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MPBA aciona prefeitos de Tremedal e Belo Campo por contratações irregulares de servidores

27 Abr 2026 / 15h30
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MPBA aciona prefeitos de Tremedal e Belo Campo por contratações irregulares de servidores
Foto - Divulgação

O Ministério Público do Estado da Bahia acionou os municípios de Tremedal e Belo Campo e os respectivos prefeitos, José Carlos Vieira Bahia e Fidélis Pereira Reis, em razão de contratações irregulares de servidores públicos. Procedimentos instaurados pelo promotor de Justiça Vladimir Ferreira Campos identificaram um elevado número de contratações temporárias, em desacordo com a legislação, o que levou ao ajuizamento de ações na Justiça para realização de concurso público e por improbidade administrativa contra os gestores.

Em Tremedal, o último concurso público ocorreu em 2016, restrito ao cargo de agente comunitário de saúde. Atualmente, o município possui 618 cargos, dos quais 435 são ocupados por servidores efetivos, além de 75 cargos comissionados e 108 contratos temporários em vigor sem respaldo legal, todos considerados irregulares. Já em Belo Campo, o último concurso foi realizado em 2005. O município conta com 934 cargos, sendo apenas 359 ocupados por efetivos, além de 124 cargos comissionados e 471 contratos temporários sem lei autorizativa, portanto com vínculos ilegais.

Nas ações, o MPBA requereu, em caráter liminar, que a Justiça determine a realização de concurso para suprir integralmente as necessidades das administrações municipais, especialmente nas áreas de educação, saúde e administração. O objetivo é substituir os contratos considerados irregulares por servidores efetivos aprovados em certame, garantindo a regularidade no provimento dos cargos públicos.

O promotor de Justiça também solicitou ao Judiciário que determine a exoneração dos servidores temporários contratados em desacordo com o que dispõe a legislação. Para assegurar a continuidade dos serviços essenciais, foi solicitado que esses profissionais permaneçam provisoriamente até a posse dos concursados. Nas ações de improbidade, o MPBA requer que os gestores sejam condenados nas sanções do artigo 12, inciso III, da Lei 8429, bem como a pagar indenização por danos morais coletivos, já que houve claro prejuízo para a população das cidades com a burla ao princípio constitucional do concurso público.

Gestão de Fabrício Abrantes reforça educação com posse de profissionais concursados em Brumado

28 Fev 2026 / 10h44
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Gestão de Fabrício Abrantes reforça educação com posse de profissionais concursados em Brumado
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

A Prefeitura de Brumado, na gestão do prefeito Fabrício Abrantes e do vice-prefeito Dr. Marlúcinho Abreu, realizou nesta sexta-feira (27), no auditório da sede administrativa, a cerimônia de posse de novos pedagogos, pedagogas e psicólogos aprovados para atuar na Rede Municipal de Ensino. O ato contou com a presença da secretária municipal de Educação, Ana Cristina.


Durante a solenidade, a gestão destacou o compromisso assumido com a valorização dos profissionais da educação e o fortalecimento da rede pública municipal. Segundo o prefeito, desde o ano passado o município vem garantindo a convocação e posse de concursados, ampliando o quadro de servidores efetivos. “Como prometido, temos cumprido nossos compromissos e valorizando os profissionais da educação. Desde o ano passado, nossa gestão vem garantindo posse e oportunidades aos concursados. E como eu disse: nunca houve tanto chamamento!”, afirmou.


A administração municipal reforçou ainda que seguirá investindo na qualidade do ensino, priorizando a valorização dos educadores e o desenvolvimento de políticas públicas voltadas ao avanço educacional. “Seguiremos firmes no compromisso de construir uma educação de qualidade para os nossos alunos, valorizando cada profissional e trabalhando para fazer da educação de Brumado referência na Bahia”, completou o gestor.

Senado define idade de até 35 anos para novos policiais e bombeiros; texto aguarda sanção

12 Dez 2025 / 07h18
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Senado define idade de até 35 anos para novos policiais e bombeiros; texto aguarda sanção
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

O Plenário do Senado aprovou na quarta-feira (10) o projeto que unifica a idade máxima para ingresso nas carreiras de policial militar e bombeiro militar em todo o país. A proposta fixa o limite de 35 anos para oficiais e praças e 40 anos para oficiais médicos, de saúde ou com outras especializações, eliminando divergências entre estados, onde hoje as exigências variam entre 25 e 35 anos. O PL 1.469/202 segue agora para sanção.


O texto, de autoria do deputado Guilherme Derrite (PL-SP), foi aprovado com relatório favorável do senador Jorge Seif (PL-SC). Ele alterou o ponto referente à verificação da idade, que agora deverá ocorrer na data de publicação do edital, e não na inscrição do concurso, como constava originalmente. A mudança foi feita por meio de emenda de redação.


“Estamos diante de um projeto que vai mudar a vida dos concurseiros policiais e bombeiros. O que estamos fazendo é garantir que, uma vez que ele passe, mesmo que o estado demore a abrir a vaga, ele não perde o concurso que se dedicou a fazer”, afirmou o senador Jorge Seif.


O senador Otto Alencar (PSD-BA) também elogiou a iniciativa, destacando a capacidade física e profissional dos brasileiros nessa faixa etária. “Essa matéria é importante. Há um aumento da sobrevida dos brasileiros. Uma pessoa de 35 anos é capaz de assumir um lugar na polícia ou no corpo de bombeiros”, avaliou.

Prefeitura de Aracatu emite nota de esclarecimento a cerca do Concurso Público

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Prefeitura de Aracatu emite nota de esclarecimento a cerca do Concurso Público
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

O Município de Aracatu realizou concurso público no ano de 2019 para preenchimento de diversas vagas no quadro efetivo de servidores municipais. Desde a fase licitatória e de contratação da empresa responsável pela prova, foram adotadas todas as providências necessárias para que o certame transcorresse da melhor forma e com a maior lisura possível.
Ocorre que foi verificada uma situação atípica (sem qualquer ingerência do Município), cuja apuração está sendo realizada pelo Ministério Público e com total apoio da Administração. Em razão disso, entendeu por bem o Ministério Público recomendar a suspensão da homologação do certame, que foi inicialmente acatado pelo Município até o descortinar dos fatos. O Município de Aracatu, contribuindo amplamente com a investigação do MP, aguarda o desfecho para, enfim, decidir pela homologação ou suspensão do concurso público. Assim que surgirem novas informações estas serão disponibilizadas no Diário Oficial do Município.
 

Mães terão direito de amamentar seus filhos durante a realização de concursos públicos

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Mães terão direito de amamentar seus filhos durante a realização de concursos públicos
Foto - Divulgação / Portal Governo do Brasil

Amamentação durante concursos públicos agora é lei. Mães  terão o direito de amamentar seus filhos durante a realização de concursos públicos de órgãos da administração direta e indireta dos três poderes da União, (Executivo, Legislativo e Judiciário). É o que estabelece a Lei 13.872/2019, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro,  e que entrará em vigor no dia 18 de outubro.  Para a secretária Nacional da Família, Angela Gandra, a medida protege o direito à amamentação e a relação entre mãe e filho. O edital do concurso deverá mencionar o direito à amamentação e conceder prazo para a solicitação. Terá o direito, mães com filhos de até seis meses de idade no dia da realização da prova. No momento da inscrição, a mãe deverá apresentar uma declaração e, posteriormente, a certidão de nascimento do bebê durante a realização do exame. No dia da prova, a mãe deve indicar a pessoa acompanhante, que será responsável pela guarda da criança. O acompanhante só terá acesso ao local até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada. A mãe terá o direito de amamentar a cada duas horas, por até trinta minutos, por filho. O tempo usado para a amamentação será compensado durante a realização do exame. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal. Se a norma for descumprida, o primeiro passo é procurar a banca examinadora e, se for o caso, acionar a justiça. O que dificilmente será necessário na avaliação do juiz federal Renato Borelli. A Lei “veio garantir o que já existia pelas comissões de examinadores de concursos públicos. É uma forma de inclusão das políticas públicas para lactantes. Ganha a lactante e ganha a sociedade de uma forma geral”, afirmou o juiz.

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