Pressione Enter para pesquisar ou ESC para sair
A Prefeitura Municipal de Brumado sancionou a Lei nº 2.091, de 22 de dezembro de 2025, que regulamenta a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos em todo o território do município. A legislação, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Fabrício Abrantes, estabelece critérios relacionados ao impacto sonoro, à preservação cultural e ao bem-estar coletivo da população.
Conforme a nova lei, fica proibido o uso de fogos que emitam ruído superior a 70 decibéis, conforme parâmetros definidos por normas técnicas nacionais. A legislação permite apenas fogos de efeito visual, desde que não produzam estampidos e respeitem o limite máximo de ruído estabelecido. A medida busca reduzir transtornos à saúde humana, ao meio ambiente e aos animais, especialmente em períodos festivos.
A lei também proíbe a queima e a soltura de fogos com emissão de ruídos, mesmo dentro do limite permitido, em áreas sensíveis e em situações específicas. Entre os locais protegidos estão hospitais, clínicas, escolas, creches, abrigos de idosos, pessoas com deficiência ou neurodivergentes, abrigos de animais, templos religiosos, praças arborizadas, parques com presença reconhecida de animais e unidades de preservação ambiental, além de eventos promovidos ou apoiados pela Administração Pública Municipal.
Apesar das restrições, a legislação reconhece a importância cultural do uso de fogos de artifício nas tradições nordestinas, especialmente em festas juninas, religiosas e populares. O texto incentiva a continuidade dessas manifestações por meio de apresentações visuais silenciosas, preservando o patrimônio cultural sem causar prejuízos à convivência social, à saúde e ao meio ambiente.
O descumprimento da lei acarretará penalidades progressivas, que vão desde advertência por escrito até multas que podem chegar a R$ 10 mil no caso de pessoas jurídicas, além da possibilidade de suspensão ou cassação do alvará de funcionamento em situações de reincidência. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com apoio da Guarda Municipal, e a lei entra em vigor na data de sua publicação.
A Prefeitura Municipal de Brumado sancionou a Lei nº 2.089, de 22 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a criação de salas de silêncio para autorregulação de alunos autistas e neuroatípicos nas escolas da rede municipal de ensino. A legislação foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Fabrício Abrantes, com o objetivo de promover mais inclusão, acolhimento e bem-estar no ambiente escolar.
De acordo com a lei, as salas de acomodação sensorial, também conhecidas como salas de descompressão ou desaceleração, serão destinadas a estudantes que necessitam aliviar a sobrecarga sensorial, permitindo a reorganização emocional de forma segura e evitando crises emocionais e comportamentos disruptivos. Os espaços deverão contar com baixo estímulo visual e sonoro, além de equipamentos como fones redutores de ruído e objetos reguladores.
Entre os objetos reguladores previstos estão brinquedos psicomotores, fidget toys, óculos escuros, mordedores, lycra sensorial e outros itens que auxiliem na diminuição de estímulos externos, respeitando as necessidades individuais de cada aluno. As salas deverão ser reservadas e de uso exclusivo para estudantes autistas e neuroatípicos durante o processo de autorregulação.
A legislação também determina que esses espaços sejam instalados em locais estratégicos, de fácil acesso e devidamente sinalizados dentro das unidades escolares, preferencialmente próximos à entrada das instituições. As salas poderão ser adaptadas a partir de espaços já existentes ou compartilhadas com outras atividades, desde que garantam segurança, privacidade e adequação às necessidades dos estudantes.
As despesas para a execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas se necessário. O Poder Executivo deverá regulamentar a lei no prazo de até 90 dias a partir da publicação oficial, consolidando mais um avanço nas políticas públicas de inclusão educacional em Brumado.
Neste sábado (6), o prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante), sancionou a lei municipal que garante o reconhecimento dos Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiros como entidades religiosas. A medida assegura que esses grupos tenham acesso à imunidade tributária prevista na Constituição Federal de 1988.
Durante o ato de sanção, o prefeito destacou a importância histórica da iniciativa, afirmando: “Hoje, depois de 37 anos, Brumado corrige uma desigualdade histórica, fortalece a liberdade religiosa e trata com respeito e dignidade todas as expressões de fé do povo de Brumado.”
Ele também ressaltou o impacto da nova legislação: “Sancionei a Lei Municipal que garante o reconhecimento dos Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiros como entidades religiosas. Essa é a garantia para que eles tenham a imunidade tributária que é um direito previsto pela Constituição Federal de 1988.”
A nova lei representa um marco para a promoção da igualdade e do respeito às tradições religiosas no município.
O prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes, sancionou a Lei nº 2.058, de 30 de setembro de 2025, que institui oficialmente a Campanha Setembro Amarelo no calendário de eventos do município e cria o Dia Municipal de Prevenção ao Suicídio, a ser realizado anualmente no último domingo de setembro.
A legislação estabelece que o Poder Executivo deverá promover, durante todo o mês, ações de valorização da vida e conscientização sobre saúde mental, incluindo palestras, seminários e campanhas educativas voltadas à população e também aos profissionais de saúde, com o objetivo de qualificar a identificação de possíveis casos de risco.
Entre os principais pontos previstos estão a divulgação de canais de atendimento, atividades de apoio a grupos vulneráveis, monitoramento de casos, fortalecimento do acesso a exames e tratamentos psicológicos e psiquiátricos, além de campanhas específicas em escolas públicas e privadas.