto - Divulgação / PRF-BA

Desde a última segunda-feira (27), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realiza mais uma edição do Projeto Trânsito Compartilhado. Desta vez, as atividades acontecem durante a Semana Municipal de Trânsito, na cidade de Belo Campo, no sudoeste baiano. Os policiais rodoviários federais estão na cidade desenvolvendo várias ações como palestras e outras atividades lúdicas e interativas, onde serão inseridas temáticas sobre as leis de trânsito e sobre questões relativas à segurança e também prevenção de acidentes. A grande novidade dessa ação é a utilização da Unidade Móvel de Saúde da PRF, especificamente fabricada para utilização em Comandos de Saúde, sendo esta a primeira vez que é utilizada na Bahia. A carreta possui 6 consultórios médicos, sala de odontologia e oftalmologia, além de diversos equipamentos voltados para atendimento de saúde. Como em outras edições, o projeto conta com equipes formadas por policiais aposentados da PRF, os quais compartilham um pouco de suas vivências e experiências quando atuavam nas rodovias, ministrando palestras sobre segurança viária. As ações seguem até sexta-feira (01/12), onde serão apresentados os resultados em audiência pública, que ocorrerá na Câmara de Vereadores do município.


TCM suspende pagamentos com precatórios do FUNDEF em Belo Campo

TCM suspende pagamentos com precatórios do FUNDEF em Belo Campo
Foto - Divulgação

Na sessão desta quarta-feira (04/10), os conselheiros da 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios ratificaram medida cautelar deferida pelo conselheiro Fernando Vita e que determinou ao prefeito de Belo Campo, José Henrique Silva Tigre, que não utilize os valores originados dos precatórios do Fundef para o pagamento de serviços de infraestrutura. O termo de ocorrência – lavrado pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM – apontou a utilização, em desvio de finalidade desses recursos destinados à educação, ao longo dos exercícios de 2022 e 2023. De acordo com a 5ª IRCE, a Prefeitura de Belo Campo utilizou recursos oriundos dos precatórios do Fundef para finalidades diversas daquelas previstas em lei. Durante todo o ano de 2022 e, ainda, em 2023, foram gastos R$2.450.191,97 com o custeio de serviços de recuperação e manutenção de vias públicas, de atividades culturais e desportivas e de perfuração e revestimento de poços, o que indicaria – para a 5ª IRCE – um desvio de finalidade na aplicação desses recursos, vez que “estão em desconformidade com os preceitos fixados pela Lei n.º 9.424/96, 11.494/07 e 14.113/20, bem como das diretrizes e bases da educação apresentadas na Lei n.º 9.394/96”. Os conselheiros do TCM consideraram que estavam presentes na denúncia o “fumus boni juris”, ou seja, a possibilidade que o direito pleiteado pelo denunciante exista no caso concreto, e também o “periculum in mora”, que se caracteriza pelo risco de decisão tardia. Para o conselheiro Fernando Vita, relator da matéria, os gastos apontados no termo indicam claramente o desvio de finalidade na utilização dos recursos, não sendo, desta forma, observado pelo gestor as orientações do TCM e demais órgãos de controle externo em torno do assunto, tendo sido flagrantemente descumprida a Legislação Federal que trata da matéria. Cabe recurso da decisão.


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