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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.437, que fixa em R$ 5.130,63 o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica para a formação em nível médio, na modalidade normal. Publicada nesta sexta-feira (19/6) no Diário Oficial da União, a norma também é assinada pelo ministro da Educação, Leonardo Barchini, e pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.
A nova lei decorre da aprovação pelo Senado Federal em maio de Medida Provisória assinada em janeiro pelo presidente Lula, que reajustou o piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5.130,63 em 2026, garantindo um aumento de 5,4% sobre o valor anterior, de R$ 4.867,77, com ganho real acima da inflação.
Segundo a Lei nº 15.437, a partir de agora o percentual de atualização do piso salarial resultará da soma da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no ano anterior ao da atualização e de 50% da média de crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores. O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação pública no Brasil. O fundo repassa recursos a estados e municípios para custear a educação básica.
A norma determina ainda que o percentual de atualização do piso não poderá ser inferior à variação acumulada do INPC relativo ao ano anterior ao da atualização.
O Senado aprovou nesta terça-feira (26) a Medida Provisória (MP) 1.334/2026, que reajusta o piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5.130,63 em 2026. O texto vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A medida representa um aumento de 5,4% sobre o valor anterior, de R$ 4.867,77, com um ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação.
A MP foi editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em janeiro, quando as regras entraram em vigor. Pelo texto, o novo cálculo será a soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e 50% da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Segundo o governo, a fórmula anterior teria resultado em recomposição de apenas 0,37% — a nova garante 5,4%.
De acordo com a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), relatora da proposta, a nova regra deve gerar um impacto de R$ 6,4 bilhões em 2026.
A MP também estabelece um teto e um piso para as correções futuras: o reajuste não pode superar a variação da receita nominal do Fundeb entre os dois anos anteriores, nem ser inferior ao INPC.
A Prefeitura Municipal de Brumado publicou nesta quinta-feira (30) o Decreto nº 188/2025, que regulamenta a Lei nº 2.065/2025, dispondo sobre a concessão de abono salarial aos profissionais da educação básica da rede municipal. O benefício, de caráter excepcional, tem como objetivo atender ao que determina o inciso XI do artigo 212-A da Constituição Federal e o artigo 26 da Lei Federal nº 14.113/2020, que trata da aplicação dos recursos do FUNDEB.
De acordo com o texto do decreto, o valor do abono será calculado com base no tempo de serviço prestado durante o exercício financeiro de 2025, considerando 1/12 avos por mês trabalhado, tomando como referência os limites financeiros disponíveis e respeitando o percentual mínimo de 70% dos recursos do FUNDEB destinados à remuneração dos profissionais da educação.
Poderão receber o abono os servidores efetivos que comprovem o exercício de suas funções na rede municipal de ensino ao longo do ano. No caso de servidores com mais de um vínculo, o benefício será pago em cada função, desde que ambas sejam enquadradas como cargos de profissional da educação básica.
O decreto ainda estabelece que o abono possui natureza remuneratória, sem incorporação aos vencimentos, não sendo sujeito à contribuição previdenciária, mas com incidência de Imposto de Renda, conforme a legislação vigente.
A Secretaria Municipal de Educação está autorizada a editar normas complementares para garantir a execução do decreto, que entra em vigor na data de sua publicação.
O documento foi assinado pelo prefeito Fabrício Abrantes, reforçando o compromisso da gestão municipal com a valorização dos profissionais da educação e o cumprimento das determinações legais sobre a aplicação dos recursos públicos na área.
O presidente Jair Bolsonaro anunciou agora à tarde, pelo Twitter, reajuste de 33,24% no piso salarial dos professores da educação básica. "É com satisfação que anunciamos para os professores da educação básica um reajuste de 33,24% do piso salarial. Esse é o maior aumento já concedido pelo governo federal , desde o surgimento da Lei do Piso”, afirmou. O aumento leva em consideração o valor, por aluno, pela variação da inflação nos últimos dois anos, conforme prevê a Lei do Magistério. Segundo o presidente, mais de 1,7 milhão de professores de estados e municípios, que lecionam para mais de 38 milhões de alunos nas escolas públicas, serão beneficiados.
O Ministério da Educação (MEC) liberou mais R$ 90 milhões, por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), para apoiar o retorno presencial seguro às aulas nas escolas do ensino básico. Os recursos se somam ao repasse de R$ 525 milhões inicialmente previstos, alcançando assim o total de R$ 615 milhões, que serão disponibilizados para que cerca de 117 mil escolas públicas estaduais, distritais e municipais possam adquirir e contratar serviços e equipamentos necessários para implementar os protocolos de segurança e auxiliar nas adequações necessárias para o retorno às atividades presenciais. No último dia 7, o MEC apresentou o Guia de Implementação de Protocolos de Retorno das Atividades Presenciais nas Escolas de Educação Básica. O documento foi produzido pela Secretaria de Educação Básica (SEB), com o apoio das secretarias de Modalidades Especializadas e de Alfabetização, e oferece informações para que as redes estaduais e municipais possam se preparar para um retorno seguro. O guia reúne normas técnicas de segurança em saúde e recomendações de ações sociais e pedagógicas a serem observadas pelos integrantes da comunidade escolar. A decisão de retorno às aulas presenciais deve ser tomada por estados, Distrito Federal e municípios de acordo com a orientação das autoridades sanitárias locais.