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O conselheiro Paulo Rangel assumiu a vice-presidência do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia por designação dos demais conselheiros, aprovada na sessão plenária desta terça-feira (18/08). Ele substitui no cargo o conselheiro Nelson Pellegrino, que assumiu a presidência da Corte com a aposentadoria do conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, no último dia 9 de agosto, ao completar 75 anos de idade.
O agora vice-presidente, conselheiro Paulo Rangel, irá acumular as funções com a presidência da 1ª Câmara do TCM-BA até a nomeação, pelo governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, do substituto do conselheiro Francisco Netto na Corte. Para o cargo, foi aprovado pela Assembleia Legislativa, o nome do atual deputado Adolfo Menezes – mas não há prazo para o ato de nomeação pelo governador.
O município de Livramento de Nossa Senhora foi reconhecido com o Selo Transparência nos Festejos Juninos 2026, certificação concedida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) e Ministérios Públicos de Contas.
A homenagem foi destinada ao município em reconhecimento à colaboração voluntária no fornecimento de informações relativas aos gastos públicos com a realização dos festejos juninos, fortalecendo os princípios da transparência, da responsabilidade fiscal e do controle social.
O certificado foi concedido em nome da prefeita Joanina Batista Silva Morais Sampaio e integra uma iniciativa que busca incentivar a divulgação de dados referentes às contratações e investimentos realizados durante o período junino em todo o estado.
A certificação demonstra o compromisso da administração municipal com a correta aplicação dos recursos públicos e com a prestação de contas à população, garantindo maior transparência na execução dos eventos que movimentam a cultura, o turismo e a economia local.
O reconhecimento também reforça a credibilidade da gestão municipal perante os órgãos de controle e fiscalização, evidenciando a importância da transparência como instrumento de fortalecimento da administração pública.
Com a conquista do Selo Transparência nos Festejos Juninos 2026, Livramento de Nossa Senhora passa a integrar o grupo de municípios baianos que adotam práticas voltadas à publicidade dos atos administrativos e à responsabilidade na utilização dos recursos destinados às festividades juninas.
A chegada de mais uma conselheira ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) mereceu elogios da presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), deputada Ivana Bastos, durante a sabatina de Camila Vasquez Negromonte, indicada ao cargo pelo governador Jerônimo Rodrigues. “A presença feminina nos espaços de poder deve ser incentivada. Precisamos ocupá-los”, afirmou, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Ivana Bastos lembrou que Camila Negromonte – procuradora do Ministério Público de Contas – será a segunda conselheira do TCM, somando-se a Aline Peixoto, que assumiu em 2023. “Fiz questão de vir à Comissão, para dar um apoio”, afirmou a presidente da ALBA, elogiando o parecer favorável do relator da indicação na CCJ, deputado Luciano Ribeiro (UB).
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiu manter a punição aplicada ao ex-prefeito de Barra da Estiva, João Machado Ribeiro, conhecido como João de Didi, após rejeitar o recurso apresentado pela defesa do ex-gestor durante sessão realizada nesta quinta-feira (11). Com a decisão, permanecem válidas as sanções impostas em razão de irregularidades identificadas na contratação e execução do serviço de transporte escolar do município.
O processo teve origem em denúncia que apontou inconsistências relacionadas ao Pregão Presencial nº 018/2017 e ao contrato firmado com a empresa Tribo Transporte e Serviços Ltda. EPP. Durante a análise técnica, foram constatadas falhas na fiscalização do serviço, ausência de documentação obrigatória e a utilização de veículos pertencentes a terceiros sem a devida formalização contratual, situação considerada irregular pelos órgãos de controle.
Ao negar provimento ao recurso, os conselheiros entenderam que os argumentos apresentados pela defesa não foram capazes de descaracterizar as irregularidades anteriormente reconhecidas pelo Tribunal. Dessa forma, foi mantida a determinação para que o ex-prefeito João de Didi devolva R$ 291.707,73 aos cofres públicos, valor apontado como prejuízo ao erário municipal decorrente da execução contratual. Além do ressarcimento, permanece válida a multa de R$ 5 mil aplicada ao ex-gestor.
Segundo o entendimento do TCM, a forma como o contrato foi executado acabou gerando custos indevidos para a administração municipal. A relatoria destacou que a empresa contratada recebia pelos serviços prestados mesmo utilizando veículos de terceiros, o que poderia ter sido evitado caso as contratações fossem realizadas diretamente com os proprietários, reduzindo os gastos suportados pelo município.
Com a manutenção da decisão, o caso reforça a atuação dos órgãos de fiscalização na análise da aplicação dos recursos públicos e evidencia a necessidade de rigor no cumprimento das exigências legais relacionadas às licitações e contratos administrativos, especialmente em serviços essenciais como o transporte escolar.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia decidiram pela procedência parcial de um processo que analisava a atuação do ex-prefeito de Barra da Estiva, João Machado Ribeiro, conhecido como João de Didi. A decisão foi tomada durante sessão realizada nesta semana e teve como foco inconsistências em registros contábeis da gestão municipal.
A apuração identificou pendências relacionadas à ausência de documentação que justificasse o cancelamento de despesas inscritas como “Restos a Pagar”, vinculadas ao exercício financeiro de 2019. O montante analisado ultrapassa R$ 190 mil e motivou a abertura do procedimento de fiscalização por parte do órgão de controle.
Durante a análise do caso, a defesa do ex-gestor apresentou documentos que comprovaram a quitação da despesa questionada, demonstrando que não houve prejuízo aos cofres públicos. Ainda assim, a equipe técnica apontou inconsistências na forma como o pagamento foi classificado dentro do sistema contábil.
Segundo o relatório, o valor foi registrado em categoria inadequada, divergindo do padrão exigido pelas normas de contabilidade pública. A falha foi considerada de natureza técnica, sem indícios de dano ao erário, mas suficiente para caracterizar irregularidade administrativa.
Diante do cenário, o conselheiro relator Ronaldo Sant’Anna aplicou penalidade de advertência ao ex-prefeito, destacando a importância do cumprimento rigoroso das regras contábeis na administração pública.
Durante a 68ª sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCM-BA), realizada nesta terça-feira (04), a conselheira Aline Peixoto analisou a denúncia com pedido de medida cautelar apresentada por empresa de Construção Civil contra o prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante). A denúncia questionava a suspensão de uma concorrência eletrônica para contratação de empresa especializada em engenharia destinada à execução de serviços de urbanização na Avenida Cléio Antônio Diniz, estimada em R$ 519 mil.
A referida empresa alegou que a Aguiar Construtora Ltda teria sido habilitada no certame mesmo apresentando documentação em desacordo com as exigências do edital, especialmente no que se refere à qualificação econômico-financeira e à capacidade técnica.
A medida cautelar chegou a ser deferida, suspendendo a concorrência até análise mais aprofundada do caso. Entretanto, na defesa apresentada, o gestor argumentou que o processo licitatório seguiu os princípios constitucionais e as determinações previstas no edital, destacando que a Aguiar Construtora se enquadrava nas exceções legais e havia apresentado balanço patrimonial atualizado referente a 2024, atendendo às exigências.
A defesa também apontou que o capital social declarado era compatível com o solicitado, e que a empresa comprovou a qualificação técnica necessária para execução da obra.
Após análise, a conselheira Aline Peixoto concluiu pela regularidade da habilitação da Aguiar Construtora, votando pela revogação da medida cautelar e pela improcedência da denúncia. O voto foi aprovado pela maioria do plenário do TCM-BA.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram parcialmente o recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (sem partido), e reconheceram a legalidade do processo de dispensa de licitação nº 114/2021. Com a nova decisão, o pleno do TCM substituiu a multa de R$ 2 milaplicada anteriormente por uma advertência.
De acordo com o tribunal, a contratação emergencial teve como objetivo a prestação de serviços de conservação, limpeza, manutenção e sepultamento nos cemitérios municipais, sendo contratada a empresa S&P Construção do Sudoeste, pelo valor de R$ 427.852,89.
O relator do processo, conselheiro Ronaldo Sant’Anna, ressaltou que a análise do caso deve levar em conta o contexto da pandemia da Covid-19, que ainda impactava a gestão pública em 2021. Segundo ele, a dispensa foi necessária diante da demissão do servidor responsável pela administração do cemitério, em um momento de emergência sanitária, quando era essencial garantir a continuidade dos serviços funerários, considerados essenciais.
O Contrato nº 212/2021, resultante da dispensa, teve duração de seis meses, respeitando o limite máximo legal de 180 dias. Ainda em dezembro de 2021, a Prefeitura de Brumado promoveu um Pregão Eletrônico (nº 42/2021-1) para regularizar a execução dos mesmos serviços por meio de licitação.
Diante dos documentos e justificativas apresentados, a relatoria concluiu pela legitimidade da contratação emergenciale recomendou à atual gestão maior rigor na formalização de futuras contratações diretas.
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) suspendeu o Pregão Eletrônico nº 053/2025 da Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora. A decisão monocrática do conselheiro Nelson Pellegrino foi publicada no último sábado (27).
A medida atendeu denúncia da empresa Engertech, que apontou irregularidades no edital para registro de preços voltado à requalificação energética de escolas municipais. Entre os problemas, estaria a inclusão de pré-qualificação de materiais dentro do próprio pregão, o que contraria a Lei nº 14.133/2021.
O TCM autorizou a prefeitura a corrigir o edital e reabrir o prazo de propostas, desde que apresente as alterações ao órgão. A prefeita Joanina Batista Silva Moraes Sampaio e o pregoeiro Manoel Loiola Gomes foram notificados e terão 20 dias para apresentar defesa. O certame segue suspenso até julgamento definitivo.
Na sessão desta quarta-feira (28/08), os conselheiros da 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram as conclusões contidas no relatório de auditoria realizada no município de Mirante, que apontam irregularidades em obra de engenharia para construção de cemitério municipal (capela e muro), feita pela empresa “JD2 Engenharia e Locação LTDA”, durante o exercício de 2020, sob responsabilidade do ex-prefeito Francisco Lúcio Meira Santos. O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, multou o ex-prefeito em R$2 mil e imputou o ressarcimento com recursos pessoais do montante de R$7.761,10. O relatório técnico aponta irregularidades atestadas em laudo subscrito por engenheiro. Entre elas, serviços executados de forma divergente com o projeto e com a planilha orçamentária; pagamentos feitos por serviços não realizados, como a instalação de um reservatório de água e de um tanque séptico circular; ausência de representante para fiscalização do contrato; e evidências que comprovam que, do total contratado (R$107.353,07), existe um saldo pago e não executado no valor de R$7.761,10 – o que levou à imputação do ressarcimento com recursos próprios do gestor. Os conselheiros votaram pelo provimento parcial da auditoria, tendo em vista que as irregularidades foram comprovadas, com exceção da que se refere ao representante para fiscalizar os contratos, pois esta foi sanada. Cabe recurso da decisão.
Os Tribunais de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) e dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA) vêm a público fazer o seguinte alerta aos gestores públicos estaduais e municipais: Ao empregar recursos públicos para a contratação de festividades, os gestores devem estar atentos ao atendimento dos princípios que regem a administração pública, sobretudo aos da moralidade, publicidade, economicidade e razoabilidade, observando especialmente o planejamento das contratações, da correta execução contratual, assim como da fiscalização e prestação de contas com objetividade e clareza na descrição do objeto de contratação e na forma de aplicação dos recursos públicos. O emprego de dinheiro público em festividades deve ser realizado sem que se perca de vista a necessidade do devido cumprimento dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Na próxima segunda-feira (13.06), os presidentes dos TCE/BA e do TCM/BA, Marcus Presidio e Plínio Carneiro, respectivamente, e o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção à Moralidade Administrativa, Frank Ferrari, se reunirão para discutir o assunto e definir as diretrizes para as ações conjuntas de fiscalização, assim como voltadas a orientar os gestores públicos sobre gastos realizados com os festejos juninos.
Durante sessão realizada por meio eletrônico, na última quarta-feira (02/09), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente o termo de ocorrência formulado contra o prefeito de Caetité, Aldo Ricardo Cardoso Gondim, pelo pagamento de R$91.662,63 em juros e multas, com danos ao erário, decorrentes do atraso no adimplemento de obrigações previdenciárias, no período de janeiro a dezembro de 2019. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$ 3 mil. Além disso, foi imputado o ressarcimento, com recursos pessoais, no valor de R$91.662,63. Em sua defesa, o gestor não conseguiu descaracterizar as irregularidades. Segundo a relatoria, existem documentos comprobatórios relacionados aos pagamentos de juros e multas, que se encontram nos autos relacionados nos demonstrativos de distribuição de arrecadação do município, inclusive disponíveis para qualquer interessado no portal eletrônico do Banco do Brasil. Cabe recurso da decisão.
O Ministério Público de Contas do Estado da Bahia – com atuação junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA), considerando os esforços globais que vêm sendo adotados no combate à doença manifestada em decorrência do novo coronavírus (Sars-Cov-2), denominada COVID-19, classificada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, em 11 de março de 2020, como pandemia; considerando que no âmbito federal, objetivando a proteção da coletividade e da saúde pública, foi editada Lei Federal no 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, dispondo sobre medidas a serem adotadas para enfrentamento da COVID-19, elencando diversas providências para restrição de circulação e aglomeração de pessoas; considerando, ainda, que as medidas de isolamento e distanciamento social recomendadas pela Organização Mundial de Saúde – OMS, e endossadas pelo Ministério da Saúde do Brasil, incluindo o fechamento temporárias de escolas, comércios, suspensão de eventos festivos, esportivos e cultos religiosos, limitação de transporte público, dentre outras, que já vem sendo adotadas pela maioria dos municípios baianos, extrapolam a questão da saúde pública, interferindo, diretamente, na atividade econômica dos entes públicos e privados, afetando substancialmente os setores do comércio, turismo, serviços, transporte, construção civil, dentre outros, o que causará impacto na arrecadação dos municípios, que precisarão envidar esforços e recursos, prioritariamente, para a manutenção de suas atividades essenciais; recomenda aos municípios baianos, através de seus gestores (Prefeitos, Secretários Municipais, Dirigentes de Entidades Descentralizadas e/ou Ordenadores de Despesa em geral) que se abstenham de realizar quaisquer festejos juninos utilizando dinheiro ou recursos públicos, ainda que previstos no orçamento da municipalidade. O TCE-BA recomenda, também, que sejam suspensos todos os processos licitatórios, inclusive os processos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, eventualmente deflagrados visando a realização de festividades juninas no exercício de 2020 (São João, São Pedro, etc.), incluindo aqueles tendo por objeto a contratação de bandas, artistas, estrutura para montagem de palco, sistema de som, iluminação, dentre outras. Além disso, durante o período de combate à Covid-19, os municípios devem se abster de autorizar a realização de despesas com festejos de qualquer natureza (EX: festa da padroeira, aniversário da cidade, etc) inclusive através da transferência de recursos públicos para Associações, Clubes ou entidades congêneres, com o objetivo de promover a realização de festas ou eventos, sob pena decaracterizar desvio de finalidade de recursos públicos.
O conselheiro Plínio Carneiro Filho assumiu a presidência do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, em solenidade realizada na manhã desta segunda-feira (11/03). Da cerimônia participaram o vice-governador da Bahia, João Leão, o senador Otto Alencar, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Nelson Leal, desembargadores, deputados federais, estaduais, prefeitos e vereadores de municípios de todo o estado, secretários estaduais, entre outras autoridades. Além de Plínio Carneiro Filho, que sucedeu o conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, tomaram posse, como vice-presidente, o conselheiro Raimundo Moreira e, como corregedor, o conselheiro Fernando Vita. Em seu discurso, o novo presidente renovou o seu compromisso de “trabalhar com afinco, dia após dia, para que o TCM cumpra com presteza e eficiência seus deveres constitucionais de – em nome dos cidadãos – fiscalizar as contas públicas dos 417 municípios baianos e contribuir, orientando os gestores, dando assim mais eficácia aos investimentos públicos, melhorando a qualidade dos serviços prestados à população e evitando desperdícios, ou mesmo desvios”.
A Hiparc Geotecnologia denunciou ao Tribunal de Constas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) supostas irregularidades no edital do pregão presencial para contratação de uma empresa especializada em serviços de controle territorial e fiscal. Consta na denúncia que o contrato de R$ 4,2 milhões ficou com a empresa Geodados Geoprocessamento e Serviços Aéreos Especializados, e esta prestaria serviço de geoprocessamento com fornecimento de software, atualização cadastral imobiliária e de logradouros. Diante da informação, o TCM-BA deu 20 dias ao prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos, para prestar esclarecimentos sobre o caso.