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A Prefeitura de Brumado publicou o Decreto nº 078, de 25 de maio de 2026, regulamentando oficialmente a Lei Municipal nº 2.074/2025 e estabelecendo as normas de execução, critérios operacionais, procedimentos administrativos e mecanismos de funcionamento do Programa Bolsa da Gente. A medida representa um importante avanço na consolidação das políticas públicas voltadas à assistência social e ao combate à vulnerabilidade socioeconômica no município.
De acordo com o decreto, o Programa Bolsa da Gente será executado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania (SESOC) e terá como objetivo fortalecer a segurança alimentar, promover a inclusão social e ampliar a proteção às famílias em situação de vulnerabilidade. O programa também busca incentivar a autonomia familiar e a geração de renda por meio de acompanhamento técnico e ações integradas entre diferentes áreas da administração pública.
A regulamentação estabelece critérios para seleção, permanência, reavaliação e eventual desligamento dos beneficiários, além de prever avaliações sociais, visitas domiciliares, análise documental e acompanhamento contínuo das famílias atendidas. O texto determina que a inclusão no programa dependerá de avaliação técnica realizada pela equipe socioassistencial, observando critérios socioeconômicos e de vulnerabilidade social.
Entre os princípios definidos pelo decreto estão a proteção social das famílias, a dignidade da pessoa humana, a segurança alimentar, a transparência administrativa, a equidade no acesso ao benefício e a integração das políticas públicas municipais.
A nova regulamentação também cria mecanismos de fiscalização e controle, garantindo que a execução do programa ocorra com transparência e responsabilidade. Em casos de irregularidades, poderão ser aplicadas medidas administrativas, sempre assegurando o contraditório e a ampla defesa aos beneficiários.
Outro destaque é a autorização para que a SESOC adote instrumentos técnicos, manuais operacionais e sistemas de monitoramento destinados ao aperfeiçoamento contínuo do programa. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação e já produz efeitos administrativos imediatos no município.
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