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A Prefeitura de Brumado, na gestão do prefeito Fabrício Abrantes e do vice-prefeito Dr. Marlúcinho Abreu, realizou nesta sexta-feira (27), no auditório da sede administrativa, a cerimônia de posse de novos pedagogos, pedagogas e psicólogos aprovados para atuar na Rede Municipal de Ensino. O ato contou com a presença da secretária municipal de Educação, Ana Cristina.
Durante a solenidade, a gestão destacou o compromisso assumido com a valorização dos profissionais da educação e o fortalecimento da rede pública municipal. Segundo o prefeito, desde o ano passado o município vem garantindo a convocação e posse de concursados, ampliando o quadro de servidores efetivos. “Como prometido, temos cumprido nossos compromissos e valorizando os profissionais da educação. Desde o ano passado, nossa gestão vem garantindo posse e oportunidades aos concursados. E como eu disse: nunca houve tanto chamamento!”, afirmou.
A administração municipal reforçou ainda que seguirá investindo na qualidade do ensino, priorizando a valorização dos educadores e o desenvolvimento de políticas públicas voltadas ao avanço educacional. “Seguiremos firmes no compromisso de construir uma educação de qualidade para os nossos alunos, valorizando cada profissional e trabalhando para fazer da educação de Brumado referência na Bahia”, completou o gestor.
O Plenário do Senado aprovou na quarta-feira (10) o projeto que unifica a idade máxima para ingresso nas carreiras de policial militar e bombeiro militar em todo o país. A proposta fixa o limite de 35 anos para oficiais e praças e 40 anos para oficiais médicos, de saúde ou com outras especializações, eliminando divergências entre estados, onde hoje as exigências variam entre 25 e 35 anos. O PL 1.469/202 segue agora para sanção.
O texto, de autoria do deputado Guilherme Derrite (PL-SP), foi aprovado com relatório favorável do senador Jorge Seif (PL-SC). Ele alterou o ponto referente à verificação da idade, que agora deverá ocorrer na data de publicação do edital, e não na inscrição do concurso, como constava originalmente. A mudança foi feita por meio de emenda de redação.
“Estamos diante de um projeto que vai mudar a vida dos concurseiros policiais e bombeiros. O que estamos fazendo é garantir que, uma vez que ele passe, mesmo que o estado demore a abrir a vaga, ele não perde o concurso que se dedicou a fazer”, afirmou o senador Jorge Seif.
O senador Otto Alencar (PSD-BA) também elogiou a iniciativa, destacando a capacidade física e profissional dos brasileiros nessa faixa etária. “Essa matéria é importante. Há um aumento da sobrevida dos brasileiros. Uma pessoa de 35 anos é capaz de assumir um lugar na polícia ou no corpo de bombeiros”, avaliou.
O Município de Aracatu realizou concurso público no ano de 2019 para preenchimento de diversas vagas no quadro efetivo de servidores municipais. Desde a fase licitatória e de contratação da empresa responsável pela prova, foram adotadas todas as providências necessárias para que o certame transcorresse da melhor forma e com a maior lisura possível.
Ocorre que foi verificada uma situação atípica (sem qualquer ingerência do Município), cuja apuração está sendo realizada pelo Ministério Público e com total apoio da Administração. Em razão disso, entendeu por bem o Ministério Público recomendar a suspensão da homologação do certame, que foi inicialmente acatado pelo Município até o descortinar dos fatos. O Município de Aracatu, contribuindo amplamente com a investigação do MP, aguarda o desfecho para, enfim, decidir pela homologação ou suspensão do concurso público. Assim que surgirem novas informações estas serão disponibilizadas no Diário Oficial do Município.
Amamentação durante concursos públicos agora é lei. Mães terão o direito de amamentar seus filhos durante a realização de concursos públicos de órgãos da administração direta e indireta dos três poderes da União, (Executivo, Legislativo e Judiciário). É o que estabelece a Lei 13.872/2019, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e que entrará em vigor no dia 18 de outubro. Para a secretária Nacional da Família, Angela Gandra, a medida protege o direito à amamentação e a relação entre mãe e filho. O edital do concurso deverá mencionar o direito à amamentação e conceder prazo para a solicitação. Terá o direito, mães com filhos de até seis meses de idade no dia da realização da prova. No momento da inscrição, a mãe deverá apresentar uma declaração e, posteriormente, a certidão de nascimento do bebê durante a realização do exame. No dia da prova, a mãe deve indicar a pessoa acompanhante, que será responsável pela guarda da criança. O acompanhante só terá acesso ao local até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada. A mãe terá o direito de amamentar a cada duas horas, por até trinta minutos, por filho. O tempo usado para a amamentação será compensado durante a realização do exame. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal. Se a norma for descumprida, o primeiro passo é procurar a banca examinadora e, se for o caso, acionar a justiça. O que dificilmente será necessário na avaliação do juiz federal Renato Borelli. A Lei “veio garantir o que já existia pelas comissões de examinadores de concursos públicos. É uma forma de inclusão das políticas públicas para lactantes. Ganha a lactante e ganha a sociedade de uma forma geral”, afirmou o juiz.