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Ex-prefeita de Anagé é punida por irregularidade no transporte escolar

22 Mai 2025 / 15h28
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Ex-prefeita de Anagé é punida por irregularidade no transporte escolar
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

Na sessão desta quinta-feira (22/05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram denúncia apresentada contra a ex-prefeita de Anagé, Elen Zite Pereira dos Santos, em razão de irregularidades na execução e na fiscalização do serviço de transporte escolar, durante os exercícios de 2017 a 2019. O conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja investigada a prática de ato de improbidade administrativa. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais da gestora de um total R$477.244,92 – devidamente corrigidos. Esse valor representa 10% do montante pago à empresa “TRANS Diamantina Transporte e Construção Civil” – durante os três anos do contrato – e foi definido como forma de restituir o valor pago a maior em função da subcontratação total e da efetiva prestação do serviço por terceiros. A ex-prefeita foi multada em R$5 mil. A denúncia ao TCM foi formulada por vereadores do município de Anagé, que apontaram diversas irregularidades no serviço prestado pela empresa “TRANS Diamantina Transporte e Construção Civil”. A empresa foi contratada pelo valor original de R$2,4 milhões, mas recebeu – no período de 2017 a 2019 – o montante de R$4.772.4492,61. Segundo os denunciantes, a empresa não possuía condições técnicas e financeiras para a execução do contrato, tendo em vista a precariedade dos veículos utilizados para o transporte dos alunos, sendo que muitos estavam quebrados e sem condições adequadas para a realização do serviço. Alegaram que havia a constante superlotação dos ônibus e o transporte de alunos em pé durante o percurso. E apontaram, por fim, que a empresa teria subcontratado o serviço de transporte, transferindo indevidamente a terceiros a efetiva prestação dos serviços, em sua integralidade, o que vedado pela lei e pelo contrato celebrado com a municipalidade. Na análise da documentação, a equipe técnica do TCM comprovou que a empresa não detinha capacidade operacional para prestar o serviço de transporte escolar contratado pelo município. Isso porque a “TRANS Diamantina” realizou a subcontratação de outros prestadores de serviço, os quais foram responsáveis pela efetiva realização do transporte dos alunos, caracterizando a subcontratação total do objeto contratual, que é vedado pelo ordenamento jurídico. O conselheiro Ronaldo Sant’Anna destacou, em seu voto, que a subcontratação total é uma forma de fugir do dever de licitar, pois quem de fato realiza os serviços é um terceiro, alheio ao contrato administrativo. E acrescentou que a falha fiscalizatória da administração permitiu a cessão integral do objeto contratual, ensejando o pagamento de uma “taxa de administração” – a diferença entre o valor contratado e a efetiva remuneração dos prestadores, o que configurou um prejuízo para o município e deve ser objeto de ressarcimento pela ex-prefeita. O relatório técnico ainda registrou, como irregularidade, a insuficiência de dados e de informações no Termo de Referência que embasou o Pregão Presencial n.º 009/2017, especialmente quanto à ausência de estudos sobre o número de veículos necessários para a execução do serviço de transporte escolar municipal; a ausência de designação formal de um representante da Administração responsável pela fiscalização da execução do contrato; a divulgação incorreta do edital do procedimento licitatório, vez que a íntegra do Edital e demais documentos da licitação não foram disponibilizados no site da prefeitura. Cabe recurso da decisão.

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