

Um grave acidente foi registrado na tarde desta terça-feira (21), por volta das 14h40, na rodovia BA-263, no trecho entre Belo Campo e o Trevo da BR-116. A colisão frontal envolveu um ônibus da empresa Central Bahia e uma caminhonete Mitsubishi L200, resultando em uma vítima fatal e quatro feridos. De acordo com informações da Polícia Rodoviária Estadual, o sinistro ocorreu quando a caminhonete, que seguia sentido Belo Campo, invadiu a contramão, colidindo frontalmente com o ônibus. O condutor da caminhonete, identificado como Katson D. L. M., de 62 anos, não resistiu aos ferimentos e veio a óbito no local. Os demais ocupantes do veículo ficaram feridos e foram socorridos pelo SAMU 192 e pelo Corpo de Bombeiros Militar, sendo encaminhados ao Hospital Geral de Vitória da Conquista. Equipes do Corpo de Bombeiros e da Polícia Rodoviária Estadual estiveram no local prestando atendimento e organizando o trânsito, que ficou parcialmente interditado durante a remoção dos veículos e o atendimento às vítimas.

PRF leva Projeto Trânsito Compartilhado para Belo Campo
29 Nov 2023 // 11:00 Por Wilker Porto | Agora Sudoeste
Desde a última segunda-feira (27), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realiza mais uma edição do Projeto Trânsito Compartilhado. Desta vez, as atividades acontecem durante a Semana Municipal de Trânsito, na cidade de Belo Campo, no sudoeste baiano. Os policiais rodoviários federais estão na cidade desenvolvendo várias ações como palestras e outras atividades lúdicas e interativas, onde serão inseridas temáticas sobre as leis de trânsito e sobre questões relativas à segurança e também prevenção de acidentes. A grande novidade dessa ação é a utilização da Unidade Móvel de Saúde da PRF, especificamente fabricada para utilização em Comandos de Saúde, sendo esta a primeira vez que é utilizada na Bahia. A carreta possui 6 consultórios médicos, sala de odontologia e oftalmologia, além de diversos equipamentos voltados para atendimento de saúde. Como em outras edições, o projeto conta com equipes formadas por policiais aposentados da PRF, os quais compartilham um pouco de suas vivências e experiências quando atuavam nas rodovias, ministrando palestras sobre segurança viária. As ações seguem até sexta-feira (01/12), onde serão apresentados os resultados em audiência pública, que ocorrerá na Câmara de Vereadores do município.
TCM suspende pagamentos com precatórios do FUNDEF em Belo Campo
04 Out 2023 // 14:30 Por Wilker Porto | Agora Sudoeste
Na sessão desta quarta-feira (04/10), os conselheiros da 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios ratificaram medida cautelar deferida pelo conselheiro Fernando Vita e que determinou ao prefeito de Belo Campo, José Henrique Silva Tigre, que não utilize os valores originados dos precatórios do Fundef para o pagamento de serviços de infraestrutura. O termo de ocorrência – lavrado pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM – apontou a utilização, em desvio de finalidade desses recursos destinados à educação, ao longo dos exercícios de 2022 e 2023. De acordo com a 5ª IRCE, a Prefeitura de Belo Campo utilizou recursos oriundos dos precatórios do Fundef para finalidades diversas daquelas previstas em lei. Durante todo o ano de 2022 e, ainda, em 2023, foram gastos R$2.450.191,97 com o custeio de serviços de recuperação e manutenção de vias públicas, de atividades culturais e desportivas e de perfuração e revestimento de poços, o que indicaria – para a 5ª IRCE – um desvio de finalidade na aplicação desses recursos, vez que “estão em desconformidade com os preceitos fixados pela Lei n.º 9.424/96, 11.494/07 e 14.113/20, bem como das diretrizes e bases da educação apresentadas na Lei n.º 9.394/96”. Os conselheiros do TCM consideraram que estavam presentes na denúncia o “fumus boni juris”, ou seja, a possibilidade que o direito pleiteado pelo denunciante exista no caso concreto, e também o “periculum in mora”, que se caracteriza pelo risco de decisão tardia. Para o conselheiro Fernando Vita, relator da matéria, os gastos apontados no termo indicam claramente o desvio de finalidade na utilização dos recursos, não sendo, desta forma, observado pelo gestor as orientações do TCM e demais órgãos de controle externo em torno do assunto, tendo sido flagrantemente descumprida a Legislação Federal que trata da matéria. Cabe recurso da decisão.