Pressione Enter para pesquisar ou ESC para sair
A Justiça da Bahia determinou a suspensão imediata da greve dos cuidadores de creche do município de Brumado, declarando o movimento como ilegal e abusivo. A decisão foi proferida nesta terça-feira (25) pelo desembargador Almir Pereira de Jesus, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), atendendo a um pedido do Município.
A paralisação havia sido anunciada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Brumado (SINDSEMB), com início previsto para esta quarta-feira (25), por tempo indeterminado. O movimento tinha como principal pauta o enquadramento funcional da categoria, com base na Lei Federal nº 15.326/2026, que trata da valorização dos profissionais da educação infantil.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o direito de greve é garantido constitucionalmente, mas não é absoluto, especialmente quando envolve serviços considerados essenciais, como a educação. Segundo a decisão, o funcionamento das creches municipais possui papel fundamental na rotina das famílias e no desenvolvimento das crianças, o que reforça a necessidade de continuidade dos serviços.
A Justiça identificou diversas irregularidades no movimento grevista. Entre elas, o descumprimento do prazo mínimo de 72 horas para comunicação prévia da paralisação, já que o aviso foi feito com menos de 48 horas de antecedência. Também foi apontada a ausência de esgotamento das negociações entre o sindicato e o município, além da falta de garantias concretas para a manutenção dos serviços essenciais durante a greve.
Outro ponto destacado na decisão foi a interpretação da Lei Federal nº 15.326/2026, utilizada como base para o movimento. De acordo com o entendimento judicial, a norma ainda depende de regulamentação por parte dos entes federativos, não tendo aplicação imediata.
Diante dos argumentos apresentados, o Tribunal concedeu tutela antecipada determinando a suspensão da greve e o retorno imediato dos servidores às suas funções. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 20 mil, podendo chegar ao limite de R$ 400 mil. A decisão também autoriza o Município a descontar os dias não trabalhados dos servidores que aderirem à paralisação.
A Prefeitura Municipal de Tanhaçu realizou nesta segunda-feira (23) um encontro com os servidores responsáveis pela limpeza urbana do município. A reunião teve como objetivo reforçar a importância do bom atendimento à população, a eficiência no trabalho e a busca constante pela melhoria dos serviços prestados à comunidade.
Durante o momento, a gestão destacou a relevância desses profissionais para o funcionamento da cidade, reconhecendo o papel fundamental que desempenham na manutenção da organização e limpeza dos espaços públicos.
A iniciativa também foi marcada por palavras de agradecimento e valorização aos trabalhadores que atuam diariamente para manter Tanhaçu limpa e bem cuidada.
A Prefeitura Municipal de Brumado publicou, na última terça-feira (21), um decreto que dispõe sobre a transferência do ponto facultativo referente ao Dia do Servidor Público, originalmente previsto para o dia 28 de outubro (terça-feira), para a segunda-feira, 27 de outubro de 2025.
De acordo com o decreto, o expediente nas repartições públicas municipais será suspenso na segunda-feira (27), retornando normalmente na terça-feira (28). A medida visa possibilitar aos servidores um fim de semana prolongado, sem prejuízo ao atendimento público, que será retomado no dia seguinte ao feriado.
A Câmara de Vereadores de Brumado aprovou por unanimidade o projeto de lei nº 015/2023, que concede reajuste salarial de 5,78% para os agentes políticos do poder executivo municipal, incluindo o prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), o vice-prefeito Édio da Silva Pereira (PCdoB) e os secretários municipais. A proposta também inclui aumento de 5% para os servidores públicos efetivos, totalizando um reajuste de 10,78%. Com a aprovação do projeto, o salário do prefeito passa de R$ 22 mil para R$ 23.271,60, enquanto o vice-prefeito e os secretários, que antes recebiam R$ 11 mil, passam a receber R$ 11.635,80. A medida entra em vigor imediatamente, beneficiando todos os agentes políticos e servidores públicos do executivo municipal.