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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiu manter a punição aplicada ao ex-prefeito de Barra da Estiva, João Machado Ribeiro, conhecido como João de Didi, após rejeitar o recurso apresentado pela defesa do ex-gestor durante sessão realizada nesta quinta-feira (11). Com a decisão, permanecem válidas as sanções impostas em razão de irregularidades identificadas na contratação e execução do serviço de transporte escolar do município.
O processo teve origem em denúncia que apontou inconsistências relacionadas ao Pregão Presencial nº 018/2017 e ao contrato firmado com a empresa Tribo Transporte e Serviços Ltda. EPP. Durante a análise técnica, foram constatadas falhas na fiscalização do serviço, ausência de documentação obrigatória e a utilização de veículos pertencentes a terceiros sem a devida formalização contratual, situação considerada irregular pelos órgãos de controle.
Ao negar provimento ao recurso, os conselheiros entenderam que os argumentos apresentados pela defesa não foram capazes de descaracterizar as irregularidades anteriormente reconhecidas pelo Tribunal. Dessa forma, foi mantida a determinação para que o ex-prefeito João de Didi devolva R$ 291.707,73 aos cofres públicos, valor apontado como prejuízo ao erário municipal decorrente da execução contratual. Além do ressarcimento, permanece válida a multa de R$ 5 mil aplicada ao ex-gestor.
Segundo o entendimento do TCM, a forma como o contrato foi executado acabou gerando custos indevidos para a administração municipal. A relatoria destacou que a empresa contratada recebia pelos serviços prestados mesmo utilizando veículos de terceiros, o que poderia ter sido evitado caso as contratações fossem realizadas diretamente com os proprietários, reduzindo os gastos suportados pelo município.
Com a manutenção da decisão, o caso reforça a atuação dos órgãos de fiscalização na análise da aplicação dos recursos públicos e evidencia a necessidade de rigor no cumprimento das exigências legais relacionadas às licitações e contratos administrativos, especialmente em serviços essenciais como o transporte escolar.
A seis dias do fim do prazo, 30,2% dos contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão. Até às 17h57 deste sábado (23), a Receita Federal recebeu 30.694.236 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025).
O número equivale a 69,8% do total de declarações previstas para este ano. Em 2026, o Fisco espera receber 44 milhões de declarações. Tradicionalmente, o ritmo de entrega aumenta nas últimas semanas do prazo.
Segundo a Receita Federal, 62,3% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, 20,9% terão que pagar Imposto de Renda e 16,8% não têm imposto a pagar nem a receber.
A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (77,2%), mas 15,8% dos contribuintes recorrem ao preenchimento on-line, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 7,1% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.
Um total de 59,4% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 55,4% dos envios.
O prazo para entregar a declaração começou em 23 de março e termina às 23h59min59s de 29 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde 19 de março.
Quem não enviar a declaração no prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920, são obrigadas a declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
A Prefeitura de Brumado, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SESAU), reforça à população que é proibida a permanência de animais de médio e grande porte soltos ou amarrados em vias públicas e rodovias do município. A medida segue o Decreto nº 101/2025 e tem como objetivo garantir mais segurança no trânsito, prevenir acidentes e assegurar o bem-estar animal.
De acordo com a determinação, animais encontrados nessas condições serão apreendidos e encaminhados ao curral da Prefeitura. Os responsáveis estarão sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 500,00, além de uma taxa diária de R$ 100,00 por cada dia em que o animal permanecer sob a guarda do município.
A gestão municipal orienta que os proprietários mantenham os animais dentro de suas propriedades, evitando penalidades e contribuindo para a segurança coletiva e o cumprimento das normas de convivência.
A Prefeitura também solicita o apoio da população para denunciar casos de animais soltos em vias e rodovias. As denúncias podem ser feitas com envio de foto e localização pelos seguintes contatos:
Dr. Forlan: (77) 99848-2221 | (77) 99993-2191
Vigilância Sanitária: (77) 99961-0112
A Justiça da Bahia determinou a suspensão imediata da greve dos cuidadores de creche do município de Brumado, declarando o movimento como ilegal e abusivo. A decisão foi proferida nesta terça-feira (25) pelo desembargador Almir Pereira de Jesus, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), atendendo a um pedido do Município.
A paralisação havia sido anunciada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Brumado (SINDSEMB), com início previsto para esta quarta-feira (25), por tempo indeterminado. O movimento tinha como principal pauta o enquadramento funcional da categoria, com base na Lei Federal nº 15.326/2026, que trata da valorização dos profissionais da educação infantil.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o direito de greve é garantido constitucionalmente, mas não é absoluto, especialmente quando envolve serviços considerados essenciais, como a educação. Segundo a decisão, o funcionamento das creches municipais possui papel fundamental na rotina das famílias e no desenvolvimento das crianças, o que reforça a necessidade de continuidade dos serviços.
A Justiça identificou diversas irregularidades no movimento grevista. Entre elas, o descumprimento do prazo mínimo de 72 horas para comunicação prévia da paralisação, já que o aviso foi feito com menos de 48 horas de antecedência. Também foi apontada a ausência de esgotamento das negociações entre o sindicato e o município, além da falta de garantias concretas para a manutenção dos serviços essenciais durante a greve.
Outro ponto destacado na decisão foi a interpretação da Lei Federal nº 15.326/2026, utilizada como base para o movimento. De acordo com o entendimento judicial, a norma ainda depende de regulamentação por parte dos entes federativos, não tendo aplicação imediata.
Diante dos argumentos apresentados, o Tribunal concedeu tutela antecipada determinando a suspensão da greve e o retorno imediato dos servidores às suas funções. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 20 mil, podendo chegar ao limite de R$ 400 mil. A decisão também autoriza o Município a descontar os dias não trabalhados dos servidores que aderirem à paralisação.
A Prefeitura Municipal de Brumado, por meio da Secretaria de Saúde (SESAU), publicou comunicado reforçando a proibição da permanência de animais de médio e grande porte soltos ou amarrados em vias públicas e rodovias do município. De acordo com a determinação, os animais encontrados nessas condições serão recolhidos e encaminhados ao curral da Prefeitura.
O responsável ficará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 500,00, além de uma taxa diária de R$ 100,00 por cada dia em que o animal permanecer sob a guarda do município.
A administração municipal destacou que a medida tem como objetivo garantir a segurança da população e o respeito aos princípios do bem-estar animal. A orientação é que os proprietários mantenham seus animais dentro de suas propriedades, evitando riscos de acidentes e penalidades previstas na legislação.
A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacom) multou o Facebook em R$ 6,6 milhões pelo compartilhamento indevido de dados no caso que ficou conhecido como “escândalo da Cambridge Analytica”, em que dados de dezenas de milhões de usuários da plataforma em todo o mundo foram utilizados pela empresa de marketing digital para influenciar eleições e outros processos políticos. De acordo com informações da Agência Brasil, diante do escândalo, a Senacom abriu um procedimento administrativo para avaliar se teria havido dano aos usuários brasileiros da rede social. Depois de analisar o caso, entendeu que o Facebook incorreu em prática abusiva no episódio. “Resta evidente que dados dos cerca de quatrocentos e quarenta e três mil usuários da plataforma estavam em disposição indevida pelos desenvolvedores do aplicativo This is your digital life para finalidades, no mínimo, questionáveis, e sem que as representadas conseguissem demonstrar eventual fato modificativo de que tal número foi efetivamente menor”, concluiu a Secretaria no processo. Além disso, o processo indicou também que o Facebook não atuou corretamente na comunicação com os usuários no tocante às implicações das configurações de privacidade e na forma como desenvolvedores poderiam acessar e utilizar informações do usuário e de sua rede de amigos. A Agência Brasil entrou em contato com o Facebook e aguarda retorno.
Embora tenha mantido a decisão inicial que aprovou, com ressalvas, as contas relativas ao exercício de 2017, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) concedeu provimento ao pedido de reconsideração formulado pelo prefeito de Barra da Estiva, João Machado Ribeiro (PTB), o João de Didi. Na decisão publicada nesta quarta-feira (14), também ficou mantida a multa imputada no valor de R$ 5 mil. De acordo com o TCM, por um equívoco no Parecer Prévio, não foram consideradas as despesas do Fundeb que tiveram suas glosas sanadas, no valor de R$2.857.359,73, que eleva o montante dessas despesas para R$12.499.088,85, alterando o percentual de investimento de 61,04% para 79,13%.