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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (29/6), no Palácio do Planalto, a medida provisória que institui os programas Desenrola Adimplentes e Fies Empreendedores. As iniciativas contribuem para prevenir a inadimplência no país e ampliar o acesso ao crédito mais sustentável.
O Desenrola Adimplentes tem por objetivo promover a capacidade financeira de tomadores de crédito, por meio de incentivos à realização de operações de crédito em condições mais vantajosas. Já o Fies Empreendedores visa disponibilizar linha de crédito reembolsável a beneficiários adimplentes do Fies (leia detalhamento abaixo).
Presente ao evento, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, destacou o caráter histórico do Desenrola Adimplentes. “Nessa nova fase do Desenrola, nós estamos olhando para um público que é herói no país. Pela primeira vez na história, o governo faz um esforço de olhar para o trabalhador informal. Nós estamos olhando para o trabalhador que não tem carteira assinada, que não é trabalhador do setor público, que não é pensionista, não é aposentado do INSS, e que, muitas vezes, não tomou operações de crédito como microempreendedor”, afirmou.
“Ele é o informal, que durante a pandemia teve dificuldade, se endividou, mas nesse caso de hoje, como estamos falando do bom pagador, é o trabalhador informal que está pagando as suas contas em dia, com juros que variam de 6% a 12% ao mês. É para esse trabalhador informal que nós abrimos essa nova etapa do Desenrola, endereçando, em especial, uma linha nova de financiamento”, prosseguiu o ministro da Fazenda.
Ele é o informal, que durante a pandemia teve dificuldade, se endividou, mas nesse caso de hoje, como estamos falando do bom pagador, é o trabalhador informal que está pagando as suas contas em dia"
O governo federal abriu crédito extraordinário de R$ 550 milhões para subsidiar a importação de óleo diesel de uso rodoviário. A medida provisória publicada nesta segunda-feira (29) destina-se ao Ministério de Minas e Energia, com execução pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A norma está vinculada à iniciativa prevista na Medida Provisória nº 1.349, de 2026, que trata do mesmo tipo de apoio ao combustível.
O crédito extraordinário é um instrumento previsto na Constituição para atender despesas urgentes e imprevisíveis. Nesse caso, o valor será aplicado em âmbito nacional para subsidiar a importação de diesel, com o objetivo de viabilizar o abastecimento e mitigar impactos no mercado.
Segundo a medida provisória, a integralidade dos recursos — classificados como despesas primárias do orçamento fiscal — será direcionada para essa finalidade.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.437, que fixa em R$ 5.130,63 o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica para a formação em nível médio, na modalidade normal. Publicada nesta sexta-feira (19/6) no Diário Oficial da União, a norma também é assinada pelo ministro da Educação, Leonardo Barchini, e pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.
A nova lei decorre da aprovação pelo Senado Federal em maio de Medida Provisória assinada em janeiro pelo presidente Lula, que reajustou o piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5.130,63 em 2026, garantindo um aumento de 5,4% sobre o valor anterior, de R$ 4.867,77, com ganho real acima da inflação.
Segundo a Lei nº 15.437, a partir de agora o percentual de atualização do piso salarial resultará da soma da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no ano anterior ao da atualização e de 50% da média de crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores. O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação pública no Brasil. O fundo repassa recursos a estados e municípios para custear a educação básica.
A norma determina ainda que o percentual de atualização do piso não poderá ser inferior à variação acumulada do INPC relativo ao ano anterior ao da atualização.
A Petrobras informa que implementará a partir desta segunda-feira (1º/6), um desconto de R$ 0,3515 por litro nos seus preços de venda de óleo diesel A, de uso rodoviário, no âmbito da subvenção econômica instituída pelo Governo Federal nos termos da Medida Provisória nº 1.358, de 13 de maio de 2026, do Decreto nº 12.984 e da Portaria MF nº 1.584, de 29 de maio de 2026, equivalente ao valor fixado pelo Ministério da Fazenda.
Dessa forma, o preço médio de venda da Petrobras para as distribuidoras passará de R$ 3,65 para R$ 3,30 por litro. Este valor é 37,4% menor do que o preço praticado em 31 de dezembro de 2022, considerando a inflação no período.
Para o consumidor final, o desconto em valor equivalente ao da subvenção econômica concedida através da referida MP, neutralizará a reoneração de PIS e Cofins que também ocorrerá a partir de 1º de junho.
A Petrobras anunciou no início da tarde desta quinta-feira (28) que o preço da gasolina A vendida às distribuidoras de combustíveis terá aumento de R$ 0,04 por litro a partir de sexta-feira (29). O preço médio passará de R$ 2,57 para R$ 2,61 por litro.
O reajuste será atenuado pela subvenção econômicainstituída pelo governo federal nos termos da Medida Provisória nº 1.358, de 13 de maio de 2026, do Decreto nº 12.984 e da Portaria MF nº 1.496, de 25 de maio de 2026.
O valor efetivo do reajuste será de R$ 0,48 por litro, mas haverá o desconto de R$ 0,44 previsto pelas medidas anunciadas pelo governo federal.
A gasolina A vendida pela Petrobras para as distribuidoras recebe a mistura obrigatória de etanol anidro (30%) para compor a gasolina C, que é a comercializada aos motoristas nos postos de combustíveis.
O preço pago pelo consumidor final também inclui impostos e as margens de lucro das distribuidoras e dos revendedores. Com o aumento anunciado nesta quinta, a parcela da Petrobras na composição do preço final passará dos atuais R$ 1,80 para R$ 1,83 por litro.
A estatal destaca que esse valor é 27,6% menor que o praticado em 31 de dezembro de 2022.
O Senado aprovou nesta terça-feira (26) a Medida Provisória (MP) 1.334/2026, que reajusta o piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5.130,63 em 2026. O texto vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A medida representa um aumento de 5,4% sobre o valor anterior, de R$ 4.867,77, com um ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação.
A MP foi editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em janeiro, quando as regras entraram em vigor. Pelo texto, o novo cálculo será a soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e 50% da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Segundo o governo, a fórmula anterior teria resultado em recomposição de apenas 0,37% — a nova garante 5,4%.
De acordo com a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), relatora da proposta, a nova regra deve gerar um impacto de R$ 6,4 bilhões em 2026.
A MP também estabelece um teto e um piso para as correções futuras: o reajuste não pode superar a variação da receita nominal do Fundeb entre os dois anos anteriores, nem ser inferior ao INPC.
O governo federal publicou nesta terça-feira (25) a medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para a compra de veículos por motoristas de táxi e de aplicativo.
A iniciativa faz parte do programa Move Brasil, lançado no dia 19 de maio, e os recursos vão ser repassados pelo Ministério da Fazenda ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que vai operacionalizar a medida.
A medida provisória está em vigor e segue agora para apreciação do Congresso Nacional. A expectativa do governo é que sejam comercializados, no mínimo, 200 mil carros.
Para se habilitar, o motorista precisa preencher cadastro na plataforma gov.br/movebrasil. Em um prazo de até cinco dias após o cadastro, será informado se poderá participar do programa.
A partir do dia 18 de junho, quem recebeu a confirmação de participação no programa poderá procurar as concessionárias e instituições financeiras para análise de crédito.
Durante evento em São Paulo nesta terça-feira, 19 de maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou Medida Provisória que destina até R$ 30 bilhões em crédito para que taxistas e motoristas de aplicativo financiem a compra de carros novos a juros mais baixos. A iniciativa faz parte do Move Brasil, que já oferece linhas especiais de financiamento para compra de caminhões, ônibus e implementos rodoviários.
Neste país, ninguém mais será visto como invisível. Todas as pessoas têm que ser vistas como seres humanos, não importa a escolaridade, não importa a religião, não importa o time que torce e não importa a corLuiz Inácio Lula da Silva Presidente da República
Além da linha de financiamento, Lula assinou outra Medida Provisória para simplificar as regras para o trabalho de mototaxistas e motoboys. “Há espaço para todo mundo nesse país. E qual é o papel do governo? É facilitar a vida de vocês e não criar confusão. É por isso que nós estamos fazendo isso. Para dizer para vocês: neste país, ninguém mais será visto como invisível. Todas as pessoas têm que ser vistas como seres humanos, não importa a escolaridade, não importa a religião, não importa o time que torce e não importa a cor”, destacou o presidente.
Lula abordou as vantagens da compra de um veículo novo com o financiamento em comparação ao aluguel. “Por que que muitas vezes um companheiro que trabalha de Uber prefere alugar o carro? O argumento é que a manutenção é muito cara. Mas com carro novo, a manutenção vai ser mais rara. E o que vai acontecer é que você está pagando metade do que você pagava de um patrimônio seu. É o seu patrimônio que vai sobrar para o seu filho, que vai sobrar para a sua mulher, para a sua filha. E você pode vendê-lo na hora que você precisar vender, para mudar de profissão”, declarou.
O vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, apontou quais serão os impactos da iniciativa. “Movimenta a economia. Ganha o consumidor com segurança automotiva, carros novinhos, zero quilômetro. Ganha o meio ambiente e atende o trabalhador. Ele pode ter acesso ao seu carro próprio, não ficar dependendo de locadora”, afirmou.
O governo federal anunciou nesta quarta-feira (13) uma nova medida para tentar conter a alta dos combustíveis no país. A principal ação será a criação de uma subvenção, espécie de subsídio pago pela União, para reduzir o impacto do aumento da gasolina e do diesel sobre consumidores e empresas.
A medida será implementada por meio de uma medida provisória (MP) a ser editada presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo o governo, a ajuda poderá chegar a até R$ 0,8925 por litro de gasolina e R$ 0,3515 por litro de diesel. No entanto, o ministro do Planejamento, Bruno Moretti, anunciou que, no caso da gasolina, o governo pretende subsidiar de R$ 0,40 a R$ 0,45 por litro no momento.
No caso do diesel, a subvenção de R$ 0,3515 entrará em vigor em junho, quando acabará a redução a zero dos tributos federais.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta terça-feira (12/5), a Medida Provisória que zera a "taxa das blusinhas". Compras internacionais de até US$ 50 não são mais tributadas pelo Governo do Brasil. "Nós comunicamos que depois de três anos em que nós conseguimos praticamente eliminar, conseguimos combater o contrabando, regularizar o setor, nós podemos dar um passo adiante", anunciou o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron.
Então, na data de hoje, nós temos a satisfação de anunciar que foi zerado a tributação sobre a importação da famosa taxa das blusinhas. Ela foi zerada a partir de hoje. Inclusive, todas as compras até US$ 50 para pessoas físicas estão com tributo zerado. É um avanço importante, mas lembrando que isso só foi possível depois de um avanço muito significativo para regularizar o setor", prosseguiu o secretário.
A chamada "taxa das blusinhas" se refere ao imposto de importação de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50, que passou a valer em agosto de 2024. Apesar do nome, a taxa valia para os mais diversos produtos de consumo popular, desde roupas e acessórios até produtos eletrônicos de lojas online. De acordo com o ministro do Planejamento e Orçamento (MPO), Bruno Moretti, a isenção de impostos federais será formalizada em portaria ministerial e publicada na mesma edição do Diário Oficial da União que traz a MP ainda na noite desta terça e passa a valer a partir da quarta-feira (13).
O que importa mesmo é que são produtos de consumo popular. Os números mostram que a maior parte das compras é de pequeno valor. Então, o que o senhor [presidente Lula] está fazendo é retirar impostos federais do consumo popular, do consumo das pessoas mais pobres", destacou Bruno Moretti.
Começa a valer nesta terça-feira (5) o Novo Desenrola Brasil, programa que busca ajudar a população a renegociar dívidas e recuperar crédito.
A medida Provisória n° 1.355, que prevê a iniciativa, está publicada na edição de hoje Diário Oficial da União. Veja aqui o texto completo.
A nova medida destina-se a pessoas físicas que atendam aos seguintes requisitos:
ter renda mensal igual ou inferior a cinco salários mínimos (R$ 8.105);
possuir contratos de operações de crédito celebrados até 31 de janeiro de 2026 e estar com parcelas em atraso entre 91 e 720 dias até ontem, nas seguintes modalidades:
1. cartão de crédito, nas modalidades parcelada e rotativa;
2. cheque especial com utilização de limite de crédito em conta-corrente;
3. crédito pessoal sem consignação em folha, inclusive empréstimos pessoais decorrentes de consolidação de dívida.
De acordo com a MP, serão usadas informações de renda declaradas ao Sistema de Informações de Créditos do Banco Central do Brasil, confirmadas pelas próprias instituições financeiras com as quais os beneficiários mantêm vínculo.
Os descontos devem chegar a 90%, com juros reduzidos e possibilidade de uso do FGTS para abatimento dos débitos.
Uma medida provisória publicada nesta terça-feira (28) abre crédito extraordinário de R$ 330 milhões para subsidiar a importação de gás de cozinha, em meio à alta dos preços provocada pelo cenário internacional.
O recurso será usado para garantir que o gás liquefeito de petróleo (GLP) importado seja vendido no Brasil pelo mesmo preço do produto nacional,evitando repasses mais elevados ao consumidor final.
A medida faz parte de um pacote anunciado no início de abril para conter os impactos da guerra no Oriente Médio sobre os combustíveis. O conflito elevou o preço do petróleo no mercado internacional, o que pressiona diretamente o custo do gás e do transporte.
Na ocasião, o governo anunciou um subsídio de R$ 850 por tonelada para o produto importado. A medida busca equiparar o preço ao GLP nacional e reduzir o impacto no custo do gás de cozinha, especialmente para famílias de baixa renda.
"A decisão da Câmara de derrubar a medida provisória que corrigia injustiças no sistema tributário não é uma derrota imposta ao governo, mas ao povo brasileiro", afirma o presidente Lula em postagem em rede social. "Essa medida reduzia distorções ao cobrar a parte justa de quem ganha e lucra mais. Dos mais ricos", critica o presidente.
Impedir essa correção é votar contra o equilíbrio das contas públicas e contra a justiça tributária. O que está por trás dessa decisão é a aposta de que o país vai arrecadar menos para limitar as políticas públicas e os programas sociais que beneficiam milhões de brasileiros. É jogar contra o Brasil."
A manifestação de Lula ocorre depois de 257 deputados enterrarem nesta quarta-feira (8/10) a Medida Provisória 1303/25, que unifica em 18% a tributação sobre todas as aplicações financeiras a partir de 1º de janeiro de 2026. E também aumentaria a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de algumas instituições financeiras. Foram 251 votos a favor da retirada e 193 contra. Como a MP perde a vigência à meia-noite de hoje, não haverá tempo para análise em outra sessão.
O governo federal publicou, na edição desta quinta-feira (16), no Diário Oficial da União, medida provisória (MP) que proíbe a cobrança de tributos e valores adicionais em pagamentos e transações via Pix. O texto classifica como prática abusiva a exigência, pelo fornecedor de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, de preço superior, valor ou encargo adicional em razão da realização de pagamentos por meio de Pix à vista. A prática, de acordo com a publicação, sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação do direito do consumidor. “Fornecedores de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, deverão informar os consumidores, de forma clara e inequívoca, sobre a vedação de cobrança de preço superior, valor ou encargo adicional para pagamentos por meio de Pix à vista.” Ainda segundo o texto, o Ministério da Justiça e Segurança Pública vai disponibilizar um canal digital de orientação e recebimento de denúncias de ilícitos e crimes contra a relação de consumo. “O pagamento realizado por meio de Pix à vista equipara-se ao pagamento em espécie. Não incide tributo, seja imposto, taxa ou contribuição, no uso do Pix”. A medida provisória entra em vigor na data da publicação.
Foi publicada hoje (17) no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória (MP) 1117/2022 que altera uma regra para a elaboração da tabela de preço do piso mínimo de frete rodoviário de carga. A MP reduz de 10% para 5% o percentual de variação no preço do diesel para a correção dos valores da tabela. A medida ocorre após o anúncio de mais uma alta no preço do óleo diesel na semana passada. Elaborada em 2018, após a greve dos caminhoneiros, a legislação sobre a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas estabelece que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deve publicar a tabela a cada seis meses, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, com os valores serão válidos de piso para o semestre. O texto prevê ainda que a tabela deve ser atualizada sempre que houver oscilação no preço do produto igual ou superior a 10%. Com a mudança introduzida pela MP, esse percentual foi reduzido para 5%. A partir de agora, sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% em relação ao preço considerado na planilha de cálculos, a ANTT deve atualizar a tabela.
O Senado aprovou nesta quarta-feira (9) a Medida Provisória 885/2019, que facilita o repasse de recursos decorrentes da venda de bens apreendidos do tráfico de drogas aos estados e ao Distrito Federal. A medida também altera procedimentos para essa alienação. O texto foi aprovado na forma do Projeto de Lei de Conversão 20/2018. Como sofreu mudanças, terá de passar pela sanção presidencial. De acordo com o texto, o repasse aos entes federados não dependerá mais de convênio e poderá ser de forma direta, com transferência voluntária. Para isso é preciso que as polícias tenham estrutura para gerir os ativos e não deixem de enviar os dados estatísticos de repressão ao tráfico para o sistema de informações do Executivo federal. Os critérios e as condições para o envio dos recursos serão feitos por regulamento específico do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O percentual continua o mesmo: de 20% a 40% dos recursos provenientes da venda dos bens apreendidos. Para a Polícia Federal, o texto permite a alocação de até 40% desses recursos, incluindo nesse montante também a Polícia Rodoviária Federal. Os repasses estão vinculados aos bens apreendidos por cada corporação. Assim como nos repasses aos estados, regulamento estabelecerá o percentual e os critérios e condições.