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Prefeito Fabrício Abrantes sanciona lei que cria salas de silêncio para alunos autistas nas escolas de Brumado

24 Dez 2025 / 10h30
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Prefeito Fabrício Abrantes sanciona lei que cria salas de silêncio para alunos autistas nas escolas de Brumado
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

A Prefeitura Municipal de Brumado sancionou a Lei nº 2.089, de 22 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a criação de salas de silêncio para autorregulação de alunos autistas e neuroatípicos nas escolas da rede municipal de ensino. A legislação foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Fabrício Abrantes, com o objetivo de promover mais inclusão, acolhimento e bem-estar no ambiente escolar.

De acordo com a lei, as salas de acomodação sensorial, também conhecidas como salas de descompressão ou desaceleração, serão destinadas a estudantes que necessitam aliviar a sobrecarga sensorial, permitindo a reorganização emocional de forma segura e evitando crises emocionais e comportamentos disruptivos. Os espaços deverão contar com baixo estímulo visual e sonoro, além de equipamentos como fones redutores de ruído e objetos reguladores.

Entre os objetos reguladores previstos estão brinquedos psicomotores, fidget toys, óculos escuros, mordedores, lycra sensorial e outros itens que auxiliem na diminuição de estímulos externos, respeitando as necessidades individuais de cada aluno. As salas deverão ser reservadas e de uso exclusivo para estudantes autistas e neuroatípicos durante o processo de autorregulação.

A legislação também determina que esses espaços sejam instalados em locais estratégicos, de fácil acesso e devidamente sinalizados dentro das unidades escolares, preferencialmente próximos à entrada das instituições. As salas poderão ser adaptadas a partir de espaços já existentes ou compartilhadas com outras atividades, desde que garantam segurança, privacidade e adequação às necessidades dos estudantes.

As despesas para a execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas se necessário. O Poder Executivo deverá regulamentar a lei no prazo de até 90 dias a partir da publicação oficial, consolidando mais um avanço nas políticas públicas de inclusão educacional em Brumado.

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