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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.437, que fixa em R$ 5.130,63 o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica para a formação em nível médio, na modalidade normal. Publicada nesta sexta-feira (19/6) no Diário Oficial da União, a norma também é assinada pelo ministro da Educação, Leonardo Barchini, e pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.
A nova lei decorre da aprovação pelo Senado Federal em maio de Medida Provisória assinada em janeiro pelo presidente Lula, que reajustou o piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5.130,63 em 2026, garantindo um aumento de 5,4% sobre o valor anterior, de R$ 4.867,77, com ganho real acima da inflação.
Segundo a Lei nº 15.437, a partir de agora o percentual de atualização do piso salarial resultará da soma da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no ano anterior ao da atualização e de 50% da média de crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores. O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação pública no Brasil. O fundo repassa recursos a estados e municípios para custear a educação básica.
A norma determina ainda que o percentual de atualização do piso não poderá ser inferior à variação acumulada do INPC relativo ao ano anterior ao da atualização.
O Senado aprovou nesta terça-feira (26) a Medida Provisória (MP) 1.334/2026, que reajusta o piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5.130,63 em 2026. O texto vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A medida representa um aumento de 5,4% sobre o valor anterior, de R$ 4.867,77, com um ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação.
A MP foi editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em janeiro, quando as regras entraram em vigor. Pelo texto, o novo cálculo será a soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e 50% da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Segundo o governo, a fórmula anterior teria resultado em recomposição de apenas 0,37% — a nova garante 5,4%.
De acordo com a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), relatora da proposta, a nova regra deve gerar um impacto de R$ 6,4 bilhões em 2026.
A MP também estabelece um teto e um piso para as correções futuras: o reajuste não pode superar a variação da receita nominal do Fundeb entre os dois anos anteriores, nem ser inferior ao INPC.
O governo federal propôs um salário mínimo de R$ 1.717 para o ano que vem, com aumento nominal de 5,92%. O valor consta do Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2027, enviado nesta quarta-feira (15) ao Congresso Nacional.
O reajuste segue a projeção de 3,06% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para os 12 meses terminados em novembro mais o crescimento da economia em 2025, limitado ao crescimento de gastos de 2,5% acima da inflação, determinado pelo arcabouço fiscal. A estimativa para o INPC também consta do PLDO.
O projeto também apresentou previsões de R$ 1.812 para o salário mínimo em 2028, de R$ 1.913 para 2029 e de R$ 2.020 para 2030. As projeções são preliminares e serão revistas no PLDO dos próximos anos.
Em 2023, o salário mínimo voltou a ser corrigido pelo INPC do ano anterior mais o crescimento do PIB, soma das riquezas produzidas pelo país, de dois anos antes. Essa fórmula vigorou de 2006 a 2019. Por essa regra, o salário mínimo aumentaria 2,3% acima do INPC.
O pacote de corte de gastos aprovado no fim de 2024, no entanto, limitou o crescimento. Isso porque o salário mínimo entrou nos limites do arcabouço fiscal, que prevê crescimento real (acima da inflação) dos gastos entre 0,6% e 2,5%. Como o crescimento de 2,3% no PIB está abaixo do teto de 2,5%, a expansão da economia em 2025 poderá ser aplicada.
Entrou em vigor nesta segunda-feira (12) o novo valor do seguro-desemprego para trabalhadores demitidos sem justa causa em todo o país. O reajuste de 3,9% foi aplicado com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, atualizando as faixas salariais utilizadas no cálculo do benefício.
Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego passou de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, representando um acréscimo de R$ 94,54. Já o piso do benefício, que acompanha o reajuste do salário mínimo, foi elevado de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos valores valem tanto para trabalhadores que já recebem o benefício quanto para aqueles que ainda irão solicitar o seguro-desemprego.
O cálculo da parcela continua sendo feito com base na média das três últimas remunerações recebidas pelo trabalhador antes da demissão. Com a atualização, quem recebe salários mais baixos passa a ter maior proteção financeira, enquanto os trabalhadores com remuneração acima do teto recebem o valor fixo máximo estabelecido pela nova tabela.
A atualização busca preservar o poder de compra do trabalhador desempregado e garantir maior equilíbrio diante da inflação acumulada no último ano.