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MPBA aciona prefeitos de Tremedal e Belo Campo por contratações irregulares de servidores

27 Abr 2026 / 15h30
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MPBA aciona prefeitos de Tremedal e Belo Campo por contratações irregulares de servidores
Foto - Divulgação

O Ministério Público do Estado da Bahia acionou os municípios de Tremedal e Belo Campo e os respectivos prefeitos, José Carlos Vieira Bahia e Fidélis Pereira Reis, em razão de contratações irregulares de servidores públicos. Procedimentos instaurados pelo promotor de Justiça Vladimir Ferreira Campos identificaram um elevado número de contratações temporárias, em desacordo com a legislação, o que levou ao ajuizamento de ações na Justiça para realização de concurso público e por improbidade administrativa contra os gestores.

Em Tremedal, o último concurso público ocorreu em 2016, restrito ao cargo de agente comunitário de saúde. Atualmente, o município possui 618 cargos, dos quais 435 são ocupados por servidores efetivos, além de 75 cargos comissionados e 108 contratos temporários em vigor sem respaldo legal, todos considerados irregulares. Já em Belo Campo, o último concurso foi realizado em 2005. O município conta com 934 cargos, sendo apenas 359 ocupados por efetivos, além de 124 cargos comissionados e 471 contratos temporários sem lei autorizativa, portanto com vínculos ilegais.

Nas ações, o MPBA requereu, em caráter liminar, que a Justiça determine a realização de concurso para suprir integralmente as necessidades das administrações municipais, especialmente nas áreas de educação, saúde e administração. O objetivo é substituir os contratos considerados irregulares por servidores efetivos aprovados em certame, garantindo a regularidade no provimento dos cargos públicos.

O promotor de Justiça também solicitou ao Judiciário que determine a exoneração dos servidores temporários contratados em desacordo com o que dispõe a legislação. Para assegurar a continuidade dos serviços essenciais, foi solicitado que esses profissionais permaneçam provisoriamente até a posse dos concursados. Nas ações de improbidade, o MPBA requer que os gestores sejam condenados nas sanções do artigo 12, inciso III, da Lei 8429, bem como a pagar indenização por danos morais coletivos, já que houve claro prejuízo para a população das cidades com a burla ao princípio constitucional do concurso público.

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