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Foi publicada no Diário Oficial do Município, no dia 23 de dezembro, a Lei nº 2.089/2025, que dispõe sobre a criação de salas de silêncio destinadas à autorregulação de alunos autistas e neuroatípicos nas escolas da rede municipal. A nova legislação foi sancionada pelo prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes.
A lei é resultado do Projeto de Lei nº 052/2025, de autoria do vereador Harley Lopes. Segundo o parlamentar, a iniciativa tem como principal objetivo oferecer um ambiente tranquilo e adequado para auxiliar alunos que apresentem crises de ansiedade ou alterações comportamentais durante o período escolar.
De acordo com Harley Lopes, as salas de silêncio contarão com objetos e brinquedos específicos, voltados para o alívio do estresse e o relaxamento dos estudantes, contribuindo para o bem-estar e o desenvolvimento emocional dos alunos autistas e neuroatípicos.
O vereador destacou ainda que a proposta representa um avanço na promoção de uma educação mais inclusiva no município, ao garantir suporte adequado e respeito às necessidades individuais dos estudantes da rede municipal de ensino.
A Prefeitura Municipal de Brumado sancionou a Lei nº 2.089, de 22 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a criação de salas de silêncio para autorregulação de alunos autistas e neuroatípicos nas escolas da rede municipal de ensino. A legislação foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Fabrício Abrantes, com o objetivo de promover mais inclusão, acolhimento e bem-estar no ambiente escolar.
De acordo com a lei, as salas de acomodação sensorial, também conhecidas como salas de descompressão ou desaceleração, serão destinadas a estudantes que necessitam aliviar a sobrecarga sensorial, permitindo a reorganização emocional de forma segura e evitando crises emocionais e comportamentos disruptivos. Os espaços deverão contar com baixo estímulo visual e sonoro, além de equipamentos como fones redutores de ruído e objetos reguladores.
Entre os objetos reguladores previstos estão brinquedos psicomotores, fidget toys, óculos escuros, mordedores, lycra sensorial e outros itens que auxiliem na diminuição de estímulos externos, respeitando as necessidades individuais de cada aluno. As salas deverão ser reservadas e de uso exclusivo para estudantes autistas e neuroatípicos durante o processo de autorregulação.
A legislação também determina que esses espaços sejam instalados em locais estratégicos, de fácil acesso e devidamente sinalizados dentro das unidades escolares, preferencialmente próximos à entrada das instituições. As salas poderão ser adaptadas a partir de espaços já existentes ou compartilhadas com outras atividades, desde que garantam segurança, privacidade e adequação às necessidades dos estudantes.
As despesas para a execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas se necessário. O Poder Executivo deverá regulamentar a lei no prazo de até 90 dias a partir da publicação oficial, consolidando mais um avanço nas políticas públicas de inclusão educacional em Brumado.