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TCM-BA aponta falha técnica e aplica advertência a ex-prefeito de Barra da Estiva

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TCM-BA aponta falha técnica e aplica advertência a ex-prefeito de Barra da Estiva
Foto - Reprodução / Facebook

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia decidiram pela procedência parcial de um processo que analisava a atuação do ex-prefeito de Barra da Estiva, João Machado Ribeiro, conhecido como João de Didi. A decisão foi tomada durante sessão realizada nesta semana e teve como foco inconsistências em registros contábeis da gestão municipal.


A apuração identificou pendências relacionadas à ausência de documentação que justificasse o cancelamento de despesas inscritas como “Restos a Pagar”, vinculadas ao exercício financeiro de 2019. O montante analisado ultrapassa R$ 190 mil e motivou a abertura do procedimento de fiscalização por parte do órgão de controle.


Durante a análise do caso, a defesa do ex-gestor apresentou documentos que comprovaram a quitação da despesa questionada, demonstrando que não houve prejuízo aos cofres públicos. Ainda assim, a equipe técnica apontou inconsistências na forma como o pagamento foi classificado dentro do sistema contábil.


Segundo o relatório, o valor foi registrado em categoria inadequada, divergindo do padrão exigido pelas normas de contabilidade pública. A falha foi considerada de natureza técnica, sem indícios de dano ao erário, mas suficiente para caracterizar irregularidade administrativa.


Diante do cenário, o conselheiro relator Ronaldo Sant’Anna aplicou penalidade de advertência ao ex-prefeito, destacando a importância do cumprimento rigoroso das regras contábeis na administração pública.

TCM-BA revoga cautelar e mantém licitação para obras na Avenida Cléio Diniz, em Brumado

04 Nov 2025 / 16h30
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 TCM-BA revoga cautelar e mantém licitação para obras na Avenida Cléio Diniz, em Brumado
Foto - Wilker Porto | Agora Sudoeste

Durante a 68ª sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCM-BA), realizada nesta terça-feira (04), a conselheira Aline Peixoto analisou a denúncia com pedido de medida cautelar apresentada por empresa de Construção Civil contra o prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante). A denúncia questionava a suspensão de uma concorrência eletrônica para contratação de empresa especializada em engenharia destinada à execução de serviços de urbanização na Avenida Cléio Antônio Diniz, estimada em R$ 519 mil.

A referida empresa alegou que a Aguiar Construtora Ltda teria sido habilitada no certame mesmo apresentando documentação em desacordo com as exigências do edital, especialmente no que se refere à qualificação econômico-financeira e à capacidade técnica.

A medida cautelar chegou a ser deferida, suspendendo a concorrência até análise mais aprofundada do caso. Entretanto, na defesa apresentada, o gestor argumentou que o processo licitatório seguiu os princípios constitucionais e as determinações previstas no edital, destacando que a Aguiar Construtora se enquadrava nas exceções legais e havia apresentado balanço patrimonial atualizado referente a 2024, atendendo às exigências.

A defesa também apontou que o capital social declarado era compatível com o solicitado, e que a empresa comprovou a qualificação técnica necessária para execução da obra.

Após análise, a conselheira Aline Peixoto concluiu pela regularidade da habilitação da Aguiar Construtora, votando pela revogação da medida cautelar e pela improcedência da denúncia. O voto foi aprovado pela maioria do plenário do TCM-BA.

Brumado: TCM-BA reduz penalidade aplicada ao ex-prefeito Eduardo Vasconcelos em processo de dispensa de licitação

20 Out 2025 / 08h30
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Brumado: TCM-BA reduz penalidade aplicada ao ex-prefeito Eduardo Vasconcelos em processo de dispensa de licitação
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram parcialmente o recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (sem partido), e reconheceram a legalidade do processo de dispensa de licitação nº 114/2021. Com a nova decisão, o pleno do TCM substituiu a multa de R$ 2 milaplicada anteriormente por uma advertência.


De acordo com o tribunal, a contratação emergencial teve como objetivo a prestação de serviços de conservação, limpeza, manutenção e sepultamento nos cemitérios municipais, sendo contratada a empresa S&P Construção do Sudoeste, pelo valor de R$ 427.852,89.


O relator do processo, conselheiro Ronaldo Sant’Anna, ressaltou que a análise do caso deve levar em conta o contexto da pandemia da Covid-19, que ainda impactava a gestão pública em 2021. Segundo ele, a dispensa foi necessária diante da demissão do servidor responsável pela administração do cemitério, em um momento de emergência sanitária, quando era essencial garantir a continuidade dos serviços funerários, considerados essenciais.


O Contrato nº 212/2021, resultante da dispensa, teve duração de seis meses, respeitando o limite máximo legal de 180 dias. Ainda em dezembro de 2021, a Prefeitura de Brumado promoveu um Pregão Eletrônico (nº 42/2021-1) para regularizar a execução dos mesmos serviços por meio de licitação.


Diante dos documentos e justificativas apresentados, a relatoria concluiu pela legitimidade da contratação emergenciale recomendou à atual gestão maior rigor na formalização de futuras contratações diretas.

TCM-BA suspende pregão da Prefeitura de Livramento por irregularidades em edital

29 Set 2025 / 12h30
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TCM-BA suspende pregão da Prefeitura de Livramento por irregularidades em edital
Foto - Divulgação

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) suspendeu o Pregão Eletrônico nº 053/2025 da Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora. A decisão monocrática do conselheiro Nelson Pellegrino foi publicada no último sábado (27).

A medida atendeu denúncia da empresa Engertech, que apontou irregularidades no edital para registro de preços voltado à requalificação energética de escolas municipais. Entre os problemas, estaria a inclusão de pré-qualificação de materiais dentro do próprio pregão, o que contraria a Lei nº 14.133/2021.

O TCM autorizou a prefeitura a corrigir o edital e reabrir o prazo de propostas, desde que apresente as alterações ao órgão. A prefeita Joanina Batista Silva Moraes Sampaio e o pregoeiro Manoel Loiola Gomes foram notificados e terão 20 dias para apresentar defesa. O certame segue suspenso até julgamento definitivo.

Auditoria aponta irregularidades em obra de cemitério em Mirante

29 Ago 2024 / 16h03
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Auditoria aponta irregularidades em obra de cemitério em Mirante
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Na sessão desta quarta-feira (28/08), os conselheiros da 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram as conclusões contidas no relatório de auditoria realizada no município de Mirante, que apontam irregularidades em obra de engenharia para construção de cemitério municipal (capela e muro), feita pela empresa “JD2 Engenharia e Locação LTDA”, durante o exercício de 2020, sob responsabilidade do ex-prefeito Francisco Lúcio Meira Santos. O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, multou o ex-prefeito em R$2 mil e imputou o ressarcimento com recursos pessoais do montante de R$7.761,10. O relatório técnico aponta irregularidades atestadas em laudo subscrito por engenheiro. Entre elas, serviços executados de forma divergente com o projeto e com a planilha orçamentária; pagamentos feitos por serviços não realizados, como a instalação de um reservatório de água e de um tanque séptico circular; ausência de representante para fiscalização do contrato; e evidências que comprovam que, do total contratado (R$107.353,07), existe um saldo pago e não executado no valor de R$7.761,10 – o que levou à imputação do ressarcimento com recursos próprios do gestor. Os conselheiros votaram pelo provimento parcial da auditoria, tendo em vista que as irregularidades foram comprovadas, com exceção da que se refere ao representante para fiscalizar os contratos, pois esta foi sanada. Cabe recurso da decisão.

TCE/BA e TCM/BA alertam gestores públio sobre gastos com festejos juninos

08 Jun 2022 / 08h28
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TCE/BA e TCM/BA alertam gestores públio sobre gastos com festejos juninos

Os Tribunais de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) e dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA) vêm a público fazer o seguinte alerta aos gestores públicos estaduais e municipais: Ao empregar recursos públicos para a contratação de festividades, os gestores devem estar atentos ao atendimento dos princípios que regem a administração pública, sobretudo aos da moralidade, publicidade, economicidade e razoabilidade, observando especialmente o planejamento das contratações, da correta execução contratual, assim como da fiscalização e prestação de contas com objetividade e clareza na descrição do objeto de contratação e na forma de aplicação dos recursos públicos. O emprego de dinheiro público em festividades deve ser realizado sem que se perca de vista a necessidade do devido cumprimento dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Na próxima segunda-feira (13.06), os presidentes dos TCE/BA e do TCM/BA, Marcus Presidio e Plínio Carneiro, respectivamente, e o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção à Moralidade Administrativa, Frank Ferrari, se reunirão para discutir o assunto e definir as diretrizes para as ações conjuntas de fiscalização, assim como voltadas a orientar os gestores públicos sobre gastos realizados com os festejos juninos.

Prefeito de Caetité terá que devolver mais de R$90 mil

03 Set 2020 / 17h58
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Prefeito de Caetité terá que devolver mais de R$90 mil
Foto - Reprodução / Facebook

Durante sessão realizada por meio eletrônico, na última quarta-feira (02/09), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente o termo de ocorrência formulado contra o prefeito de Caetité, Aldo Ricardo Cardoso Gondim, pelo pagamento de R$91.662,63 em juros e multas, com danos ao erário, decorrentes do atraso no adimplemento de obrigações previdenciárias, no período de janeiro a dezembro de 2019. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$ 3 mil. Além disso, foi imputado o ressarcimento, com recursos pessoais, no valor de R$91.662,63. Em sua defesa, o gestor não conseguiu descaracterizar as irregularidades. Segundo a relatoria, existem documentos comprobatórios relacionados aos pagamentos de juros e multas, que se encontram nos autos relacionados nos demonstrativos de distribuição de arrecadação do município, inclusive disponíveis para qualquer interessado no portal eletrônico do Banco do Brasil. Cabe recurso da decisão.

TCM-BA recomenda aos municípios se abstenham de realizar quaisquer festejos juninos utilizando dinheiro ou recursos públicos; incluem-se festas de padroeira e aniversário das cidades

Por: Janine Andrade | Agora Sudoeste
07 Abr 2020 / 14h00
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TCM-BA recomenda aos municípios se abstenham de realizar quaisquer festejos juninos utilizando dinheiro ou recursos públicos; incluem-se festas de padroeira e aniversário das cidades
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

O Ministério Público de Contas do Estado da Bahia – com atuação junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA), considerando os esforços globais que vêm sendo adotados no combate à doença manifestada em decorrência do novo coronavírus (Sars-Cov-2), denominada COVID-19, classificada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, em 11 de março de 2020, como pandemia; considerando que no âmbito federal, objetivando a proteção da coletividade e da saúde pública, foi editada Lei Federal no 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, dispondo sobre medidas a serem adotadas para enfrentamento da COVID-19, elencando diversas providências para restrição de circulação e aglomeração de pessoas; considerando, ainda, que as medidas de isolamento e distanciamento social recomendadas pela Organização Mundial de Saúde – OMS, e endossadas pelo Ministério da Saúde do Brasil, incluindo o fechamento temporárias de escolas, comércios, suspensão de eventos festivos, esportivos e cultos religiosos, limitação de transporte público, dentre outras, que já vem sendo adotadas pela maioria dos municípios baianos, extrapolam a questão da saúde pública, interferindo, diretamente, na atividade econômica dos entes públicos e privados, afetando substancialmente os setores do comércio, turismo, serviços, transporte, construção civil, dentre outros, o que causará impacto na arrecadação dos municípios, que precisarão envidar esforços e recursos, prioritariamente, para a manutenção de suas atividades essenciais; recomenda aos municípios baianos, através de seus gestores (Prefeitos, Secretários Municipais, Dirigentes de Entidades Descentralizadas e/ou Ordenadores de Despesa em geral) que se abstenham de realizar quaisquer festejos juninos utilizando dinheiro ou recursos públicos, ainda que previstos no orçamento da municipalidade. O TCE-BA recomenda, também, que sejam suspensos todos os processos licitatórios, inclusive os processos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, eventualmente deflagrados visando a realização de festividades juninas no exercício de 2020 (São João, São Pedro, etc.), incluindo aqueles tendo por objeto a contratação de bandas, artistas, estrutura para montagem de palco, sistema de som, iluminação, dentre outras. Além disso, durante o período de combate à Covid-19, os municípios devem se abster de autorizar a realização de despesas com festejos de qualquer natureza (EX: festa da padroeira, aniversário da cidade, etc) inclusive através da transferência de recursos públicos para Associações, Clubes ou  entidades congêneres, com o objetivo de promover a realização de festas ou eventos, sob pena decaracterizar desvio de finalidade de recursos públicos.

Plínio Carneiro Filho assume presidência do TCM

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Plínio Carneiro Filho assume presidência do TCM
Foto - Divulgação / TCM

O conselheiro Plínio Carneiro Filho assumiu a presidência do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, em solenidade realizada na manhã desta segunda-feira (11/03). Da cerimônia participaram o vice-governador da Bahia, João Leão, o senador Otto Alencar, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Nelson Leal, desembargadores, deputados federais, estaduais, prefeitos e vereadores de municípios de todo o estado, secretários estaduais, entre outras autoridades. Além de Plínio Carneiro Filho, que sucedeu o conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, tomaram posse, como vice-presidente, o conselheiro Raimundo Moreira e, como corregedor, o conselheiro Fernando Vita. Em seu discurso, o novo presidente renovou o seu compromisso de “trabalhar com afinco, dia após dia, para que o TCM cumpra com presteza e eficiência seus deveres constitucionais de – em nome dos cidadãos – fiscalizar as contas públicas dos 417 municípios baianos e contribuir, orientando os gestores, dando assim mais eficácia aos investimentos públicos, melhorando a qualidade dos serviços prestados à população e evitando desperdícios, ou mesmo desvios”.

Brumado: TCM-BA solicita a prefeitura que se manifeste sobre contratação de empresa por mais de R$ 4 milhões

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Brumado: TCM-BA solicita a prefeitura que se manifeste sobre contratação de empresa por mais de R$ 4 milhões
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

A Hiparc Geotecnologia denunciou ao  Tribunal de Constas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) supostas irregularidades no edital do pregão presencial para contratação de uma empresa especializada em serviços de controle territorial e fiscal. Consta na denúncia que o contrato de R$ 4,2 milhões ficou com a empresa Geodados Geoprocessamento e Serviços Aéreos Especializados, e esta prestaria serviço de geoprocessamento com fornecimento de software, atualização cadastral imobiliária e de logradouros. Diante da informação, o TCM-BA  deu 20 dias ao prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos, para prestar esclarecimentos  sobre o caso.

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