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A Justiça da Bahia determinou a suspensão imediata da greve dos cuidadores de creche do município de Brumado, declarando o movimento como ilegal e abusivo. A decisão foi proferida nesta terça-feira (25) pelo desembargador Almir Pereira de Jesus, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), atendendo a um pedido do Município.
A paralisação havia sido anunciada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Brumado (SINDSEMB), com início previsto para esta quarta-feira (25), por tempo indeterminado. O movimento tinha como principal pauta o enquadramento funcional da categoria, com base na Lei Federal nº 15.326/2026, que trata da valorização dos profissionais da educação infantil.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o direito de greve é garantido constitucionalmente, mas não é absoluto, especialmente quando envolve serviços considerados essenciais, como a educação. Segundo a decisão, o funcionamento das creches municipais possui papel fundamental na rotina das famílias e no desenvolvimento das crianças, o que reforça a necessidade de continuidade dos serviços.
A Justiça identificou diversas irregularidades no movimento grevista. Entre elas, o descumprimento do prazo mínimo de 72 horas para comunicação prévia da paralisação, já que o aviso foi feito com menos de 48 horas de antecedência. Também foi apontada a ausência de esgotamento das negociações entre o sindicato e o município, além da falta de garantias concretas para a manutenção dos serviços essenciais durante a greve.
Outro ponto destacado na decisão foi a interpretação da Lei Federal nº 15.326/2026, utilizada como base para o movimento. De acordo com o entendimento judicial, a norma ainda depende de regulamentação por parte dos entes federativos, não tendo aplicação imediata.
Diante dos argumentos apresentados, o Tribunal concedeu tutela antecipada determinando a suspensão da greve e o retorno imediato dos servidores às suas funções. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 20 mil, podendo chegar ao limite de R$ 400 mil. A decisão também autoriza o Município a descontar os dias não trabalhados dos servidores que aderirem à paralisação.
A Prefeitura Municipal de Brumado, por meio da Secretaria de Saúde (SESAU), publicou comunicado reforçando a proibição da permanência de animais de médio e grande porte soltos ou amarrados em vias públicas e rodovias do município. De acordo com a determinação, os animais encontrados nessas condições serão recolhidos e encaminhados ao curral da Prefeitura.
O responsável ficará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 500,00, além de uma taxa diária de R$ 100,00 por cada dia em que o animal permanecer sob a guarda do município.
A administração municipal destacou que a medida tem como objetivo garantir a segurança da população e o respeito aos princípios do bem-estar animal. A orientação é que os proprietários mantenham seus animais dentro de suas propriedades, evitando riscos de acidentes e penalidades previstas na legislação.
A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacom) multou o Facebook em R$ 6,6 milhões pelo compartilhamento indevido de dados no caso que ficou conhecido como “escândalo da Cambridge Analytica”, em que dados de dezenas de milhões de usuários da plataforma em todo o mundo foram utilizados pela empresa de marketing digital para influenciar eleições e outros processos políticos. De acordo com informações da Agência Brasil, diante do escândalo, a Senacom abriu um procedimento administrativo para avaliar se teria havido dano aos usuários brasileiros da rede social. Depois de analisar o caso, entendeu que o Facebook incorreu em prática abusiva no episódio. “Resta evidente que dados dos cerca de quatrocentos e quarenta e três mil usuários da plataforma estavam em disposição indevida pelos desenvolvedores do aplicativo This is your digital life para finalidades, no mínimo, questionáveis, e sem que as representadas conseguissem demonstrar eventual fato modificativo de que tal número foi efetivamente menor”, concluiu a Secretaria no processo. Além disso, o processo indicou também que o Facebook não atuou corretamente na comunicação com os usuários no tocante às implicações das configurações de privacidade e na forma como desenvolvedores poderiam acessar e utilizar informações do usuário e de sua rede de amigos. A Agência Brasil entrou em contato com o Facebook e aguarda retorno.
Embora tenha mantido a decisão inicial que aprovou, com ressalvas, as contas relativas ao exercício de 2017, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) concedeu provimento ao pedido de reconsideração formulado pelo prefeito de Barra da Estiva, João Machado Ribeiro (PTB), o João de Didi. Na decisão publicada nesta quarta-feira (14), também ficou mantida a multa imputada no valor de R$ 5 mil. De acordo com o TCM, por um equívoco no Parecer Prévio, não foram consideradas as despesas do Fundeb que tiveram suas glosas sanadas, no valor de R$2.857.359,73, que eleva o montante dessas despesas para R$12.499.088,85, alterando o percentual de investimento de 61,04% para 79,13%.