Norma Cavalcanti toma posse como procuradora de Justiça

Norma Cavalcanti toma posse como procuradora de Justiça
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A promotora de Justiça Norma Cavalcanti, atual procuradora-geral do Ministério Público estadual, tomou posse nesta segunda-feira, dia 30, no cargo de procuradora de Justiça. Depois de atuar por mais de 30 anos como promotora, a partir de março de 2024, quando deixa a chefia da Instituição, ela passará a defender a sociedade na segunda instância, perante o Tribunal de Justiça da Bahia. Norma Cavalcanti foi promovida, no último dia 17, por unanimidade pelo Conselho Superior do MP baiano pelo critério de merecimento. “Chego ao ápice da carreira andando por caminhos retilíneos, trabalhando para servir à população. Assumo o novo cargo encorajada pelos mesmos propósitos com os quais ingressei no Ministério Público há 31 anos. Tenho honra de fazer parte do MP brasileiro e tenho disposição para enfrentar todos os desafios. Ainda tenho sonhos e coragem para trabalhar por um MP forte, na defesa do regime democrático e do ordenamento jurídico, buscando a efetiva implementação de políticas públicas, o atendimento às demandas da sociedade baiana e brasileira, e a real observância dos direitos e garantias constitucionais. É esse o valoroso serviço que devemos prestar à população”, disse Norma Cavalcanti em seu discurso. Ela destacou que seguirá “guiada pela inabalável fidelidade ao interesse público e à Carta Magna que nos premiou com dois pilares importantíssimos: a independência funcional e a unidade”. “Devemos buscar inspiração na unidade do Ministério Público brasileiro, sabedores que os esforços de todos os integrantes da nossa Instituição igualam-se na disposição do servir”, afirmou.


Posse da nova Administração do TRT-5 (BA) ocorre na próxima segunda (6/11)

Posse da nova Administração do TRT-5 (BA) ocorre na próxima segunda (6/11)
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A solenidade de posse da nova Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) acontece na próxima segunda (6/11), às 17 horas, no CECBA, na Rua Dr. Augusto Lopes Pontes, 262, no Costa Azul, em Salvador. Tomarão posse os desembargadores Jéferson Alves Silva Muricy, no cargo de presidente; Léa Reis Nunes, vice-presidente; Ivana Mércia Nilo de Magaldi, corregedora; e Suzana Maria Inácio Gomes, corregedora adjunta. Os magistrados foram eleitos em votação do Tribunal Pleno ocorrida no dia 4 de setembro passado para um mandato de dois anos. O desembargador Jéferson Muricy terá como prioridade finalizar as obras de adaptação para a inauguração da nova sede do TRT-5 na avenida Paralela, que tornará os serviços da Justiça do Trabalho mais acessíveis à população e resultará em economia dos recursos hoje gastos com o aluguel do prédio das Varas do Trabalho, no Comércio. Também pretende melhorar a eficiência e a produtividade, para atender com mais presteza à sociedade e melhorar a posição do TRT-5 no ranking nacional dos tribunais do trabalho. Esse projeto deve incluir, entre outras medidas, a criação de forças-tarefas nas áreas mais necessitadas, a especialização de varas e a intensificação do uso da tecnologia, como o Núcleo de Justiça 4.0 do CNJ.


TSE fixa tese sobre uso de residências oficiais por candidatos à reeleição de cargos do Executivo

TSE fixa tese sobre uso de residências oficiais por candidatos à reeleição de cargos do Executivo
Foto - Divulgação / TSE

Na sessão desta quinta-feira (19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou tese sobre o uso de residências oficiais na realização de eventos de caráter eleitoral, como lives de candidatas e candidatos à reeleição, ocupantes de cargos do Poder Executivo. Com a aprovação da regra, o Plenário buscou refinar a interpretação do parágrafo 2º do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) para resguardar a utilização dos locais em transmissões de cunho eleitoral. Com base nesse contexto, a tese aprovada definiu a seguinte regra: Somente é lícito à pessoa ocupante de cargos de Prefeito, Governador e Presidente da República fazer uso de cômodo da residência oficial para realizar e transmitir live eleitoral se:

a) tratar-se de ambiente neutro, desprovido de símbolos, insígnias, objetos, decoração ou outros elementos associados ao Poder Público ou ao cargo ocupado;

b) a participação for restrita à pessoa detentora do cargo;

c) o conteúdo divulgado se referir exclusivamente à sua candidatura;

d) não forem utilizados recursos materiais e serviços públicos, nem aproveitados servidoras, servidores, empregadas e empregados da Administração Pública direta e indireta;

e) houver devido registro, na prestação de contas, de todos os gastos efetuados e das doações estimáveis relativas à live eleitoral, inclusive relativos a recursos e serviços de acessibilidade.

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Eleições 2022: TSE decide que não houve impulsionamento irregular de propaganda por Lula

Eleições 2022: TSE decide que não houve impulsionamento irregular de propaganda por Lula
Foto - Divulgação / TSE

Na sessão desta quinta-feira (19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente a ação (Aije 0601312-84) que pedia a inelegibilidade dos então candidatos a presidente e vice-presidente da República nas Eleições de 2022, Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin. Na ação, Jair Bolsonaro e a coligação Pelo Bem do Brasil acusavam ambos de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação por suposto impulsionamento irregular de propaganda eleitoral e desinformação durante a campanha. A decisão teve como base o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, corregedor-geral da Justiça Eleitoral. Na ação, os autores afirmaram que Lula e Alckmin utilizaram recursos financeiros para a realização de impulsionamento ilícito de propaganda eleitoral, consistente no uso da ferramenta Google Ads para divulgar anúncios pagos que buscavam encobrir e dissimular a verdade dos fatos. Segundo Bolsonaro e sua coligação, ao utilizar as palavras-chave “Lula condenação”, “Lula Triplex” e “Lula corrupção PT”, entre outras, encontraram no Google uma página repleta de anúncios pagos pela coligação Brasil da Esperança. Sustentaram, ainda, que os acusados praticaram abuso de poder econômico e dos meios de comunicação, com base no artigo 22 da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar n° 64/1990).


Delegado de Polícia e mais cinco policiais são alvo da segunda fase da 'Operação Urtiga'

Delegado de Polícia e mais cinco policiais são alvo da segunda fase da 'Operação Urtiga'
Foto - Divulgação / SSP-BA

Quatro policiais militares e dois policiais civis, dentre eles um delegado de Polícia, foram alvos da ‘Operação Urtiga Fase II’, deflagrada nesta quinta-feira, dia 19, nos municípios baianos municípios baianos de Santaluz, Valente e Conceição do Coité. Um investigador da Polícia foi preso, em cumprimento de mandado de prisão temporária, e seis mandados de busca e apreensão foram cumpridos. A ação foi realizada pela Secretaria da Segurança Pública, através da Força Correcional Especial Integrada (Force/Coger); pelo Ministério Público Estadual, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco); pela Corregedoria da Polícia Civil (Correpol) e pela Corregedoria da Polícia Militar (Correg). Os policiais são investigados por participação em grupo de extermínio e por crimes de extorsão e sequestro. Alguns deles foram alvos de mandados de busca e apreensão cumpridos na primeira fase da ‘Operação Urtiga’, deflagrada no último dia 6 de junho, na região de Cansanção. O processo tramita na Vara Criminal da Comarca. Os mandados da segunda fase da ‘Operação Urtiga’ foram expedidos pela Vara Criminal da Comarca de Santaluz. O policial preso foi transferido para a Corregedoria da Polícia Civil, em Salvador, onde permanecerá preso pelo prazo inicial de 30 dias, ou até que haja decisão judicial em sentido contrário. Todo o material apreendido será submetido a conferência e análise pelos integrantes da Force e Gaeco e, posteriormente, encaminhado aos órgãos competentes para a adoção das medidas cabíveis.


TSE decide que não houve abuso de poder em 'live' de Bolsonaro em agosto de 2022

TSE decide que não houve abuso de poder em 'live' de Bolsonaro em agosto de 2022
Foto - Divulgação / TSE

Em decisão unânime, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije 0600828-69) ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto, por abuso de poder político e conduta vedada durante a campanha das Eleições 2022. Na ação, o PDT afirmou que houve desvio de finalidade de bem público pelo fato de Bolsonaro supostamente ter realizado uma live nas dependências do Palácio do Planalto no dia 18 de agosto do ano passado. O partido alegou que tais transmissões ao vivo utilizavam o aparato e o mobiliário do prédio público, inclusive com intérprete de Libras custeada pelo erário. Ao acompanhar o voto do relator e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, os ministros decidiram que não ficou comprovado que a citada live tenha ocorrido nas dependências privativas do Palácio do Planalto, nem que serviços de intérprete de Libras custeados pela União tenham sido utilizados na transmissão.


Desembargador do TJ-BA é afastado após conceder prisão domiciliar a chefe de organização criminosa

Desembargador do TJ-BA é afastado após conceder prisão domiciliar a chefe de organização criminosa
Foto - Gil Ferreira/CNJ

Na última terça-feira, durante a 15ª Sessão ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi anunciado o afastamento cautelar do desembargador Luiz Fernando Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A decisão do CNJ veio em decorrência da polêmica concessão de prisão domiciliar a Ednaldo Freire Ferreira, conhecido como "Dadá", apontado como chefe de uma organização criminosa na Bahia. Dadá foi liberado durante o plantão judiciário do dia 1º de outubro, um domingo, pelo desembargador Luiz Fernando Lima, que justificou sua decisão alegando que o acusado tinha um filho com autismo, que era dependente da presença paterna. No entanto, a decisão gerou controvérsias e críticas, uma vez que o suspeito responde por tráfico de entorpecentes e também é acusado de distribuir facas no ambiente de um presídio de segurança máxima em Pernambuco. O pedido de afastamento foi apresentado pelo Ministro Corregedor Luis Felipe Salomão e recebeu unanimidade dos outros membros do CNJ. O corregedor destacou que o desembargador Luiz Fernando Lima havia enfrentado um caso semelhante no mês de setembro e decidido pela não concessão da prisão domiciliar. A ação gerou questionamentos sobre a consistência e imparcialidade das decisões judiciais, uma vez que situações similares estavam sendo tratadas de forma desigual.


TRE-BA interrompe atendimento nesta quinta e sexta (12 e 13/10)

TRE-BA interrompe atendimento nesta quinta e sexta (12 e 13/10)
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

O atendimento na Secretaria e nos cartórios do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) será interrompido nesta quinta e sexta-feira (12 e 13/10). A suspensão durante o período atinge todo o estado e ocorrerá em virtude do feriado de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, e ponto facultativo, instituídos, respectivamente, pelas portarias Nº 513/2022 e Nº 780/2023. Prazos processuais também ficam suspensos até a segunda-feira (16/10), quando o expediente será retomado. Apesar da interrupção do atendimento presencial, os cidadãos continuam a contar com os serviços eleitorais por meio do site do TRE baiano (www.tre-ba.jus.br). De forma virtual, é possível solicitar o alistamento eleitoral, a segunda via do título, consultar a situação cadastral, emitir certidões e pagar multas. Para acessar, basta seguir, pelo menu principal, o caminho: Serviços eleitorais > Serviços on-line > Autoatendimento do Eleitor.


TSE abre código-fonte de urna eletrônica para as eleições de 2024

TSE abre código-fonte de urna eletrônica para as eleições de 2024
Foto - Marcelo Camargo / Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu, nesta quarta-feira (4), o código-fonte das urnas eletrônicas que serão usadas nas eleições municipais de 2024, exatamente daqui a um ano e dois dias. Com isso, o TSE inicia o Ciclo de Transparência – Eleições 2024. Neste período, a ação permitirá que o sistema eletrônico de votação seja fiscalizado, para verificar se algo está ocorrendo fora do previsto. O código-fonte já está à disposição para auditoria, fiscalização e análises por entidades fiscalizadoras interessadas em, como instituições públicas, órgãos federais, partidos políticos, universidades e a sociedade civil. Na solenidade, em Brasília, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, destacou a transparência do processo. “O Tribunal Superior Eleitoral está sempre aberto a todos aqueles que queiram auxiliar, a todos aqueles que queiram fiscalizar, todos aqueles que queiram melhorar a forma como nós exercemos a nossa democracia, com absoluta certeza que, em 2024, teremos mais um ciclo democrático, mais uma eleição, com total tranquilidade, total transparência para que nós possamos solidificar cada vez mais a nossa democracia”.


STF derruba tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas

STF derruba tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas
Foto - Carlos Moura / SCO / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quinta-feira (21), a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Por 9 votos a 2, o Plenário decidiu que a data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral (Tema 1.031). Na próxima quarta-feira (27), o Plenário fixará a tese que servirá de parâmetro para a resolução de, pelo menos, 226 casos semelhantes que estão suspensos à espera dessa definição. O julgamento começou em agosto de 2021 e é um dos maiores da história do STF. Ele se estendeu por 11 sessões, as seis primeiras por videoconferência, e duas foram dedicadas exclusivamente a 38 manifestações das partes do processo, de terceiros interessados, do advogado-geral da União e do procurador-geral da República. A sessão foi acompanhada por representantes de povos indígenas no Plenário do STF e em uma tenda montada no estacionamento ao lado do Tribunal. Após o voto do ministro Luiz Fux, o sexto contra a tese do marco temporal, houve cantos e danças em comemoração à maioria que havia sido formada.


STF condena primeiro réu do 8 de janeiro a 17 anos de prisão

STF condena primeiro réu do 8 de janeiro a 17 anos de prisão
Foto - Rosinei Coutinho / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (14) Aécio Lúcio Costa Pereira, primeiro réu pelos atos golpistas de 8 de janeiro, a 17 anos de prisão em regime fechado. Com a decisão, o acusado também deverá pagar solidariamente com outros investigados o valor de R$ 30 milhões de ressarcimento pela depredação do Palácio do Planalto, do Congresso e da sede do Supremo Tribunal Federal (STF). A maioria dos ministros condenou o acusado por cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. Aécio Pereira, morador de Diadema (SP), foi preso pela Polícia Legislativa no plenário do Senado. Ele chegou a publicar um vídeo nas redes sociais durante a invasão da Casa e continua preso. A condenação foi definida com os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e a presidente da Corte, Rosa Weber. O último voto do julgamento foi proferido por Rosa Weber. A ministra ressaltou que o 8 de janeiro não foi um "domingo no parque".


Eleitor tem 10 meses para regularizar ou tirar 1ª via do título

Eleitor tem 10 meses para regularizar ou tirar 1ª via do título
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

Os eleitores que vão às urnas nas Eleições Municipais de 2024 têm dez meses para regularizar ou emitir a primeira via do título eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vem, periodicamente, alertando os eleitores e as eleitoras para que não deixem para a última hora para resolver pendências com a Justiça Eleitoral, a fim de que possam exercer o direito de voto no próximo ano. O cadastro de eleitores é fechado somente em anos eleitorais para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação com base no número determinado de eleitores aptos a votar. Por esse motivo, a legislação determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição (artigo 91 da Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997). Portanto, o cadastro para as eleições do próximo ano será fechado após o dia 8 de maio de 2024, uma vez que o primeiro turno do pleito será no dia 6 de outubro de 2024 (artigo 77 da Constituição Federal). O mesmo prazo vale para quem está em situação irregular por ter deixado de votar ou justificar a ausência às urnas nas três últimas eleições, bem como para quem mudou de cidade e precisa solicitar a transferência de domicílio eleitoral.


Policiais militares envolvidos em homicídio irão a júri popular em Piatã

Policiais militares envolvidos em homicídio irão a júri popular em Piatã
Foto - Divulgação

Três policiais militares apontados pelo Ministério Público estadual como os executores de um crime de homicídio qualificado praticado na cidade de Piatã serão julgados pelo Tribunal do Júri após a Justiça acolher integralmente os pedidos apresentados em alegações finais pelo MP. Os pedidos foram acolhidos pelo Juízo da comarca na quarta-feira, dia 12. Além dos policiais, a Justiça pronunciou outras duas pessoas.Segundo as investigações, dois civis teriam contratado e pago os policiais para cometerem o crime. A fase ostensiva das investigações foi deflagrada em outubro de 2022 por força-tarefa da Polícia Civil da Bahia, com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate à Organizações Criminosas e Investigações Criminais do MP (Gaeco), quando foram cumpridos mandados de prisão e de busca e apreensão contra os investigados.Após a conclusão do inquérito policial, o Ministério Público, mediante atuação conjunta do Grupo de Atuação Especial Operacional de Segurança Pública (Geosp) e da Promotoria de Justiça de Piatã, promoveu a ação penal. Além de acolher os pedidos do MP e submeter os envolvidos no crime a Júri no final da primeira fase do procedimento, o Juízo da comarca de Piatã decidiu que os militares deverão permanecer presos até o julgamento.


Justiça determina recomposição de vegetação em fazenda no município de Tremedal a pedido do MP

Justiça determina recomposição de vegetação em fazenda no município de Tremedal a pedido do MP
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A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou que o proprietário de uma Fazenda, recomponha a área degradada apontada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente de dos Recursos Hídricos (Ibama) na propriedade, no município de Tremedal, no prazo de 90 dias. Conforme consta na ação ajuizada pelo MP, no dia 9 de setembro de 2013, fiscais do Ibama constataram o desmatamento de 48,10 hectares de vegetação nativa, floresta estacional decidual, integrante do Bioma Mata Atlântica, em estágio médio de regeneração, sem autorização do órgão ambiental competente. ‘A madeira nativa foi transformada em carvão vegetal, com a utilização de 22 fornos, igualmente sem autorização do órgão ambiental competente. No local, foram encontradas e apreendidas cinco motosserras’, destacou a promotora de Justiça Karina Cherubini, autora da ação. A Justica determinou ainda que, no prazo de 60 dias, o proprietário da Fazenda,efetue a declaração de existência de passivo ambiental da Fazenda São José, no sistema do Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (Cefir), para fins de obtenção de termo de compromisso com o órgão ambiental, com discriminação das ações planejadas para reparação do dano ambiental.


Gastos públicos com São João preocupam MPE e Tribunais de Contas

Gastos públicos com São João preocupam MPE e Tribunais de Contas

Os presidentes dos Tribunais de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) e dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), Marcus Presídio e Francisco de Souza Andrade Netto, e a Procuradora-Chefe do Ministério Público da Bahia (MPE), Norma Cavalcanti, e também o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção à Moralidade Administrativa, Frank Ferrari, se reuniram nesta segunda-feira (08/05) para discutir ações conjuntas de orientação dos gestores públicos sobre gastos realizados com os festejos juninos. O objetivo da reunião foi analisar a possibilidade de se elaborar um documento com recomendações sobre os gastos, de modo a preservar o interesse público – evitando-se gastos abusivos ou irrazoáveis – sem perder de vista os interesses econômicos e culturais legítimos da população. O interesse é, sobretudo, orientar os gestores e prevenir eventuais irregularidades. O promotor Frank Ferrari observou que é necessário orientar os gestores para que as decisões de gastos com os festejos levem em conta a saúde econômico-financeira dos municípios, e que os valores sejam detalhados e justificados – e que haja ampla transparência sobre os custos das contratações públicas em todas as suas fases. “Com a colaboração de todos, é possível conciliar a realização dos festejos com uma gestão responsável dos recursos públicos. É essa a intenção das instituições aqui representadas e, hoje, sinto que avançamos – e seguiremos avançando – rumo a esse ideal de gestão pública e de sua fiscalização”, disse Frank Ferrari. Da reunião, nesta segunda-feira, no gabinete da presidência do TCM, participaram também a procuradora-geral do Ministério Público de Contas junto ao TCM, Aline Rego; a procuradora-geral do Ministério Público de Contas junto ao TCE, Camila Luz; o chefe de gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, Pedro Maia Souza Marques; a promotora de justiça, Rita Tourinho; e o chefe de gabinete do TCM, Danilo Estrela.


Livramento: comandante da 46ª CIPM fala sobre caso onde advogado acusa policial militar de agressão física

Livramento: comandante da 46ª CIPM fala sobre caso onde advogado acusa policial militar de agressão física
Foto: Wilker Porto | Agora Sudoeste

O advogado Adailton Ferreira Porto Sobrinho, assessor jurídico do município de Livramento de Nossa Senhora, acusa um policial militar -  cuja identidade não foi revelada -  lotado na sede da 46ª CIPM, de tê-lo agredido fisicamente  na noite de domingo (21), na sede daquela companhia, quando este acompanhava um cliente que teve o carro Ford KA, de cor prata, atingido pela viatura da Polícia Militar.  O advogado alega ter recebido um soco no olho, e ter a carteira da OAB jogada ao chão pelo policial militar, que em seguida apontou a arma para seu corpo, e, segundo ele, mandando-lhe "correr sem olhar para trás", além de ser ofendido verbalmente. Na tarde de terça-feira (23), o comandante da 46ª CIPM de Livramento de Nossa Senhora, Major Raimundo Nonato concedeu  entrevista coletiva para comentar sobre o assunto. "É preciso esclarecer que existiram duas ocorrências distintas. Fui à delegacia e em uma das ocorrências um dos nossos policiais figurava como vítima. Na ocorrência está registrado que houve desacato ao servidor público, no exercício de sua função, um indivíduo foi então conduzido a delegacia. Na outra ocorrência, um advogado alega ser agredido por alguém que ele acredita ter sido um policial militar, mas ele não sabe quem é esse alguém, ele disse apenas que a pessoa estava a paisana, que ele acredita ser um policial por ter vindo até ele da direção do comando e que o agrediu, mas disse não saber o nome e se sequer é um policial militar. É por isso que é leviano, da parte de qualquer pessoa, estar emitindo qualquer opinião sobre este fato. O que nós temos na verdade são versões, e por enquanto não podemos chegar a um juízo de valor, por isso, tanto delegacia, quanto no comando, estão fazendo os procedimentos legais quanto ao caso, um inquérito já foi instaurado e aqui no comando vamos apurar em sindicância para tentar identificar a autoria do autor", disse o comandante.


Governo não editará novo indulto de Natal até decisão do STF

Governo não editará novo indulto de Natal até decisão do STF
Foto: Agência Brasil

O governo decidiu não editar novo indulto natalino até que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida sobre a suspensão parcial da medida determinada em liminar pela presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. O caso só será levado ao plenário após o recesso do Judiciário, em fevereiro. Em nota, o Ministério da Justiça informou hoje (29) que o vai obedecer a decisão da ministra, mas aguarda que o Supremo “possa decidir o mais breve possível sobre o tema”. Cármen Lúcia suspendeu ontem (28) parte do decreto de indulto natalino, assinado pelo presidente Michel Temer na última sexta-feira (22), por considerá-lo inconstitucional. A decisão atendeu a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que questionou a legalidade do decreto presidencial que deixou mais brandas as regras para o perdão da pena de condenados por crimes cometidos sem violência ou ameaça, como corrupção e lavagem de dinheiro. Na nota divulgada nesta sexta-feira, o ministério critica a suspensão de parte do decreto e afirma que “o indulto é tradição humanitária praticada todos os anos” e que a decisão da ministra Cármen Lúcia “impede que milhares de condenados por crimes sem grave ameaça ou violência à pessoa possam se beneficiar do indulto”.


Livramento: MP investiga qualidade dos serviços prestados pelas operadoras Claro, Oi, Tim e Vivo

Livramento: MP investiga qualidade dos serviços prestados pelas operadoras Claro, Oi, Tim e Vivo
Foto: Wilker Porto | Agora Sudoeste

O Ministério Público estadual recomendou aos representantes das operadoras Claro, Oi, Tim e Vivo que, em dez dias, prestem informações sobre o cumprimento das metas de qualidade dos serviços de voz e dados oferecidos aos usuários no município de Livramento de Nossa Senhora. Segundo o promotor de Justiça Millen Castro, autor da recomendação, as operadoras devem comunicar as medidas já adotadas neste ano e as previstas para serem implementadas quanto à melhoria dos serviços prestados na cidade. O MP recomendou ainda ao representante da Vivo que, no mesmo prazo, esclareça à população o que causou, em outubro deste ano, as constantes quedas em seu sinal e adote providências urgentes para regularizar os serviços de voz e dados prestados aos usuários locais, bem como proponha medidas compensatórias para os clientes prejudicados. “Durante o mês de outubro, a Vivo apresentou constantes falhas em seu sinal na cidade, deixando milhares de clientes sem efetuar e atender ligações e sem usar dados móveis”, destacou Millen Castro. Ele recomendou ainda à população que, para aferição da satisfação dos usuários, participe da pesquisa realizada pelo MP, entregando formulário na Promotoria de Justiça ou remetendo pelo email [email protected], relatando eventuais falhas nos serviços das operadoras de celular.


CDH aprova projeto que torna crime a 'vingança pornográfica'

CDH aprova projeto que torna crime a 'vingança pornográfica'
Foto: Ilustração

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou na quarta-feira (09) substitutivo ao projeto que torna crime a “vingança pornográfica” que consiste na divulgação e na exposição pública da intimidade sexual. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 18/2017 altera a Lei Maria da Penha e o Código Penal, estabelecendo pena de reclusão e multa para o autor da divulgação. O autor da proposta, deputado João Arruda (PMDB-PR), argumenta que a legislação não protege a mulher da violação de sua intimidade, que se dá, especialmente, sob a forma de divulgação na internet de vídeos, áudios, imagens, dados e informações pessoais sem o seu expresso consentimento. A relatora na CDH, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), reconheceu a importância de tipificar de maneira explícita a violenta conduta caracterizada pela “vingança pornográfica”, porém propôs alterações ao texto original a fim de garantir a máxima proteção à vítima com a mínima mudança na lei. Gleisi também propôs aumento da pena, argumentando que aquela prevista no projeto é demasiadamente leve. Em seu substitutivo a pena para esse crime passa de três meses a um ano de reclusão e multa - conforme o projeto original - para seis meses a dois anos de reclusão e multa.


Defesa de Lula diz que decisão que bloqueou contas do ex-presidente é ilegal

Defesa de Lula diz que decisão que bloqueou contas do ex-presidente é ilegal
Foto: reprodução

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva considerou "ilegal" e "abusiva" a decisão do juiz Sérgio Moro, responsável pelos inquéritos da Lava Jato na primeira instância, de bloquear R$ 606 mil das contas bancárias do petista, além de determinar o sequestro e arresto de três apartamentos, um terreno e dois carros. Em nota, assinada pelos advogados Cristiano Martins e Valeska Martins, a defesa disse que vai recorrer da decisão. "Somente a prova efetiva de risco de dilapidação patrimonial poderia justificar a medida cautelar patrimonial. O Ministério Público Federal não fez essa prova, mas o juízo aceitou o pedido mais uma vez recorrendo a mera cogitação", diz trecho do comunicado. A defesa do ex-presidente ainda fez críticas a Moro, que para os advogados, manteve o pedido e a decisão sob sigilo. "A decisão é de 14/07, mas foi mantida em sigilo, sem a possibilidade de acesso pela defesa — que somente dela tomou conhecimento por meio da imprensa, que mais uma vez teve acesso com primazia às decisões daquele juízo. A iniciativa partiu do Ministério Público Federal em 04/10/2016 e somente agora foi analisada. Desde então, o processo também foi mantido em sigilo. A defesa irá impugnar a decisão", disseram os advogados. O bloqueio, de acordo com os advogados de ex-presidente, prejudicará a subsistência de Lula e da família dele. "É mais uma arbitrariedade dentre tantas outras já cometidas pelo mesmo juízo contra o ex-presidente Lula".Em nota, o PT considerou a decisão de Moro "mesquinha" e que trata-se de uma "vingança" conta um inocente. "Depois de condenar o ex-presidente Lula sem provas, de propagar mentiras e contradizer sua própria sentença, o juiz Sérgio Moro decidiu agora vinga-se de um inocente. Ao bloquear os bens de Lula, Moro decretou uma pena de asfixia econômica que priva o ex-presidente de sua casa, dos meios para subsistir e até para se defender das falsas acusações", afirmou o PT.


Possível interrupção no funcionamento do WhatsApp é discutida no STF

Possível interrupção no funcionamento do WhatsApp é discutida no  STF
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Em audiência pública, o Supremo Tribunal Federal (STF)  discute, a partir desta sexta-feira (02), dispositivos do Marco Civil da Internet. Em dois dias de debates, entre os assuntos, está a possível interrupção do funcionamento do WhatsApp aqui no Brasil por causa de decisões judiciais. A principal polêmica é o sistema de criptografia do programa, que permite que somente os envolvidos na conversa possam ter acesso ao conteúdo das mensagens trocadas. Uma das hipóteses levantada por membros do Ministério Público é que o aplicativo estaria sendo usado como ferramenta para cometer crimes. O maior impasse é a dificuldade de interceptação das conversas. A posição da WhatsApp Inc, empresa responsável pelo aplicativo, é que não existem meios de acessar dados, já que a criptografia acontece de ponta a ponta. De acordo com o Ministério Público, esse é um claro desrespeito ao artigo 11 do Marco Civil, que prevê que as empresas devem fornecer dados, quando solicitados, que possam contribuir com a verificação do cumprimento das leis brasileiras, e que o próprio Marco Civil já prevê, no artigo 12 a punição em casos de descumprimentos, que seria a suspensão temporária ou permanente das atividades.


Comércio será obrigado a informar preços em braile

Comércio será obrigado a informar preços em braile
Foto: Ilustração

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, com duas emendas, o Projeto de Lei 7001/17, do deputado Cabo Sabino (PR-CE), que obriga estabelecimentos comerciais, como supermercados, a informarem os preços dos produtos também em braile – sistema de leitura para cegos.  Pelo texto, o fornecedor deverá informar, em etiquetas em braile, o valor total e o valor por unidade do produto ofertado. Relator no colegiado, o deputado Aureo (SD-RJ) concordou com os argumentos do autor e considerou que o projeto é um avanço por “estender direitos básicos do consumidor às pessoas com deficiência visual”. “É nosso dever, como representantes de todo o povo, incluir essa significativa parcela de consumidores na esfera de proteção legal dos direitos consumeristas”, disse Aureo. O relator, entretanto, propôs duas emendas. A primeira isenta as microempresas da obrigação de informar os preços em braile. “O motivo reside no fato de que um número muito grande de pequenos negócios em todo o País, que já vivem ‘na corda bamba’, talvez não tenham condições técnicas e financeiras de implantar a nova medida”, argumentou o relator. A segunda emenda estabelece que, em caso de descumprimento da obrigação, o infrator ficará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Pelo texto original, o descumprimento da medida sujeitaria o responsável a pagamento de multa. O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


MPF denuncia Cabral, ex-mulher e mais quatro por lavagem de dinheiro

MPF denuncia Cabral, ex-mulher e mais quatro por lavagem de dinheiro
Foto: Arquivo/Agência Brasil

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ), no Rio de Janeiro (RJ), apresentou nova denúncia pelo crime de lavagem de dinheiro contra o ex-governador Sérgio Cabral, por meio da Força Tarefa da Lava Jato. Também foram denunciados a primeira mulher de Cabral, Susana Neves, o dono e o contador da FW Engenharia, Flávio Werneck e Alberto Conde. Em nota, o MPF informou que os episódios de lavagem relatados na denúncia se referem ao uso da empresa Survey Mar e Serviços, ligada a Flávio Werneck, para dar aparência lícita ao pagamento de R$ 1,7 milhão em propina, no âmbito do esquema montado pelo ex-governador. Segundo a denúncia, a nona apresentada contra Cabral no Rio de Janeiro, os pagamentos feitos pela Survey ocorreram em função de benefícios recebidos pela FW Engenharia, de propriedade de Werneck, em contratos com o governo do Estado do Rio de Janeiro, durante a gestão de Cabral. O Ministério Público Federal sustenta, na denuncia, que o responsável pela operacionalização dos pagamentos era Alberto Conde, contador da FW Engenharia. Para vablizar o esquema de propina, a empresa Survey foi registrada em nome de sua filha e de um ex-funcionário seu, tendo como atividade principal o reparo e a manutenção de computadores. No entanto, o próprio denunciado informou que os proprietários, declarados como donos da empresa, não tinham qualquer relação com a atividade econômica supostamente exercida ou ingerência sobre os pagamentos efetuados pela mesma.


MPF recorrerá de absolvição de Cláudia Cruz na Lava Jato

MPF recorrerá de absolvição de Cláudia Cruz na Lava Jato
Foto: Evaristo Sá/AFP/Arquivo

O Ministério Público Federal (MPF) no Paraná vai recorrer da decisão que absolveu a jornalista Cláudia Cruz, mulher do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB), em processo da Operação Lava Jato. Ela foi inocentada da acusação de lavagem de dinheiro e evasão de divisas no processo que investiga o pagamento de propina, em contrato entre a Petrobras e uma empresa na África, para exploração de petróleo no Campo de Benin. Em sua decisão, o juiz Sérgio Moro diz que apesar de Cláudia Cruz ter tido comportamento “altamente reprovável” e “negligente”, em relação às fontes de rendimento do marido e aos gastos pessoais dela e da família, não há provas de que ela tenha efetivamente praticado os crimes. O procurador da República Carlos Antônio Lima discorda. “Nós vamos recorrer, nós discordamos. Entendemos que isso decorre muito mais do coração generoso do doutor Sérgio Moro, na interpretação de um fato envolvendo a esposa de uma pessoa que é, sabidamente, ligada a corrupção.” Carlos Antônio Lima acrescentou que, para os procuradores, “é injustificável a absolvição”. “Ela deveria saber. Tinha conhecimento cultural suficiente para saber da origem desses recursos. Então, ao gastá-los, ela cometeu o crime de lavagem. Nós não estamos acusando Cláudia Cruz da corrupção, mas sim de lavagem de dinheiro.” Os agentes envolvidos na compra e na operação do campo de petróleo na África foram alvo da 41ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada nesta sexta-feira (26), que resultou na prisão do ex-gerente de Operações Internacionais da Petrobras Pedro Augusto Xavier Bastos.


União estável e casamento são iguais para herança, incluindo homoafetivos, decide STF

União estável e casamento são iguais para herança, incluindo homoafetivos, decide STF
Foto: Agência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (10), por 7 votos a 3, que a união estável e o casamento possuem o mesmo valor jurídico em termos de direito sucessório, tendo o companheiro os mesmos direitos a heranças que o cônjuge (pessoa casada). Na mesma sessão plenária desta quarta-feira, o STF afirmou ainda que a equiparação entre companheiro e cônjuge, para termos de herança, abrange também as uniões estáveis de casais LGBTs (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais). O placar dessa decisão foi de 6 votos a favor e 2 contra. Ambas as decisões têm repercussão geral e servem para todas as disputas em herança nas diferentes instâncias da Justiça. Pela tese estabelecida, foi considerado inconstitucional o Artigo 1.790 do Código Civil, que determinava regras diferentes para a herança no caso de união estável. “No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil de 2002”, diz a tese estabelecida nos julgamentos, elaborada pelo ministro Luís Roberto Barroso. Desta forma, mesmo que não seja casado no papel, o companheiro que provar a união estável terá direito à metade da herança do falecido, sendo o restante dividido entre os filhos ou pais, se houver. Se não houver descendentes ou ascendentes, a herança é integralmente do companheiro. Antes, pelo Artigo 1.790, considerado agora inconstitucional, o companheiro tinha direito somente a uma quota igual à que coubesse aos filhos comuns do casal.


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