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A Justiça acolheu denúncia apresentada pelo Ministério Público da Bahia (MPBA) e condenou um homem a 45 anos, sete meses e 16 dias de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável praticados contra três adolescentes em Paramirim. A sentença foi proferida, no último dia 10, pela Vara Criminal do município e manteve a prisão preventiva do condenado, além de estabelecer o regime inicial fechado para cumprimento da pena. O processo tramita em segredo de justiça. A denúncia foi oferecida pelo promotor de Justiça Victor Fagundes.
Ficou comprovado que o réu praticou abusos sexuais contra as vítimas em diferentes ocasiões, aproveitando-se da relação de confiança estabelecida com o núcleo familiar. As condutas ocorreram ao longo de anos em relação a uma das vítimas e também atingiram outras duas adolescentes.
Repressão e prevenção
O Ministério Público da Bahia atua de forma integrada nas frentes preventiva, protetiva e repressiva de combate à violência sexual contra crianças e adolescentes. Além da responsabilização dos autores de crimes e do acompanhamento das vítimas, a Instituição desenvolve campanhas de conscientização e mobilização social, a exemplo da campanha 'O cuidado não pode ficar só no off', lançada em outubro de 2025 para alertar sobre a violência digital e os riscos a que crianças e adolescentes estão expostos no ambiente virtual.
Como parte dessa iniciativa, o MPBA criou a plataforma 'Fala, Filho' (link), que reúne orientações sobre segurança na internet, prevenção a abusos e violações de direitos no meio digital, além de indicar canais de proteção e denúncia. Casos de violência podem ser comunicados ao MPBA, pelo Disque 127, pelo site de atendimento ao cidadão (atendimento.mpba.mp.br) e nas Promotorias de Justiça mais próxima. Há ainda o Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos.
Um homem, de 30 anos, condenado pelo crime de feminicídio cometido contra Inês Santos de Magalhães, foi preso nesta sexta-feira (18), no povoado Alto do Bonito, zona rural do município de Boquira. Contra ele, havia um mandado de prisão definitiva decorrente de condenação transitada em julgado, expedido pela Vara Criminal da Comarca de Macaúbas.
O crime ocorreu em outubro de 2019, no povoado Brejo Grande. Na ocasião, o homem atingiu a cabeça da vítima, causando-lhe traumatismo cranioencefálico, que resultou em sua morte. O fato ocorreu após um desentendimento relacionado à retomada de um aparelho celular que havia sido entregue à mulher como forma de pagamento por serviços de natureza sexual.
O condenado foi encaminhado para uma unidade policial, onde passou pelos procedimentos legais de praxe, e permanece à disposição da Justiça.
Um dos investigados no caso que envolve integrantes da banda New Hit, condenado pela Justiça a dez anos de reclusão, foi preso pela Polícia Civil no final da tarde desta quinta-feira (17), no bairro do Stiep, em Salvador. O homem, de 34 anos, foi denunciado pelo Ministério Público da Bahia pela prática de estupro qualificado contra duas adolescentes de 16 anos.
A ação foi fruto de um trabalho de inteligência e troca de informações entre o Departamento de Polícia Metropolitana (DEPOM) e a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO/BA). De acordo com as investigações, os fatos ocorreram no início da madrugada de 26 de agosto de 2012, no interior de um ônibus estacionado na Praça Santa Tereza, no Centro de Ruy Barbosa.
Após o cumprimento do mandado de prisão decorrente de condenação transitada em julgado, o homem foi conduzido a uma unidade policial, onde foram adotadas as medidas de Polícia Judiciária cabíveis, permanecendo à disposição do Poder Judiciário.
Um homem, de 52 anos, investigado como mandante do feminicídio de Dolores Bispo das Chagas Nunes, de 42 anos à época do crime, foi preso pela Polícia Civil na manhã desta terça-feira (8), no bairro Boa Vista, em Vitória da Conquista. Contra ele havia um mandado de prisão preventiva em aberto. Segundo as investigações, o crime ocorreu em 12 de dezembro de 2018, motivado por disputas de natureza patrimonial.
Conforme apurado, outro homem apontado como executor do crime já havia sido submetido a julgamento no dia 19 de agosto deste ano, sendo condenado a 15 anos de reclusão pelo crime de homicídio qualificado.
Após requisição do Ministério Público, a Delegacia de Homicídios (DH/Vitória da Conquista) aprofundou as investigações e reuniu novos elementos indicando que o executor agiu a mando do então esposo da vítima.
Após o cumprimento da ordem judicial, o homem foi encaminhado à unidade policial, onde foram adotadas as providências legais de praxe. Ele permanece custodiado, à disposição da Justiça. A ação foi realizada pela Delegacia de Homicídios (DH/Vitória da Conquista), unidade vinculada à 10ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (COORPIN/Vitória da Conquista).
O Projeto TJBA Acelera contribuiu para o julgamento, em Brumado, de um processo que estava em tramitação desde 2014. A iniciativa do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), voltada à análise de processos antigos, vem buscando reduzir o tempo de tramitação de ações judiciais e atuar especialmente em unidades com maior volume de processos. Em quatro meses de execução, o projeto alcançou 7.600 sentenças e encerrou definitivamente 20.273 processos.
Em Brumado, um dos processos impulsionados pelo projeto teve como resultado a condenação do réu pela Vara Criminal do município. A sentença estabeleceu pena de 16 anos e 8 meses de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável em continuidade delitiva. O processo havia sido iniciado em 2014 e permaneceu por mais de uma década até chegar ao julgamento.
A atuação do núcleo virtual integrado ao TJBA Acelera tem como objetivo acelerar a tramitação de processos em comarcas que enfrentam maior sobrecarga de trabalho. Segundo a juíza Renata Santos Nadyer Barbosa, integrante do núcleo, a iniciativa permite que a Justiça alcance processos antigos de maneira mais rápida, contribuindo para a redução do tempo de duração das ações.
No caso julgado em Brumado, a decisão também reafirma a proteção jurídica destinada a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Conforme destacado pela magistrada, o entendimento aplicado ao processo encontra respaldo no Código Penal e na Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo os quais, em crimes dessa natureza envolvendo menor de 14 anos, eventual consentimento, experiência sexual anterior ou relacionamento com o acusado não afastam a caracterização da vulnerabilidade.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, decidiu pela inadmissão de recurso especial eleitoral apresentado pelo candidato à presidência Pablo Marçal e, portanto, manteve sua inelegibilidade até 2032.
A decisão, proferida na última sexta-feira (21), manteve também a multa de R$ 420 mil. Ex-candidato a prefeito de São Paulo, Marçal foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2024.
Na mesma decisão, o TRE-SP negou ainda um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), referente à parte da decisão colegiada que havia afastado a condenação do candidato por captação e gastos ilícitos de recursos e por abuso de poder econômico.
“De um lado, a prática ilícita configura o uso indevido dos meios de comunicação social, mas, por outro, a prova amealhada nos autos não autoriza a condenação do recorrente por abuso do poder econômico”, escreveu o magistrado, ao citar decisão já proferida pelo tribunal.
Um homem, de 63 anos, condenado pelo crime de estupro de vulnerável, foi preso pela Polícia Civil da Bahia nesta quinta-feira (20), na zona rural de Licínio de Almeida, em cumprimento a um mandado de prisão definitiva expedido após condenação transitada em julgado. Segundo apurado, a vítima foi abusada pela primeira vez em 2018, quando tinha apenas 10 anos de idade, e o crime continuou ocorrendo de forma reiterada.
Com o cumprimento da ordem judicial, expedida pela Vara de Jurisdição Penal da Comarca de Jacaraci, o homem foi apresentado na unidade policial, sendo posteriormente conduzido para a 22ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin/Guanambi), onde permanecerá custodiado à disposição da Justiça.
A prisão foi realizada por meio do Grupo de Apoio Tático e Técnico à Investigação (GATTI/Semiárido), unidade vinculada à 22ª Coorpin/Guanambi, e integra as ações da Operação Malhas da Lei, iniciativa da Polícia Civil da Bahia destinada ao cumprimento de mandados de prisão e à localização de pessoas procuradas pela Justiça.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (20) proibir o candidato à Presidência da República Pablo Marçal (PRTB) de fazer campanha eleitoral, comparecer a debates e participar do horário eleitoral no rádio e na TV.
Por unanimidade, os ministros aceitaram um pedido de liminar protocolado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para suspender a campanha de Marçal até que o TSE julgue de forma definitiva o registro de candidatura.
O MPF afirmou ao tribunal que Pablo Marçal está inelegível até 2032 por ter sido condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo por ofertar gravações de vídeos para vereadores e prefeitos em troca de doações em dinheiro. O episódio ocorreu nas eleições municipais de 2024.
Além disso, o órgão disse que o candidato não estava filiado ao PRTB em abril deste ano, quando terminou o prazo da janela partidária para troca de partido. Ele estava filiado ao União Brasil.
O TSE ainda não definiu a data do julgamento definitivo do caso.
A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria de Pablo Marçal e aguarda retorno. O espaço está aberto para manifestação.
O Tribunal do Júri da comarca de Palmas de Monte Alto condenou, na quinta-feira (30), o ex-vereador de Sebastião Laranjeiras, Edson Carlos da Silva Moreira, a 20 anos e cinco meses de prisão pelo homicídio duplamente qualificado de Isac Fernandes Oliveira. Segundo a acusação, sustentada pelo promotor de Justiça Alex Bacelar, o crime foi praticado por motivo fútil e com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
As investigações apontam que o crime ocorreu em 31 de março de 2019, no distrito de Mamonas. Naquele dia, Edson Carlos surpreendeu Isac Fernandes pelas costas, enquanto ele cortava o cabelo em um salão de beleza. Sem qualquer discussão prévia, o acusado desferiu golpes de facão na vítima, que acabou morrendo.
Ainda conforme as investigações, o homicídio teve origem em um desentendimento ocorrido no dia anterior, quando a vítima foi até a residência do acusado, onde acontecia um churrasco, à procura de sua companheira. Na ocasião, houve uma discussão entre os dois homens.
O Município de Condeúba foi condenado a interditar de maneira definitiva o matadouro municipal e a recuperar o leito do Rio Gavião, além de pagar indenização por danos morais difusos no valor de R$ 100 mil.
A sentença, proferida pelo Juiz Guilherme Athayde, que atua no Núcleo de Justiça 4.0 (unidade virtual com jurisdição em todo o estado), integra o programa TJBA Acelera, responsável por julgar processos antigos, distribuídos até 2015.
O Município foi condenado porque o matadouro, que era de sua responsabilidade, poluía o rio local. O processo é de 2006 e foi sentenciado em junho de 2026, ante o esforço concentrado do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) para dar celeridade aos processos mais antigos. Cabe recurso de apelação.
A sentença dá procedência à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, com fundamento na responsabilidade civil objetiva do ente municipal em razão da degradação ambiental e da omissão do dever de zelar pela saúde pública.
A sentença impôs ao Município de Condeúba as seguintes condenações: interdição definitiva do matadouro municipal, em razão do abandono do imóvel; obrigação de recuperar o leito do Rio Gavião na área degradada, com a apresentação de projeto técnico e cronograma em noventa dias e conclusão em um ano, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil; pagamento de indenização por danos morais difusos no valor de R$ 100 mil, com reversão do montante a um fundo previsto na Lei nº 7.347/85, sendo o recurso destinado à recuperação do rio; e pagamento do passivo ambiental relativo ao período de funcionamento irregular, com apuração do valor em liquidação de sentença e destinação ao Fundo Nacional do Meio Ambiente.
Um homem foi condenado a 21 anos de prisão pelo estupro da própria filha, que tinha 12 anos de idade à época dos fatos e tem deficiência intelectual. A condenação para o crime cometido em 2018 ocorreu na última segunda-feira, dia 21, após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia. Além da pena privativa de liberdade, a Justiça determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 500 mil à vítima, a título de danos morais.
Conforme a denúncia, o acusado, de forma livre e consciente, cometeu o crime contra a filha. No dia dos fatos, a menina havia se dirigido à residência do pai para entregar um alimento. Na sentença, a Justiça reconheceu a “extrema gravidade da conduta, o caráter reiterado dos abusos, as sequelas psicológicas documentadas e a condição de especial vulnerabilidade da ofendida”.
O Tribunal do Júri de Vitória da Conquista condenou ontem, dia 21, Manoel Messias Carvalho a 14 anos de prisão pela tentativa de feminicídio de sua ex-companheira, Alecenice Santos Silva, em julho de 2020, na cidade. A acusação foi sustentada no júri pelo promotor de Justiça José Junseira Almeida de Oliveira. O réu cumprirá a pena em regime inicial fechado.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que o acusado agiu com intenção de matar e acolheu as qualificadoras de motivo torpe, em razão de ciúmes e insatisfação com o fim do relacionamento; recurso que dificultou a defesa da vítima; e feminicídio, em razão do crime ter sido praticado em contexto de violência doméstica e familiar. O crime ocorreu no dia 12 de julho de 2020, quando o denunciado foi até a residência da ex-companheira, no bairro Kadija, em Vitória da Conquista.
Conforme a denúncia, ao atender o portão, a vítima foi surpreendida por golpes de faca no braço e no abdômen. Ela então correu de Manoel Messias, gritando por socorro, ocasião em que um homem apareceu tentando socorrê-la. Ainda conforme a denúncia, o réu não aceitava o término do relacionamento, perseguia e ameaçava a vítima, caracterizando um contexto de violência doméstica e familiar.
Uma mulher foi condenada ontem, dia 20, a 30 anos de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável, produção e armazenamento de material pornográfico envolvendo sua filha, uma bebê de um ano e dez meses de idade, e uma adolescente de 13 anos, no município de Jussiape. A acusada foi denunciada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, por meio da promotora de Justiça Ana Luíza Silveira de Oliveira, em abril de 2026 e os fatos teriam ocorrido em período anterior à última semana do mês de março de 2026.
De acordo com a denúncia, a mulher constrangeu a adolescente à prática de atos sexuais e forçou a participação da própria filha, registrando por meio de vídeo os atos. As imagens foram armazenadas no aparelho celular da acusada. Na sentença, a Justiça, considerando a capacidade econômica da ré e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, fixou indenização mínima por danos morais no valor total de R$ 80 mil, sendo R$ 30 mil destinados à adolescente e R$ 50 mil à criança. Também foi mantida a prisão preventiva da condenada, que respondeu ao processo sob custódia cautelar no Conjunto Penal de Jequié, e declarada a incapacidade dela para o exercício do poder familiar em relação à filha.
A Polícia Civil da Bahia cumpriu, nesta quinta-feira (16), um mandado de prisão definitiva contra um homem de 35 anos condenado por um crime praticado contra a própria mãe. A captura ocorreu na zona rural do município de Brejões, após trabalho conjunto das equipes policiais.
Segundo a corporação, a ordem judicial foi expedida pela Vara de Jurisdição Plena de Santa Bárbara, após o processo transitar em julgado, tornando definitiva a condenação.
O crime ocorreu em 2014, no município de Santa Bárbara. Conforme as investigações, a vítima, Maria de Lourdes Silva de Jesus, sofreu graves ferimentos provocados por golpes de arma branca e não resistiu às lesões.
Após diligências, os investigadores localizaram o condenado e efetuaram a prisão sem registro de resistência. O homem foi conduzido à delegacia, onde foram realizados os procedimentos legais.
Na sequência, ele foi encaminhado ao sistema prisional, onde cumprirá a pena de 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, conforme determinação da Justiça.
Um homem de 43 anos, condenado pela Justiça por participação em um roubo armado ocorrido em Brumado, foi preso na noite desta quarta-feira (24) durante uma operação realizada pela Companhia de Emprego Tático Operacional (Ceto) do 24º Batalhão de Polícia Militar. A captura ocorreu por volta das 19h30, na Rua Santa Rita de Cássia, no loteamento Brisa II, no bairro São Jorge.
De acordo com a Polícia Militar, a prisão foi resultado de um trabalho de inteligência desenvolvido pelo Setor de Operações de Inteligência (SOINT), que identificou o paradeiro do condenado. Com base nas informações levantadas, as equipes iniciaram diligências e conseguiram localizar e prender o homem sem registro de intercorrências.
Segundo a corporação, havia contra ele um mandado de prisão definitiva expedido após o trânsito em julgado de uma condenação por roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas. O crime ocorreu em setembro de 2018, quando o condenado e um comparsa invadiram uma residência em Brumado e roubaram aproximadamente R$ 450 mil em ouro. Durante a ação criminosa, uma mulher foi rendida e amarrada com fita adesiva.
Ainda conforme a PM, o homem informou que atualmente residia em Cariacica, no Espírito Santo, e admitiu ter conhecimento da existência do mandado de prisão expedido pela Justiça.
A sentença determina o cumprimento de pena de 8 anos, 4 meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Após ser informado sobre seus direitos constitucionais, o condenado recebeu voz de prisão e foi encaminhado à autoridade policial competente.
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiu manter a punição aplicada ao ex-prefeito de Barra da Estiva, João Machado Ribeiro, conhecido como João de Didi, após rejeitar o recurso apresentado pela defesa do ex-gestor durante sessão realizada nesta quinta-feira (11). Com a decisão, permanecem válidas as sanções impostas em razão de irregularidades identificadas na contratação e execução do serviço de transporte escolar do município.
O processo teve origem em denúncia que apontou inconsistências relacionadas ao Pregão Presencial nº 018/2017 e ao contrato firmado com a empresa Tribo Transporte e Serviços Ltda. EPP. Durante a análise técnica, foram constatadas falhas na fiscalização do serviço, ausência de documentação obrigatória e a utilização de veículos pertencentes a terceiros sem a devida formalização contratual, situação considerada irregular pelos órgãos de controle.
Ao negar provimento ao recurso, os conselheiros entenderam que os argumentos apresentados pela defesa não foram capazes de descaracterizar as irregularidades anteriormente reconhecidas pelo Tribunal. Dessa forma, foi mantida a determinação para que o ex-prefeito João de Didi devolva R$ 291.707,73 aos cofres públicos, valor apontado como prejuízo ao erário municipal decorrente da execução contratual. Além do ressarcimento, permanece válida a multa de R$ 5 mil aplicada ao ex-gestor.
Segundo o entendimento do TCM, a forma como o contrato foi executado acabou gerando custos indevidos para a administração municipal. A relatoria destacou que a empresa contratada recebia pelos serviços prestados mesmo utilizando veículos de terceiros, o que poderia ter sido evitado caso as contratações fossem realizadas diretamente com os proprietários, reduzindo os gastos suportados pelo município.
Com a manutenção da decisão, o caso reforça a atuação dos órgãos de fiscalização na análise da aplicação dos recursos públicos e evidencia a necessidade de rigor no cumprimento das exigências legais relacionadas às licitações e contratos administrativos, especialmente em serviços essenciais como o transporte escolar.
A Polícia Militar da Bahia, através do 24º Batalhão de Polícia Militar (24º BPM), cumpriu na tarde da última quarta-feira (13) um mandado de prisão definitiva no povoado de São José, zona rural de Tanhaçu. A ação resultou na captura de um idoso de 88 anos condenado pelo crime de estupro de vulnerável.
De acordo com informações da corporação, a operação foi iniciada após o Setor de Inteligência do batalhão identificar a localização exata do condenado. Com base nas informações levantadas, a guarnição se deslocou até a comunidade rural, onde realizou diligências e buscas para localizar o suspeito.
Segundo a Polícia Militar, o homem possuía condenação com trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A pena determinada pela Justiça é de 8 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão em regime inicialmente fechado.
Após ser localizado, o idoso foi informado oficialmente sobre o mandado judicial e conduzido sem resistência para a sede da 20ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (20ª COORPIN), em Brumado, onde permanece à disposição da Justiça para início do cumprimento da pena.
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro protocolou nesta sexta-feira (8), no Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido de revisão criminal para anular a condenação a 27 anos e 3 meses de prisão no processo da trama golpista.
De acordo com os advogados, a condenação deve ser revista porque houve “erro judiciário”.
“O que esta revisão criminal demonstrou, assim, foi um quadro de erro judiciário em sua acepção mais grave, precisamente aquela que legitima a atuação rescindente desta Suprema Corte”, afirmaram os advogados.
No ano passado, Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma da Corte, formada pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Conforme determina o regimento interno do Supremo, a revisão criminal deverá ser julgada pela Segunda Turma, composta por André Mendonça e Nunes Marques, ambos indicados por Bolsonaro, além de Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux.
Durante o julgamento de Bolsonaro, Fux mudou para a Segunda Turma após votar pela absolvição do ex-presidente.
O Ministério Público do Estado da Bahia obteve a condenação de 12 anos de prisão de Wesley dos Santos Aguiar pelo crime de homicídio qualificado de Jaqueline Vieira Barbosa. O julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Vitória da Conquista.
A acusação foi conduzida pelo promotor de Justiça José Junseira e a decisão foi proferida em sessão realizada no dia 13 de abril, acolhendo integralmente a denúncia apresentada pelo MPBA.
Conforme a denúncia, o crime ocorreu em fevereiro de 2019, no bairro da Patagônia, em Vitória da Conquista e foi motivado por rivalidade entre facções criminosas, sendo praticado com recurso que dificultou a defesa da vítima, circunstâncias que caracterizaram o homicídio qualificado.
A denúncia do MPBA foi recebida pela Justiça em julho de 2019, e o réu foi citado em outubro do mesmo ano. Após a fase de instrução processual e o trânsito em julgado da decisão de pronúncia, o caso foi submetido a julgamento popular.
Diante da condenação, o Tribunal do Júri determinou a execução imediata da pena. Em plenário, o Ministério Público destacou as provas produzidas ao longo do processo e o réu foi condenado à pena de 12 anos e 6 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, pelo assassinato de Jaqueline Vieira Barbosa.
O Tribunal do Júri realizado nesta terça-feira, dia 13, no Fórum Ruy Barbosa, em Salvador, condenou dois homens pelo assassinato da ialorixá e líder quilombola Maria Bernadete Pacífico Moreira, conhecida como “Mãe Bernadete”.
Foram condenados o executor do crime, Arielson da Conceição Santos, a 40 anos, 5 meses e 22 dias de prisão, e o mandante, Marílio dos Santos, a 29 anos e 9 meses de prisão. Eles foram condenados pelo homicídio qualificado, cometido por motivo torpe, com emprego de meio cruel, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com uso de arma de uso restrito.
A acusação foi sustentada no júri pelos promotores de Justiça Raimundo Moinhos e Felipe Pazzola. Na sentença, a juíza Gelzi Maria Almeida Souza Matos manteve a prisão preventiva de Arielson. Já em relação a Marílio, foi expedido mandado de prisão, que segue pendente de cumprimento.
Durante o julgamento, a atuação do Ministério Público destacou a articulação criminosa e a motivação do assassinato, vinculada à atuação de Mãe Bernadete contra a expansão do tráfico de drogas no Quilombo Pitanga dos Palmares, localizado no município de Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador.
‘Desde a etapa de produção da prova até a chegada no julgamento, que iniciou no dia de ontem, o Ministério Público sempre esteve confiante pelo trabalho de investigação de excelência feita pela Polícia Civil do Estado da Bahia e pela atuação dos promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), que também participaram de toda a instrução desse processo.
E uma sensação de dever cumprido, de ter o Ministério Público atuado efetivamente pela defesa da vida e de termos conseguido a justiça que Mãe Bernadette e a família merece’, destacou o promotor de Justiça Raimundo Moinhos. Ele complementou que ‘todos os crimes impostos aos acusados foram reconhecidos pelo Conselho de Sentença e, portanto, houve a realização de justiça de forma completa.
As penas, efetivamente, são condizentes e proporcionais à responsabilidade de cada um e, portanto, o Ministério Público sente-se com a sensação de que realmente tudo transcorreu dentro do devido processo legal’, ressaltou. Para o filho de Mae Bernardete, Jurandir Pacifico, ‘foram dois dias cansativos, mas o que fica e a sensação da justiça sendo feita.
Foi doloroso, um crime tão brutal que abalou não só a Bahia, mas o Brasil e o mundo. A defesa, como sempre, tentando defender o indefensável. Mas a gente tem que ter discernimento para ouvir e não absorver tudo isso. No final deu tudo certo. Se fez justiça’, destacou.Mae Bernardete foi executada no dia 17 de agosto de 2023, dentro de sua residência, na sede da associação quilombola.
Segundo as investigações da ‘Operação Pacific’, realizadas pela Polícia Civil com apoio do Gaeco e da 7ª Promotoria de Justiça de Simões Filho, a líder religiosa foi alvejada com 25 tiros de arma de fogo em várias partes do corpo, dentro da própria casa, onde estavam três netos dela, de 12, 13 e 18 anos. Ela foi executada por se posicionar de maneira firme contra a expansão do tráfico no Quilombo e pela retirada da barraca de propriedade de Marílio dos Santos, conhecido como "Maquinista", que era usada para comércio de drogas.
As investigações apontaram que o crime foi motivado pela oposição firme da vítima às atividades ilícitas na comunidade, especialmente à instalação de pontos de venda de drogas e ocupação irregular de áreas, o que gerou conflitos com integrantes de organização criminosa atuante na região. Outros três denunciados, Sérgio Ferreira de Jesus, Josevan Dionísio dos Santos e Ydney Carlos dos Santos de Jesus, ainda serão submetidos a julgamento.
Nesta quinta-feira (26), após quase duas décadas de tramitação judicial, o Tribunal do Júri condenou Márcio dos Santos Silveira a mais de 20 anos de prisão pela morte da companheira, Genilza de Aguiar Moraes, crime ocorrido em 2008 e que causou forte comoção social no município.
De acordo com os autos do processo, o crime aconteceu na residência do casal, no bairro Dr. Juracy. As investigações apontaram que a vítima foi atingida por um líquido inflamável e teve o corpo incendiado, sofrendo queimaduras graves. Genilza chegou a ser socorrida e transferida para uma unidade hospitalar em Salvador, mas não resistiu aos ferimentos.
O caso teve uma longa trajetória na Justiça. Em 2021, o réu chegou a ser submetido a julgamento e foi absolvido pelo Conselho de Sentença. No entanto, o Ministério Público da Bahia recorreu da decisão, alegando que o resultado contrariava as provas apresentadas ao longo da instrução processual. O recurso foi acolhido pelo Tribunal de Justiça da Bahia, que determinou a realização de um novo júri.
Na nova sessão, realizada no Fórum Juíza Leonor da Silva Abreu, em Brumado, o julgamento teve início pela manhã e se estendeu ao longo do dia, com plenário lotado e grande acompanhamento popular. O ato foi presidido pelo juiz Genivaldo Alves Guimarães e contou com reforço na segurança, realizado pela Polícia Militar.
Durante o julgamento, foram reavaliadas provas, depoimentos e circunstâncias relacionadas ao crime, que voltaram ao centro das discussões. Ao final dos debates entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação do réu.
Após a leitura da sentença, o magistrado determinou o cumprimento imediato da pena, com expedição de mandado de prisão. Márcio dos Santos Silveira deverá cumprir a condenação no Conjunto Penal de Brumado. Apesar da decisão, a defesa ainda pode recorrer.
Uma ação integrada das forças de segurança resultou na prisão de um homem condenado por lesão corporal seguida de morte, na manhã desta quarta-feira (25), no município de Ituaçu, no sudoeste da Bahia. A operação foi realizada de forma conjunta por equipes da Polícia Militar e da Polícia Civil, reforçando o trabalho coordenado no combate à criminalidade na região.
A captura aconteceu por volta das 10h30min, no povoado do Angico, localizado na zona rural do município. De acordo com as informações, o homem, de 47 anos, foi localizado em sua residência, onde foi abordado pelas equipes policiais e informado sobre a existência do mandado de prisão em seu desfavor.
A ordem judicial foi expedida pela 1ª Vara Criminal, Júri e Execuções Penais da Comarca de Brumado, com base em uma condenação definitiva já transitada em julgado. O acusado foi sentenciado a seis anos de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de lesão corporal seguida de morte, conforme previsto no artigo 129, parágrafo 3º, do Código Penal Brasileiro.
Segundo a Polícia, o homem não ofereceu resistência durante a abordagem e colaborou com a ação, sendo conduzido de forma imediata à delegacia competente, onde foram adotadas as medidas legais cabíveis para o cumprimento da pena.
Foi concluído na madrugada desta sexta-feira (20), no Fórum da Comarca de Brumado, o julgamento de Gonçalo Meira Neves Neto, acusado de participação na morte de Edvam Bernardes, conhecido como “Popotinha”. Ao final da sessão, o réu foi condenado a 43 anos de prisão, a serem cumpridos em regime fechado.
O julgamento teve início ainda na manhã de quinta-feira (19) e se estendeu por mais de 12 horas, reunindo um grande público e mobilizando a atenção da comunidade local e de moradores da região de Itaquaraí, onde o caso ganhou forte repercussão. A movimentação intensa exigiu um esquema especial de segurança, com atuação da Polícia Militar e apoio da Guarda Civil Municipal.
Durante toda a sessão, o acusado permaneceu sob custódia e vigilância, enquanto o plenário acompanhava atentamente os debates entre acusação e defesa. O Ministério Público apresentou suas teses ao Conselho de Sentença, conseguindo a aceitação da maior parte dos argumentos. Já a Defensoria Pública atuou na defesa do réu, buscando sustentar sua versão dos fatos ao longo do julgamento.
Os trabalhos foram conduzidos pelo juiz Dr. Genivaldo, responsável por presidir o Tribunal do Júri e garantir o andamento regular da sessão, que contou ainda com o apoio de servidores da Justiça, responsáveis pela organização e funcionamento de todos os procedimentos durante o julgamento.
A sentença foi lida por volta de 00h45, encerrando a sessão. Após a decisão, o condenado foi reconduzido ao sistema prisional, onde já permanecia detido há cerca de dois anos e meio enquanto aguardava o desfecho do processo.
O Supremo Tribunal Federal determinou a transferência do ex-presidente Jair Bolsonaro para uma unidade da Polícia Militar do Distrito Federal conhecida como “Papudinha”. A decisão foi assinada pelo ministro Alexandre de Moraes e estabelece a mudança do local onde o ex-chefe do Executivo vinha cumprindo pena.
Bolsonaro passará a ficar no 19º Batalhão da PM-DF, espaço que abriga outros investigados e condenados por atos relacionados ao mesmo contexto político, entre eles o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques. O batalhão é popularmente chamado de “Papudinha” por estar localizado nas proximidades do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.
Até então, o ex-presidente estava detido na Superintendência da Polícia Federal na capital federal, onde permanecia desde novembro. Ele foi condenado pelo STF a 27 anos e três meses de prisão, em decorrência de acusações ligadas à tentativa de ruptura institucional.
Na mesma decisão, o ministro Alexandre de Moraes determinou a realização de um exame médico no ex-presidente. A avaliação ficará a cargo de peritos da Polícia Federal, que deverão analisar o estado de saúde de Bolsonaro e indicar se há necessidade de eventual encaminhamento para o hospital penitenciário.
A Justiça de Brumado condenou, na última sexta-feira (28), Marta Dias de Barros a 24 anos de prisão em regime fechado, acusada de ser a mandante do assassinato do marido, o lavrador Regimalco dos Santos Mirante, morto de forma extremamente violenta em 2017, na zona rural de Aracatu.
O julgamento, realizado no Fórum Dra. Leonor Abreu, ocorreu em um ambiente de grande tensão. Familiares e amigos da vítima compareceram em peso, vestidos de preto e carregando camisetas com a imagem de Regimalco, em um gesto de homenagem e pedido por justiça.
O crime, que chocou a região na época, voltou aos holofotes durante o júri. O lavrador foi encontrado morto na localidade de Umburanas, com sinais de agressão brutal, queimaduras e apedrejamento. As investigações apontaram que Marta teria articulado a morte do marido, motivando sua prisão poucos meses depois do ocorrido. Ela chegou a ser solta por falta de provas, mas acabou respondendo ao processo em liberdade até o julgamento.
Durante os debates, testemunhas foram ouvidas e a narrativa apresentada pelo Ministério Público prevaleceu perante o Conselho de Sentença. Um episódio paralelo chamou atenção: um homem de 59 anos, residente na zona rural de Tanhaçu, acabou preso em flagrante por falso testemunho. O comportamento contraditório durante o depoimento motivou a ordem imediata de prisão. Ele foi conduzido à Delegacia Territorial, onde teve fiança fixada em três salários mínimos.
Com a decisão do júri, Marta Dias de Barros cumprirá sua pena em regime fechado, encerrando um caso que há anos mobilizava familiares, amigos e a comunidade da região.