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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta terça-feira (21/07), consideraram parcialmente procedente a auditoria de conformidade realizada na gestão de pessoal da Prefeitura de Jequié, relativa ao exercício de 2024. A decisão, relatada pelo conselheiro Ronaldo Sant’Anna, resultou na aplicação de advertência ao ex-prefeito Zenildo Brandão Santana e na expedição de recomendações para o aprimoramento dos controles internos da administração municipal.
A auditoria, realizada pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), teve como objetivo avaliar a legalidade e a conformidade da gestão de pessoal do município, com base nas folhas de pagamento do primeiro quadrimestre de 2024. Os trabalhos analisaram aspectos relacionados às admissões, contratações, ocupação de cargos e remuneração de servidores, abrangendo recursos da ordem de R$ 81,3 milhões.
Durante a fiscalização, a equipe técnica apontou três possíveis irregularidades: a ausência de segregação de funções na área de recursos humanos, a falta de inserção no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) dos dados referentes aos concursos públicos realizados pelo município desde 1988 e a ausência de registro das contratações temporárias realizadas entre 2021 e 2024, além do não encaminhamento dos respectivos processos ao TCM para análise.
Ao analisar o processo, o relator afastou o achado relacionado à suposta ausência de segregação de funções. Segundo o voto, a auditoria não reuniu elementos suficientes para comprovar que as atividades de gestão de pessoal, admissões e elaboração da folha de pagamento estavam concentradas em uma única servidora, sendo insuficiente, por si só, o fato de ela ter respondido aos questionários utilizados durante a fiscalização. Ainda assim, recomendou o fortalecimento dos controles internos e a formalização das atribuições dos servidores do setor de recursos humanos.
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiu manter a punição aplicada ao ex-prefeito de Barra da Estiva, João Machado Ribeiro, conhecido como João de Didi, após rejeitar o recurso apresentado pela defesa do ex-gestor durante sessão realizada nesta quinta-feira (11). Com a decisão, permanecem válidas as sanções impostas em razão de irregularidades identificadas na contratação e execução do serviço de transporte escolar do município.
O processo teve origem em denúncia que apontou inconsistências relacionadas ao Pregão Presencial nº 018/2017 e ao contrato firmado com a empresa Tribo Transporte e Serviços Ltda. EPP. Durante a análise técnica, foram constatadas falhas na fiscalização do serviço, ausência de documentação obrigatória e a utilização de veículos pertencentes a terceiros sem a devida formalização contratual, situação considerada irregular pelos órgãos de controle.
Ao negar provimento ao recurso, os conselheiros entenderam que os argumentos apresentados pela defesa não foram capazes de descaracterizar as irregularidades anteriormente reconhecidas pelo Tribunal. Dessa forma, foi mantida a determinação para que o ex-prefeito João de Didi devolva R$ 291.707,73 aos cofres públicos, valor apontado como prejuízo ao erário municipal decorrente da execução contratual. Além do ressarcimento, permanece válida a multa de R$ 5 mil aplicada ao ex-gestor.
Segundo o entendimento do TCM, a forma como o contrato foi executado acabou gerando custos indevidos para a administração municipal. A relatoria destacou que a empresa contratada recebia pelos serviços prestados mesmo utilizando veículos de terceiros, o que poderia ter sido evitado caso as contratações fossem realizadas diretamente com os proprietários, reduzindo os gastos suportados pelo município.
Com a manutenção da decisão, o caso reforça a atuação dos órgãos de fiscalização na análise da aplicação dos recursos públicos e evidencia a necessidade de rigor no cumprimento das exigências legais relacionadas às licitações e contratos administrativos, especialmente em serviços essenciais como o transporte escolar.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia decidiram pela procedência parcial de um processo que analisava a atuação do ex-prefeito de Barra da Estiva, João Machado Ribeiro, conhecido como João de Didi. A decisão foi tomada durante sessão realizada nesta semana e teve como foco inconsistências em registros contábeis da gestão municipal.
A apuração identificou pendências relacionadas à ausência de documentação que justificasse o cancelamento de despesas inscritas como “Restos a Pagar”, vinculadas ao exercício financeiro de 2019. O montante analisado ultrapassa R$ 190 mil e motivou a abertura do procedimento de fiscalização por parte do órgão de controle.
Durante a análise do caso, a defesa do ex-gestor apresentou documentos que comprovaram a quitação da despesa questionada, demonstrando que não houve prejuízo aos cofres públicos. Ainda assim, a equipe técnica apontou inconsistências na forma como o pagamento foi classificado dentro do sistema contábil.
Segundo o relatório, o valor foi registrado em categoria inadequada, divergindo do padrão exigido pelas normas de contabilidade pública. A falha foi considerada de natureza técnica, sem indícios de dano ao erário, mas suficiente para caracterizar irregularidade administrativa.
Diante do cenário, o conselheiro relator Ronaldo Sant’Anna aplicou penalidade de advertência ao ex-prefeito, destacando a importância do cumprimento rigoroso das regras contábeis na administração pública.
Na manhã desta sexta-feira (08), a caminhonete na qual estavam a esposa do ex-prefeito de Iramaia, Dodinha, sua filha e um motorista caiu de uma ponte em uma estrada vicinal que liga o município de Iramaia a Ibicoara, ocasionando na morte da esposa do ex-prefeito. De acordo com informações do site Capital da Chapada, a esposa do ex-gestor chegou a ser socorrida e encaminhada ao Hospital Susy Zanfretta, em Barra da Estiva, mas não resistiu aos ferimentos e veio a óbito, devido a traumatismo craniano. A filha de Dodinha teve fraturas e seu estado de saúde é estável. O motorista teve ferimentos, mas passam bem. Não há informações sobre a causa do acidente.