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TCM-BA recomenda aos municípios se abstenham de realizar quaisquer festejos juninos utilizando dinheiro ou recursos públicos; incluem-se festas de padroeira e aniversário das cidades

Por: Janine Andrade | Agora Sudoeste
07 Abr 2020 / 14h00
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TCM-BA recomenda aos municípios se abstenham de realizar quaisquer festejos juninos utilizando dinheiro ou recursos públicos; incluem-se festas de padroeira e aniversário das cidades
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

O Ministério Público de Contas do Estado da Bahia – com atuação junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA), considerando os esforços globais que vêm sendo adotados no combate à doença manifestada em decorrência do novo coronavírus (Sars-Cov-2), denominada COVID-19, classificada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, em 11 de março de 2020, como pandemia; considerando que no âmbito federal, objetivando a proteção da coletividade e da saúde pública, foi editada Lei Federal no 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, dispondo sobre medidas a serem adotadas para enfrentamento da COVID-19, elencando diversas providências para restrição de circulação e aglomeração de pessoas; considerando, ainda, que as medidas de isolamento e distanciamento social recomendadas pela Organização Mundial de Saúde – OMS, e endossadas pelo Ministério da Saúde do Brasil, incluindo o fechamento temporárias de escolas, comércios, suspensão de eventos festivos, esportivos e cultos religiosos, limitação de transporte público, dentre outras, que já vem sendo adotadas pela maioria dos municípios baianos, extrapolam a questão da saúde pública, interferindo, diretamente, na atividade econômica dos entes públicos e privados, afetando substancialmente os setores do comércio, turismo, serviços, transporte, construção civil, dentre outros, o que causará impacto na arrecadação dos municípios, que precisarão envidar esforços e recursos, prioritariamente, para a manutenção de suas atividades essenciais; recomenda aos municípios baianos, através de seus gestores (Prefeitos, Secretários Municipais, Dirigentes de Entidades Descentralizadas e/ou Ordenadores de Despesa em geral) que se abstenham de realizar quaisquer festejos juninos utilizando dinheiro ou recursos públicos, ainda que previstos no orçamento da municipalidade. O TCE-BA recomenda, também, que sejam suspensos todos os processos licitatórios, inclusive os processos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, eventualmente deflagrados visando a realização de festividades juninas no exercício de 2020 (São João, São Pedro, etc.), incluindo aqueles tendo por objeto a contratação de bandas, artistas, estrutura para montagem de palco, sistema de som, iluminação, dentre outras. Além disso, durante o período de combate à Covid-19, os municípios devem se abster de autorizar a realização de despesas com festejos de qualquer natureza (EX: festa da padroeira, aniversário da cidade, etc) inclusive através da transferência de recursos públicos para Associações, Clubes ou  entidades congêneres, com o objetivo de promover a realização de festas ou eventos, sob pena decaracterizar desvio de finalidade de recursos públicos.

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