TSE fixa tese sobre uso de residências oficiais por candidatos à reeleição de cargos do Executivo

TSE fixa tese sobre uso de residências oficiais por candidatos à reeleição de cargos do Executivo
Foto - Divulgação / TSE

Na sessão desta quinta-feira (19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou tese sobre o uso de residências oficiais na realização de eventos de caráter eleitoral, como lives de candidatas e candidatos à reeleição, ocupantes de cargos do Poder Executivo. Com a aprovação da regra, o Plenário buscou refinar a interpretação do parágrafo 2º do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) para resguardar a utilização dos locais em transmissões de cunho eleitoral. Com base nesse contexto, a tese aprovada definiu a seguinte regra: Somente é lícito à pessoa ocupante de cargos de Prefeito, Governador e Presidente da República fazer uso de cômodo da residência oficial para realizar e transmitir live eleitoral se:

a) tratar-se de ambiente neutro, desprovido de símbolos, insígnias, objetos, decoração ou outros elementos associados ao Poder Público ou ao cargo ocupado;

b) a participação for restrita à pessoa detentora do cargo;

c) o conteúdo divulgado se referir exclusivamente à sua candidatura;

d) não forem utilizados recursos materiais e serviços públicos, nem aproveitados servidoras, servidores, empregadas e empregados da Administração Pública direta e indireta;

e) houver devido registro, na prestação de contas, de todos os gastos efetuados e das doações estimáveis relativas à live eleitoral, inclusive relativos a recursos e serviços de acessibilidade.


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