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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.437, que fixa em R$ 5.130,63 o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica para a formação em nível médio, na modalidade normal. Publicada nesta sexta-feira (19/6) no Diário Oficial da União, a norma também é assinada pelo ministro da Educação, Leonardo Barchini, e pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.
A nova lei decorre da aprovação pelo Senado Federal em maio de Medida Provisória assinada em janeiro pelo presidente Lula, que reajustou o piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5.130,63 em 2026, garantindo um aumento de 5,4% sobre o valor anterior, de R$ 4.867,77, com ganho real acima da inflação.
Segundo a Lei nº 15.437, a partir de agora o percentual de atualização do piso salarial resultará da soma da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no ano anterior ao da atualização e de 50% da média de crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores. O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação pública no Brasil. O fundo repassa recursos a estados e municípios para custear a educação básica.
A norma determina ainda que o percentual de atualização do piso não poderá ser inferior à variação acumulada do INPC relativo ao ano anterior ao da atualização.
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