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O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) assinam hoje, dia 2, às 17h30, nota técnica elaborada para orientar os Municípios na condução dos processos de contratações de artistas para os festejos juninos de 2026. A assinatura ocorrerá na sede do MPBA, no Centro Administrativo da Bahia, com a participação do procurador-geral de Justiça Pedro Maia e dos presidentes do TCE, Gildásio Penedo Filho, e do TCM, Francisco Netto.
O documento traz diretrizes para pesquisa de preços, economicidade e gestão de risco nas contratações de apresentações artísticas. Também será lançada a cartilha elaborada pelos órgãos para explicar as diretrizes e parâmetros para comparação de preços. A coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Proteção ao Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Caopam), promotora de Justiça Rita Tourinho, participa do evento. De acordo com ela, o documento foi elaborado pelos órgãos de controle após manifestação espontânea dos prefeitos baianos, através da União dos Municípios da Bahia (UPB), no sentido de estimular parâmetros objetivos para contenção de gastos, com preservação da autonomia municipal.
Na sessão desta quinta-feira (22/05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram denúncia apresentada contra a ex-prefeita de Anagé, Elen Zite Pereira dos Santos, em razão de irregularidades na execução e na fiscalização do serviço de transporte escolar, durante os exercícios de 2017 a 2019. O conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja investigada a prática de ato de improbidade administrativa. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais da gestora de um total R$477.244,92 – devidamente corrigidos. Esse valor representa 10% do montante pago à empresa “TRANS Diamantina Transporte e Construção Civil” – durante os três anos do contrato – e foi definido como forma de restituir o valor pago a maior em função da subcontratação total e da efetiva prestação do serviço por terceiros. A ex-prefeita foi multada em R$5 mil. A denúncia ao TCM foi formulada por vereadores do município de Anagé, que apontaram diversas irregularidades no serviço prestado pela empresa “TRANS Diamantina Transporte e Construção Civil”. A empresa foi contratada pelo valor original de R$2,4 milhões, mas recebeu – no período de 2017 a 2019 – o montante de R$4.772.4492,61. Segundo os denunciantes, a empresa não possuía condições técnicas e financeiras para a execução do contrato, tendo em vista a precariedade dos veículos utilizados para o transporte dos alunos, sendo que muitos estavam quebrados e sem condições adequadas para a realização do serviço. Alegaram que havia a constante superlotação dos ônibus e o transporte de alunos em pé durante o percurso. E apontaram, por fim, que a empresa teria subcontratado o serviço de transporte, transferindo indevidamente a terceiros a efetiva prestação dos serviços, em sua integralidade, o que vedado pela lei e pelo contrato celebrado com a municipalidade. Na análise da documentação, a equipe técnica do TCM comprovou que a empresa não detinha capacidade operacional para prestar o serviço de transporte escolar contratado pelo município. Isso porque a “TRANS Diamantina” realizou a subcontratação de outros prestadores de serviço, os quais foram responsáveis pela efetiva realização do transporte dos alunos, caracterizando a subcontratação total do objeto contratual, que é vedado pelo ordenamento jurídico. O conselheiro Ronaldo Sant’Anna destacou, em seu voto, que a subcontratação total é uma forma de fugir do dever de licitar, pois quem de fato realiza os serviços é um terceiro, alheio ao contrato administrativo. E acrescentou que a falha fiscalizatória da administração permitiu a cessão integral do objeto contratual, ensejando o pagamento de uma “taxa de administração” – a diferença entre o valor contratado e a efetiva remuneração dos prestadores, o que configurou um prejuízo para o município e deve ser objeto de ressarcimento pela ex-prefeita. O relatório técnico ainda registrou, como irregularidade, a insuficiência de dados e de informações no Termo de Referência que embasou o Pregão Presencial n.º 009/2017, especialmente quanto à ausência de estudos sobre o número de veículos necessários para a execução do serviço de transporte escolar municipal; a ausência de designação formal de um representante da Administração responsável pela fiscalização da execução do contrato; a divulgação incorreta do edital do procedimento licitatório, vez que a íntegra do Edital e demais documentos da licitação não foram disponibilizados no site da prefeitura. Cabe recurso da decisão.
A partir desta quarta-feira (21), o Painel da Transparência dos Festejos Juninos, informará diariamente os dados do ‘Transparentômetro’, ferramenta que sintetiza as informações já enviadas pelos municípios sobre os gastos com os festejos juninos deste ano, incluindo o número de cidades que prestaram e as que, até o respectivo dia de divulgação, não prestaram informações sobre as contratações de artistas. Até as 17h de ontem, 55 municípios já haviam prestado contas, informando um total de R$ 73 milhões em investimentos e 390 contratações artísticas realizadas para os festejos deste ano. O Painel resulta de uma parceria entre o Ministério Público da Bahia e os Tribunais de Contas do Estado (TCE) e dos Municípios (TCM). Diariamente serão informados à população o número de contratações, o volume total de investimentos, quais municípios ainda não prestaram informações e quais os municípios que já garantiram o Selo de Transparência 2025. Os municípios têm até o dia 31 deste mês para informar os dados ao Ministério Público da Bahia. A atualização da ferramenta será feita diariamente com as informações prestadas até as 16h, e ficará disponível ao público por meio do Painel de Transparência dos Festejos Juninos. Além disso, listas com os nomes dos municípios que cumpriram ou não a obrigação de transparência também serão divulgadas, assim como as regras para obtenção do selo. A entrega oficial do Selo de Transparência 2025 está marcada para o dia 10 de junho, em cerimônia que premiará os gestores que aderiram à iniciativa, reconhecendo seu compromisso com a gestão pública responsável e com o direito do cidadão à informação.
Municípios baianos que estão em estado de emergência ou que vierem a decretá-lo poderão realizar investimentos com festejos juninos desde que atendam a critérios específicos quanto à saúde financeira, à utilização dos recursos repassados em razão da calamidade pública e ao impacto orçamentário-financeiro do evento festivo. As condições foram estabelecidas em Nota Técnica conjunta editada pelo Ministério Público da Bahia e Tribunais de Contas do Estado (TCE) e dos Municípios (TMC), assinada nesta terça-feira, dia 29, em reunião realizada na sede do MPBA, em Salvador, com a presença também da União dos Prefeitos da Bahia (UPB). Segundo as diversas chefias institucionais presentes, ao final, venceu o bom senso nas orientações fixadas na Nota Técnica Conjunta. O encontro alinhou, ainda, o funcionamento do Painel da Transparência dos Festejos Juninos deste ano e atualizou as orientações técnicas previstas para contratação de atrações artísticas nos festejos juninos, o que vem sendo realizado como resultado de termo de cooperação firmado pela primeira vez em 2022. A Nota orienta que todos os municípios baianos, independentemente de realizar ou não festas juninas, prestem informações ao Painel. Todos que colaborarem, ainda que para registrar que não realizarão festas, receberão o Selo da Transparência. A primeira etapa de coleta de dados tem início a partir do próximo dia 1º e vai até dia 31 de maio. As informações serão apresentados à sociedade e disponibilizadas à consulta pública a partir de 1º de junho. Segundo a Nota Técnica, os municípios em estado de emergência não poderão utilizar para financiar os festejos os recursos federais e estaduais repassados por conta da calamidade pública; deverão elaborar e apresentar estudo técnico que embase a realização dos festejos, com projeção detalhada do impacto orçamentário-financeiro, com estimativas de despesas e receitas e análise de viabilidade e sustentabilidade fiscais; e evitar solicitar ao legislativo municipal suplementação orçamentária para realização da festa.
O conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto ao tomar posse para um novo mandato como presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, em sessão solene realizada nesta segunda-feira (10/03) afirmou que o tribunal vai priorizar o monitoramento e a avaliação dos resultados das ações de políticas públicas nos 417 municípios baianos. Para ele, a atuação nos tribunais de contas “não pode se exaurir no zelo formal da aplicação dos recursos públicos, no mero exame de conformidade das contas”, mas contribuir para dar mais eficácia e efetividade aos investimentos públicos, qualificando os resultados para a população. A solenidade de posse da nova mesa diretora do TCM, que é composta pelos conselheiros Francisco Netto (presidente); Mário Negromonte (vice-presidente) e Plínio Carneiro Filho (corregedor) reuniu inúmeras autoridades baianas, como a presidente da Assembleia Legislativa, deputada Ivana Bastos; a presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora Cynthia Resende; o senador Otto Alencar; o vice-governador Geraldo Júnior; o prefeito de Salvador Bruno Reis; deputados federais, estaduais, prefeitos de inúmeras cidades do interior baiano; desembargadores, procuradores de justiça, lideranças das associações representativas dos tribunais de contas, conselheiros de cortes de contas de diversos estados, advogados, delegados de polícia, servidores e amigos dos dirigentes. O presidente do Tribunal de Contas da União, ministro Vital do Rêgo, e o ministro do TCU, Bruno Dantas – dileto amigo do conselheiro Francisco Netto –, não puderam comparecer, mas fizeram questão de gravar vídeos, que foram exibidos durante a sessão. Os dois elogiaram a atuação do conselheiro à frente do TCM e destacaram a sua luta pelo fortalecimento do sistema de tribunais de contas.
O conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto foi reeleito presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia nesta terça-feira (18/02) para o biênio 2025-2027. Os conselheiros Mário Negromonte e Plínio Carneiro Filho foram reeleitos para compor a mesa diretora, nos cargos de vice-presidente e corregedor, respectivamente. A posse dos dirigentes para o novo mandato está marcada para o dia 10 de março – quando o TCM completa 54 anos de fundação. Ao agradecer a demonstração de confiança dos conselheiros, após a votação, o presidente Francisco Netto lembrou que será o oitavo mandato que exercerá “pela generosidade de meus pares”, ao longo de uma trajetória de mais de um quarto de século no exercício da magistratura de contas. Ele elogiou a colaboração dos conselheiros Negromonte e Plínio Carneiro na administração, na orientação e condução do trabalho desenvolvido pelo tribunal para o efetivo cumprimento de seu dever constitucional, de fiscalizar e orientar as administrações municipais para o melhor atendimento das demandas da sociedade. Lembrou também os desafios a serem enfrentados pela Corte de Contas para o cumprimento com tempestividade e eficácia de seu dever, nestes novos tempos, que exigem a incorporação de novas ferramentas tecnológicas de trabalho e constante processo de qualificação e atualização do corpo técnico. Neste sentido, destacou os estudos para elaboração do Planejamento Estratégico do TCM para o período de 2026 a 2030, que já foram iniciados e que devem ser concluídos nos próximos seis meses. Citou ainda a formulação de um Plano de Investimento em Tecnologia da Informação para fortalecer de forma efetiva e consistente o processo de modernização do tribunal, com o aporte de novos recursos e inovações tecnológicas, a exemplo de ferramentas de inteligência artificial que possam contribuir para agilizar e dar mais segurança no processo de acompanhamento e fiscalização das administrações municipais.
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) aprovou as contas referentes ao exercício de 2023 do prefeito de Ituaçu, Phelipe Brito (PSD). Em decisão unânime, os conselheiros do TCM recomendaram a aprovação das contas à Câmara de Vereadores do município, após análise detalhada da documentação apresentada. O parecer favorável reforça a transparência e a regularidade da gestão municipal no ano passado. O prefeito Phelipe Brito comemorou a decisão e destacou os valores que norteiam sua administração. “Uma gestão pautada na transparência, seriedade e zelo pela coisa pública. Agradeço a cada secretário, vereador, equipe da Prefeitura de Ituaçu e à Plenna Contabilidade. Seguiremos sempre trabalhando para o povo com seriedade”, afirmou o gestor.
A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia, a Justiça determinou que o Município de Correntina não realize verba do orçamento público municipal para promover os festejos de Carnaval, enquanto perdurar o decreto de calamidade administrativa e até a aferição de todo o débito e comprovação do pagamento dos salários dos servidores públicos municipais em atraso. Além disso, o Município de Correntina deve cumprir, no prazo de dez dias, a Orientação Técnica decorrente de Portaria Conjunta entre o MPBA, Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), apresentando informação referente aos gastos com artistas contratados, acompanhado do montante total de gastos com os festejos e toda estrutura utilizada. Além disso, deve apresentar cópias dos processos de contratação dos artistas consagrados e não consagrados e apresentar cópias dos processos relacionados à contratação de infraestrutura para os festejos carnavalescos, bem como procedimentos relacionados à utilização de espaços públicos pela iniciativa privada. A promotora de Justiça Suelim Iasmine Braga, autora da ação, explicou que a medida foi necessária porque a administração municipal não cumpriu a recomendação feita anteriormente pelo MPBA, na qual foi orientado que o município evitasse gastos com dinheiro público para a realização da festa enquanto persistisse o estado de emergência administrativa. A recomendação incluía a não contratação de artistas, serviços de buffet e montagem de estruturas, além da suspensão de contratos já firmados para a organização do evento. Além disso, não houve por parte do Município a apresentação de nenhum dos documentos solicitados pelo MPBA a respeito dos processos licitatórios. A ação judicial se fundamenta na necessidade de priorizar investimentos essenciais para a população, já que o município decretou estado de emergência por meio do Decreto Municipal nº 12/2025, com validade de 45 dias, e a realização da festa pode comprometer serviços básicos, como saúde, segurança pública, iluminação e limpeza urbana, além de gerar altos custos com a contratação de bandas, locação de equipamentos de som, montagem de palcos, tendas, banheiros e geradores de energia.
Nas sessões desta quarta-feira (05/02), os conselheiros das 1ª e 2ª Câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, consideraram regulares as prestações de contas anuais de mais oito câmaras de vereadores de municípios baianos. Uma delas referente ao exercício de 2022 e as demais de 2023. Pela manhã, os conselheiros da 2ª Câmara julgadora, emitiram acórdão definindo como regulares, embora com ressalvas, as contas anuais referentes ao exercício de 2022 da Câmara Municipal de Itagi, administrada por Celestino Silva Miranda Marcelo. Em relação ao ano de 2023, foram julgadas regulares com ressalvas as contas do Poder Legislativo dos municípios de Abaíra (Anderson Azevedo Santos); de Belmonte (Luciano Andrade Ribeiro da Costa); e de Boa Vista do Tupim (João Itajair Alves de Aragão). Enquanto as contas de Barra do Choça, sob responsabilidade de Ailton Moreira Silva), foram julgadas regulares na íntegra, sem a indicação da ressalva. Já no turno da tarde, os conselheiros da 1ª Câmara julgaram regulares – na íntegra – as contas das câmaras de Ibiassucê (Tadeu Prado Rebouças Prates); de Calculé (Jeovane Carlos Teixeira Costa); e de Pindobaçu (Jarlane Menezes Farias). Tendo em vista que as ressalvas não repercutiram no mérito, os conselheiros relatores deixaram de imputar multas aos gestores. Cabe recurso das decisões.
O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, determinou aos auditores responsáveis pelas Inspetorias Regionais de Controle Externo do órgão, que apurem todas as informações relacionadas a irregularidades no processo de transmissão de cargo nas prefeituras e instaurem – de imediato – processos administrativos para punir os responsáveis, nos casos mais graves. A determinação foi tomada em razão de notícias divulgadas pela imprensa sobre dilapidação em instalações públicas e sonegação de dados essenciais à administração – que têm causado prejuízos à prestação de serviços rotineiros à população pelas gestões que tomaram posse em 1º de janeiro. O conselheiro advertiu que os ex-prefeitos e ex-presidentes de câmaras de vereadores que não cumpriram os termos da Resolução nº1311/2012 do TCM – que estabelece os deveres para a transmissão dos cargos municipais de direção – poderão ser punidos com multas, parecer pela rejeição de contas anuais e também denunciados ao Ministério Público Estadual, em caso de crime de improbidade administrativa. E responder a processo judicial. Observou que, em anos anteriores, diversos gestores foram exemplarmente punidos, obrigados a pagar multas e, em consequência, começaram a enfrentar dificuldades para dar seguimento às suas carreiras políticas. Francisco Netto lembrou que a derrota em eleições, a alternância de poder, faz parte da democracia, e é dever de todo homem público cumprir as normas legais e da boa administração para evitar quaisquer prejuízos à população quando da rotineira transmissão de cargo para os novos dirigentes eleitos nas urnas. Destacou que, ao longo dos últimos seis meses do ano passado, junto com a União dos Municípios da Bahia (UPB), o TCM realizou inúmeros eventos para orientar os prefeitos em exercício, sobre as providências, exigências legais e os cuidados a serem tomados no processo de encerramento e transmissão de mandato.
Na sessão realizada nesta segunda-feira (04), a Câmara de Vereadores de Brumado apresentou as contas da gestão do prefeito Eduardo Vasconcelos, referente aos exercícios de 2017, 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022. A apresentação ocorreu durante o encontro legislativo semanal, onde os documentos, que contam com pareceres técnicos emitidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), foram lidos e oficialmente encaminhados para a análise da comissão de finanças da Casa. A comissão de finanças, responsável por revisar as finanças municipais e assegurar o cumprimento das normas de responsabilidade fiscal, deverá agora realizar uma análise detalhada das contas. Após o parecer da comissão, as contas voltarão ao plenário para serem discutidas e votadas pelos vereadores, que decidirão sobre a sua aprovação ou reprovação. Esse processo é parte fundamental do acompanhamento legislativo, pois visa garantir que a gestão pública tenha transparência e responsabilidade no uso dos recursos municipais. A expectativa é que, com a análise criteriosa, os vereadores possam avaliar de forma técnica e ética o desempenho da administração de Eduardo Vasconcelos ao longo desses anos. A data para a votação das contas em plenário ainda será marcada. O pedido foi apresentado pelos vereadores Reinaldo de Almeida Brito (Avante), Rey de Domingão e João Vitor Moura Vasconcelos (Avante)
Durante sessão desta terça-feira (22/10), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram à Câmara de Vereadores de Mucugê a rejeição das contas da prefeitura, referente ao exercício de 2020, na administração do ex-prefeito Cláudio Manoel Luz Silva. Foi aplica multa de R$ 4 mil e será feita uma representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de improbidade administrativa por parte do gestor. As contas foram rejeitadas em razão do descumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas inscritas em “restos a pagar” no último ano do mandato do gestor; e devido ao repasse a menor – no valor de R$265.009,28 – de duodécimo ao Poder Legislativo. As contas da Prefeitura de Mucugê apresentaram um superávit orçamentário da ordem de R$2.441.003,58, vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$43.699.123,89 e as despesas executadas somaram R$41.258.120,31. A disponibilidade financeira no final do exercício – no montante de R$4.549.954,92 – não foi suficiente para cobrir as despesas com “restos a pagar”, o que resultou em um saldo negativo de R$1.146.318,86 e comprometeu o mérito das contas. A administração investiu 20,56% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, não cumprindo o mínimo de 25%. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, o ex-prefeito investiu 64,34% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 60% e aplicou em ações e serviços de saúde 19,38% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%. Já a despesa total com pessoal representou 51,73% da Receita Corrente Líquida, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Após aprovação do voto, os conselheiros imputaram multa ao gestor – através de Deliberação de Imputação de Débito – no valor de R$4 mil. Cabe recurso da decisão.
Na manhã da última segunda-feira (2), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em parceria com a Polícia Militar da Bahia (PMBA), deu início à primeira edição do Curso de Agentes de Controle Interno (CACI). A cerimônia de abertura aconteceu no plenário do TCE/BA, marcando o começo de uma importante iniciativa voltada para o aprimoramento dos subcomandantes, diretores adjuntos e oficiais da corporação. O curso, que se estenderá até o dia 25 de setembro, possui uma carga horária total de 120 horas-aula e tem como principal objetivo capacitar os participantes para desempenharem de forma mais eficiente o papel de agentes de controle interno nas diversas unidades da PMBA. A capacitação busca a padronização e o aperfeiçoamento dos controles gerenciais e das atividades operacionais, contribuindo para uma gestão mais eficaz e transparente dentro da organização policial. Durante a abertura do evento, o presidente do TCE/BA, conselheiro Marcus Presidio, destacou a importância da iniciativa como um passo significativo na aproximação do Tribunal com a sociedade e os seus jurisdicionados. "A realização deste curso materializa um dos propósitos do Tribunal, que é estreitar cada vez mais os laços com a sociedade e com aqueles que estão sob nossa jurisdição", afirmou Presidio. Ele também ressaltou o papel pedagógico do TCE/BA na orientação dos gestores públicos, enfatizando que o Tribunal não hesitará em aplicar sanções quando necessário. "É com imensa satisfação e alegria que estamos dando início a essa capacitação. Fiquei extremamente esperançoso ao saber da intenção da PM em investir nas suas controladorias internas. Que este curso seja o primeiro de muitos. Contem sempre conosco", concluiu o conselheiro.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) recebeu a relação dos gestores municipais que tiveram as prestações de contas rejeitadas e consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA). A lista foi apresentada ao presidente do TRE-BA, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, durante reunião com o presidente do TCM, conselheiro Francisco Neto, e o corregedor do TCM, conselheiro Plínio Carneiro Filho. A entrega ocorre em cumprimento da Lei. 9.504/97, que impõe a todos os tribunais de contas do país a apresentação dessas informações. As prestações de contas listadas compreendem os exercícios de 2017 a 2024, com decisão do TCM pela rejeição no âmbito das prefeituras e pela irregularidade no caso das câmaras municipais, entidades descentralizadas e recursos repassados. As contas do exercício financeiro de 2023 serão examinadas pelo TCM no segundo semestre de 2024, conforme determinação legal. Os gestores citados na lista de rejeição das contas não estão automaticamente inelegíveis para as próximas eleições. A Justiça Eleitoral será responsável por julgar se as razões que levaram à rejeição das contas se enquadram nos dispositivos da Lei da Ficha Limpa e se, de fato, são impeditivas para a disputa eleitoral. A Lei Complementar nº 64 de 1990 determina que quem teve suas contas rejeitadas por irregularidades graves, que configuram má-fé administrativa, ficará inelegível por oito anos, a menos que essa decisão seja suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
O presidente e o corregedor geral do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto e Plínio Carneiro Filho, entregaram na tarde desta segunda-feira (05/08) ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, a relação dos gestores públicos municipais que tiveram contas anuais apreciadas e com parecer pela rejeição, ou que foram consideradas irregulares (no caso de câmaras municipais e entidades descentralizadas), além de processos de termos de ocorrência, denúncia ou auditorias julgados procedentes. Isto tudo com decisão em processos transitados em julgado, e cujos gestores podem ser, eventualmente, enquadrados na Lei da Ficha Limpa. Com a entrega da lista à justiça Eleitoral, o TCM cumpre dever legal imposto pela Lei. 9.504/97 a todos os tribunais de contas do país. No caso do TCM, ao todo, foram relacionados, de acordo com exigência da Justiça Eleitoral, gestores municipais – independentemente se candidatos ou não nas próximas eleições – que foram punidos nos últimos oito anos por irregularidades constatadas no exame de 1.231 processos, de um total de 17.799 que foram apreciados no período pela Corte de Contas dos municípios – um percentual de 7,42%. Entre eles estão 656 relacionados a prestações de contas de prefeituras; 57 de prestações de contas de câmaras de Vereadores; 31 de empresas públicas ou instituições descentralizadas; 153 de recursos repassados a instituições privadas de interesse público; e 424 de denúncias, termos de ocorrência e auditorias realizadas pelos técnicos do tribunal. O fato de o nome de um gestor constar nas listas apresentadas ao TRE (com cópias entregues ao procurador regional eleitoral, Samir Cabus Nachef Júnior) pelo TCM, não significa, porém, que seja inelegível para as próximas eleições. A decisão caberá à Justiça Eleitoral. Isto porque, de acordo com a Lei Complementar 64/90, devem ser afastados da disputa eleitoral por oito anos aqueles “que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (30/07), recomendaram à Câmara de Vereadores de Macarani a rejeição das contas do ex-prefeito Miller Silva Ferraz, relativas ao exercício de 2020. Essas contas foram objeto de Tomada de Contas por auditores do TCM, vez que não foram apresentadas de forma voluntária e tempestiva pelo gestor. As contas foram rejeitadas em razão da pendência de pagamentos de multas imputadas ao gestor das presentes contas; da falta de apresentação do Relatório de Controle Interno; e pelo descumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas inscritas em “restos a pagar” no último ano do mandato do gestor. Em razão do descumprimento da LRF, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de improbidade administrativa pelo ex-prefeito. Foi aprovada, ainda, a Deliberação de Imputação de Débito, que aplicou multa no valor de R$10 mil ao gestor. O município de Macarani arrecadou, no exercício, recursos na ordem R$47.780.302,45 e promoveu despesas no montante de R$53.293.490,32, o que resultou em um déficit orçamentário de R$5.513.187,87. Já a despesa total com pessoal – no valor total de R$35.818.763,01 – representou 75,66% da receita corrente líquida do município, extrapolando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, durante sessão plenária desta terça-feira (18/06), acataram as conclusões do relatório da auditoria realizada na Prefeitura de Bom Jesus da Lapa, com o objetivo de avaliar a remuneração e qualificação dos profissionais do magistério – Metas 16 e 18 do Plano Nacional de Educação (PNE) – referente ao exercício de 2019, durante a gestão do então prefeito Eures Ribeiro Pereira. O processo retornou à pauta após pedido de vista do conselheiro Ronaldo Sant’Anna, que decidiu acompanhar o voto do relator original do processo, conselheiro Mário Negromonte. A auditoria temática na área da Educação foi feita com o objetivo de avaliar o cumprimento da Meta 16, que trata da formação continuada e pós-graduação de professores, e da Meta 18, referente ao atendimento do piso salarial e plano de carreira do docente, ambas do Plano Nacional de Educação (PNE), estabelecido em 2014. Entre as irregularidades, a equipe técnica do TCM constatou que menos de 90% dos profissionais do magistério eram ocupantes de cargos de provimento efetivo, em descumprimento à meta 18.1 do PNE, e que o pagamento efetuado a uma parte desses profissionais não obedecia ao Piso Salarial Profissional Nacional. O gestor, apesar das justificativas apresentadas, também não conseguiu comprovar a existência de planejamento para formação continuada dos profissionais do magistério, conforme determina a meta 16 do PNE. O relatório indicou, ainda, a ausência de cadastro dos professores contratados por tempo determinado e da apresentação da efetiva carga horária dos profissionais de ensino. O conselheiro Mário Negromonte determinou, em seu voto, que sejam observadas pela administração as recomendações constantes do relatório de auditoria, entre elas: a correção das inconsistências encontradas no sistema SIGA; a realização de concurso público para suprimento das vagas ocupadas por profissionais contratados por tempo determinado; o aumento da oferta de formação continuada, destinada a todos os professores – inclusive temporários; investimento na qualidade dos conteúdos dos cursos; e o pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional a todos os profissionais do magistério, inclusive professores temporários. O Ministério Público de Contas se manifestou, por meio do procurador Guilherme Costa Macedo, pela procedência parcial das conclusões de auditoria, com a sugestão de aplicação de multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) emitiu uma nova decisão sobre o processo de denúncia envolvendo a contratação da empresa "Lopes Serviços Terceirizados" pela Prefeitura de Aracatu, durante a gestão do ex-prefeito Sérgio Silveira Maia (PSD). O contrato, no valor de R$ 487.896,04, foi firmado em 2015 para prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação dos prédios da Secretaria de Ação Social. Após análise do recurso apresentado pelo ex-prefeito, os conselheiros do TCM acataram parcialmente o pedido de reconsideração. O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, decidiu excluir a determinação de ressarcimento de R$ 226.525,68 aos cofres municipais, além de retirar a representação ao Ministério Público Estadual (MPE). Essa decisão se baseou na comprovação de que os serviços contratados foram efetivamente prestados. Além disso, a multa de R$ 20 mil que havia sido aplicada ao ex-prefeito foi anulada devido à prescrição do prazo. No entanto, foi mantida a irregularidade relacionada ao aditivo contratual, uma vez que não houve comprovação de previsão de reajuste nos termos do edital do certame.
Na sessão realizada nesta terça-feira (19/03), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) emitiram recomendação à câmara de vereadores de Brumado para a aprovação com ressalvas das contas da prefeitura, referentes ao exercício fiscal de 2022. Os pareceres abrangem tanto as contas de governo quanto as de gestão. Apesar das ressalvas apontadas, as contas do município, sob a gestão do prefeito Eduardo Lima Vasconcelos, foram aprovadas pelos conselheiros do TCM. No entanto, foram aplicadas multas ao gestor no valor de R$ 2 mil, através das Deliberações de Imputação de Débito (DID). O gestor, Eduardo Lima Vasconcelos, possui o direito de recorrer da decisão do Tribunal de Contas dos Municípios. Esse recurso pode ser apresentado para revisão da decisão e contestação das multas aplicadas.
Na sessão desta quinta-feira (14/03), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram a aprovação com ressalvasdas contas da prefeitura de Aracatu da responsabilidade da prefeita Braulina Lima Silva relativas ao exercício de 2022. Após a aprovação dos votos, os conselheiros-relatores apresentaram as Deliberações de Imputação de Débito – DID, com multa de R$2 mil em razão das ressalvas indicadas nos relatórios. A Prefeitura de Aracatu teve uma receita de R$58.626.125,09 e uma despesa realizada de R$60.238.905,72, o que resultou em um déficit de R$1.612.780,63. A despesa total com pessoal representou 46,44% da receita corrente líquida, dentro, portanto, do limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. As obrigações constitucionais e legais foram atendidas, vez que a gestora aplicou 29,18% da receita resultante de impostos – compreendida a proveniente de transferência – na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo é de 25%. E 19,05% do produto da arrecadação dos impostos nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Também foram investidos 85,78% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 70%. Cabe recurso dadecisão.
Os conselheiros da 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificaram liminar concedida pelo conselheiro Ronaldo Sant’Anna – de forma monocrática – contra a Prefeitura de Pindaí, da responsabilidade do prefeito João Evangelista Veiga Pereira, e que determinou a suspensão do pregão eletrônico nº 004/2024. O certame tinha por objeto a aquisição de materiais de construção para manutenção, reparos e consertos dos órgãos e repartições públicas do município, no valor total de R$19,5 milhões. A denúncia, com pedido de liminar, foi apresentada pela vereadora Eliene Pereira da Silva Rodrigues, que apontou irregularidades na condução do procedimento licitatório. Segundo a denunciante, por se tratar de licitação sob a égide da Lei n.º 14.133/2021, o órgão licitante deveria demonstrar o planejamento e a justificativa, embasados em Estudos Técnicos Preliminares, para a aquisição dos produtos – o que não teria sido observado pela Administração Municipal. Além disso, afirmou que os prédios públicos do município de Pindaí encontram-se em bom estado de conservação. E que, por essa razão, entende que os quantitativos listados (817 itens) são “absurdos” e “desarrazoados”. Apontou, por fim, que o valor da licitação é equivalente a aproximadamente 30% do orçamento municipal que, para o exercício de 2024, foi fixado no montante de R$69.932.620,00. O conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, afirmou, em seu voto que – de fato – não há a indicação de que a municipalidade tenha realizado esse estudo nem a demonstração, por qualquer elemento do Edital ou do Termo de Referência, de quais seriam os dados relacionados à efetiva necessidade da Administração, em especial com relação aos quantitativos e ao momento da contratação, resultando na incerteza quanto à adequação do certame aos princípios do planejamento, do interesse público, da eficiência, da eficácia e da razoabilidade. Assim, considerou presentes os requisitos do “fumus boni iuris” e do “periculum in mora”, e entendeu que há elementos concretos, no processo, que justificam a necessidade de intervenção do TCM com o intuito de prevenir a ocorrência de prejuízos ao erário municipal e de zelar pelos objetivos fundamentais da Lei n.º 14.133/2021. Cabe recurso da decisão.
Com 36 votos de 58 possíveis, o deputado estadual Paulo Rangel (PT) foi o escolhido pela Assembleia Legislativa da Bahia – ALBA para a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), em sessão ordinária na tarde de hoje (6.03). Rangel vai ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do conselheiro Jornalista Fernando Vita. O suplente de deputado federal Marcelo Nilo (REPUBLICANOS) teve 22 votos. Os deputados do PCdoB, Bobô, Fabrício Falcão, Olívia Santana e Zó, se ausentaram da sessão. A deputada Ludmilla Fiscina (PV) não participou por estar de licença médica. Com a ida de Rangel para o TCM, a primeira suplente da Federação PT/PCdoB/PV, deputada Neuza Cadore (PT), será efetivada. O segundo suplente, Marcelino Galo (PT), assume a vaga do deputado licenciado Osni Cardoso — atual secretário de Desenvolvimento Rural.
O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, determinou à 21ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, situada em Juazeiro, que instaure um processo de Termo de Ocorrência para apurar a contratação – com gastos anunciados superiores a R$ 1 milhão – do artista Gusttavo Lima pela Prefeitura de Campo Alegre de Lourdes. A medida foi tomada porque o município, de 30 mil habitantes, está em “estado de emergência” por causa da seca, que causa flagelo à população mais carente da área rural. O processo de Termo de Ocorrência – já instaurado e que recebeu o número 02036e24 – vai apurar a razoabilidade, moralidade e economicidade dos gastos com a contratação do artista e de outras atrações previstas para se apresentarem durante a “Festa em Homenagem a Nossa Senhora de Lourdes”, padroeira do município. Como também os investimentos que estão sendo feitos pela prefeitura em assistência às populações que sofrem com a estiagem. Especialmente no abastecimento de água, em obras que visam amenizar os efeitos da estiagem e em ações que visam garantir alimentação aos agricultores mais pobres, que perderam toda a produção com a seca que se abate sobre a região. As investigações serão feitas em caráter de urgência e o processo, após a instrução e os esclarecimentos da Prefeitura de Campo Alegre de Lourdes, será encaminhado para o conselheiro Mário Negromonte (relator por dependência) e julgamento do Pleno do TCM,
Na sessão desta quarta-feira (04/10), os conselheiros da 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios ratificaram medida cautelar deferida pelo conselheiro Fernando Vita e que determinou ao prefeito de Belo Campo, José Henrique Silva Tigre, que não utilize os valores originados dos precatórios do Fundef para o pagamento de serviços de infraestrutura. O termo de ocorrência – lavrado pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM – apontou a utilização, em desvio de finalidade desses recursos destinados à educação, ao longo dos exercícios de 2022 e 2023. De acordo com a 5ª IRCE, a Prefeitura de Belo Campo utilizou recursos oriundos dos precatórios do Fundef para finalidades diversas daquelas previstas em lei. Durante todo o ano de 2022 e, ainda, em 2023, foram gastos R$2.450.191,97 com o custeio de serviços de recuperação e manutenção de vias públicas, de atividades culturais e desportivas e de perfuração e revestimento de poços, o que indicaria – para a 5ª IRCE – um desvio de finalidade na aplicação desses recursos, vez que “estão em desconformidade com os preceitos fixados pela Lei n.º 9.424/96, 11.494/07 e 14.113/20, bem como das diretrizes e bases da educação apresentadas na Lei n.º 9.394/96”. Os conselheiros do TCM consideraram que estavam presentes na denúncia o “fumus boni juris”, ou seja, a possibilidade que o direito pleiteado pelo denunciante exista no caso concreto, e também o “periculum in mora”, que se caracteriza pelo risco de decisão tardia. Para o conselheiro Fernando Vita, relator da matéria, os gastos apontados no termo indicam claramente o desvio de finalidade na utilização dos recursos, não sendo, desta forma, observado pelo gestor as orientações do TCM e demais órgãos de controle externo em torno do assunto, tendo sido flagrantemente descumprida a Legislação Federal que trata da matéria. Cabe recurso da decisão.