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Prefeito de Brumado é punido pelo TCM; cabe recurso da decisão

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Prefeito de Brumado é punido pelo TCM; cabe recurso da decisão
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (06/06), considerou procedente denúncia formulada contra o prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos, em razão de irregularidades em processos licitatórios, realizados nos exercícios de 2017 e 2018. Segundo o TCM, a licitação teve por objeto a contratação de empresa para realização de reformas em escolas municipais. O conselheiro substituto Alex Aleluia, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo prefeito. O gestor também foi punido com multa no valor de R$21 mil. E, caso os contratos ainda estejam em vigor, o prefeito deverá rescindi-los ou abster-se de prorrogá-los. Segundo a denúncia, teria havido fracionamento de objeto para realização do procedimento licitatório na modalidade “Carta Convite”, com o intuito de favorecer empresas do secretário de Infraestrutura do município, Renato Mendonça. Além de ser o sócio da Construtora Mendonça Ltda – frequentemente contratada pela administração municipal -, o secretário seria o controlador da empresa Riba & Ramos Construtora Ltda., também beneficiada pela prefeitura.

Prefeito de Brumado é punido pelo TCM; cabe recurso da decisão
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

Inicialmente, em sua defesa, o gestor alegou não ter conhecimento da denúncia, tendo em vista a não especificação do exercício tido por irregular. As empresas citadas não apresentaram defesa. Embora os denunciantes apontem irregularidades desde o ano de 2010, o gestor denunciado assumiu o cargo em 01 de janeiro de 2017, tendo responsabilidade dos dois últimos exercícios, que foram levados em consideração durante a análise técnica. Para a relatoria, ficou constatado que no exercício de 2017, na gestão do denunciado, foram realizados diversos procedimentos licitatórios na modalidade “Carta Convite”, quando poderia ter sido deflagrada uma concorrência. Além disso, considerou que houve violação ao princípio constitucional da moralidade e à Lei de Licitações, vez que ficou comprovada a participação dos servidores Renato Mendonça e Viviane Alves e Silva no processo licitatório Carta Convite nº 14/2017. Na visão do Ministério Público de Contas, que também opinou pela procedência da denúncia, há uma relação direta entre os objetos contratados, motivo pelo qual deveria ter sido realizado um único certame que abrangesse as reformas das escolas municipais de Brumado, em respeito aos princípios da economia processual e da economicidade da contratação, além de viabilizar propostas melhores à administração. A procuradoria de contas também afirmou que a realização de pagamento, pelo secretário municipal, de um título emitido em nome da Ribas & Ramos Construtora Ltda, com recursos pessoais do secretário, quando somada aos demais indícios, demonstram a existência de vínculo entre a licitante e o agente político. Além disso, a responsável técnica pela empresa Ribas & Ramos Construtora Ltda é a engenheira Viviane Alves e Silva, que também seria funcionária pública do município de Brumado, lotada na Secretária de Infraestrutura, fato confirmado pelo denunciado em suas razões de defesa. Assim, essa duplicidade de vínculos também descumpre a Lei de Licitações. Cabe recurso da decisão.

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