Justiça determina recomposição de vegetação em fazenda no município de Tremedal a pedido do MP

Justiça determina recomposição de vegetação em fazenda no município de Tremedal a pedido do MP
Foto - Adobe Stock

A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou que o proprietário de uma Fazenda, recomponha a área degradada apontada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente de dos Recursos Hídricos (Ibama) na propriedade, no município de Tremedal, no prazo de 90 dias. Conforme consta na ação ajuizada pelo MP, no dia 9 de setembro de 2013, fiscais do Ibama constataram o desmatamento de 48,10 hectares de vegetação nativa, floresta estacional decidual, integrante do Bioma Mata Atlântica, em estágio médio de regeneração, sem autorização do órgão ambiental competente. ‘A madeira nativa foi transformada em carvão vegetal, com a utilização de 22 fornos, igualmente sem autorização do órgão ambiental competente. No local, foram encontradas e apreendidas cinco motosserras’, destacou a promotora de Justiça Karina Cherubini, autora da ação. A Justica determinou ainda que, no prazo de 60 dias, o proprietário da Fazenda,efetue a declaração de existência de passivo ambiental da Fazenda São José, no sistema do Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (Cefir), para fins de obtenção de termo de compromisso com o órgão ambiental, com discriminação das ações planejadas para reparação do dano ambiental.


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