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MPBA aciona prefeitos de Tremedal e Belo Campo por contratações irregulares de servidores

27 Abr 2026 / 15h30
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MPBA aciona prefeitos de Tremedal e Belo Campo por contratações irregulares de servidores
Foto - Divulgação

O Ministério Público do Estado da Bahia acionou os municípios de Tremedal e Belo Campo e os respectivos prefeitos, José Carlos Vieira Bahia e Fidélis Pereira Reis, em razão de contratações irregulares de servidores públicos. Procedimentos instaurados pelo promotor de Justiça Vladimir Ferreira Campos identificaram um elevado número de contratações temporárias, em desacordo com a legislação, o que levou ao ajuizamento de ações na Justiça para realização de concurso público e por improbidade administrativa contra os gestores.

Em Tremedal, o último concurso público ocorreu em 2016, restrito ao cargo de agente comunitário de saúde. Atualmente, o município possui 618 cargos, dos quais 435 são ocupados por servidores efetivos, além de 75 cargos comissionados e 108 contratos temporários em vigor sem respaldo legal, todos considerados irregulares. Já em Belo Campo, o último concurso foi realizado em 2005. O município conta com 934 cargos, sendo apenas 359 ocupados por efetivos, além de 124 cargos comissionados e 471 contratos temporários sem lei autorizativa, portanto com vínculos ilegais.

Nas ações, o MPBA requereu, em caráter liminar, que a Justiça determine a realização de concurso para suprir integralmente as necessidades das administrações municipais, especialmente nas áreas de educação, saúde e administração. O objetivo é substituir os contratos considerados irregulares por servidores efetivos aprovados em certame, garantindo a regularidade no provimento dos cargos públicos.

O promotor de Justiça também solicitou ao Judiciário que determine a exoneração dos servidores temporários contratados em desacordo com o que dispõe a legislação. Para assegurar a continuidade dos serviços essenciais, foi solicitado que esses profissionais permaneçam provisoriamente até a posse dos concursados. Nas ações de improbidade, o MPBA requer que os gestores sejam condenados nas sanções do artigo 12, inciso III, da Lei 8429, bem como a pagar indenização por danos morais coletivos, já que houve claro prejuízo para a população das cidades com a burla ao princípio constitucional do concurso público.

Justiça Eleitoral cassa mandatos do prefeito e vice de Serra do Ramalho

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Justiça Eleitoral cassa mandatos do prefeito e vice de Serra do Ramalho
Foto - Divulgação / TRE

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu pela cassação dos mandatos do prefeito de Serra do Ramalho, Eli Carlos dos Anjos Santos (PSDB), conhecido como Lica, e do vice-prefeito, José Aroldo Muniz dos Reis (PDT). Ambos foram acusados de abuso de poder econômico durante o pleito municipal de 2024. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (2). Apesar disso, os gestores seguem no comando da prefeitura, já que ainda podem recorrer a instâncias superiores.

De acordo com a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), a administração municipal promoveu 443 contratações temporárias e 70 nomeações comissionadas no ano passado, sem realização de processo seletivo ou comprovação de interesse público. Com isso, as despesas com servidores temporários, que em janeiro de 2024 eram de R$ 314.153,97, saltaram para R$ 1.079.524,55.

A Justiça também destacou que, logo após as eleições de outubro, a maior parte dos contratados foi exonerada entre dezembro e janeiro, o que reforça a tese de uso eleitoral das admissões.

A defesa de Lica e de seu vice alegou que o aumento do número de funcionários ocorreu por “demandas naturais do município”, mas não apresentou documentos que comprovassem a justificativa. Já a Procuradoria do Município admitiu que não houve processo seletivo, afirmando que as contratações foram feitas por meio de indicações locais, algo considerado comum em cidades menores.

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