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Ex-prefeita de Anagé é punida por irregularidade no transporte escolar

22 Mai 2025 / 15h28
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Ex-prefeita de Anagé é punida por irregularidade no transporte escolar
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

Na sessão desta quinta-feira (22/05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram denúncia apresentada contra a ex-prefeita de Anagé, Elen Zite Pereira dos Santos, em razão de irregularidades na execução e na fiscalização do serviço de transporte escolar, durante os exercícios de 2017 a 2019. O conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja investigada a prática de ato de improbidade administrativa. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais da gestora de um total R$477.244,92 – devidamente corrigidos. Esse valor representa 10% do montante pago à empresa “TRANS Diamantina Transporte e Construção Civil” – durante os três anos do contrato – e foi definido como forma de restituir o valor pago a maior em função da subcontratação total e da efetiva prestação do serviço por terceiros. A ex-prefeita foi multada em R$5 mil. A denúncia ao TCM foi formulada por vereadores do município de Anagé, que apontaram diversas irregularidades no serviço prestado pela empresa “TRANS Diamantina Transporte e Construção Civil”. A empresa foi contratada pelo valor original de R$2,4 milhões, mas recebeu – no período de 2017 a 2019 – o montante de R$4.772.4492,61. Segundo os denunciantes, a empresa não possuía condições técnicas e financeiras para a execução do contrato, tendo em vista a precariedade dos veículos utilizados para o transporte dos alunos, sendo que muitos estavam quebrados e sem condições adequadas para a realização do serviço. Alegaram que havia a constante superlotação dos ônibus e o transporte de alunos em pé durante o percurso. E apontaram, por fim, que a empresa teria subcontratado o serviço de transporte, transferindo indevidamente a terceiros a efetiva prestação dos serviços, em sua integralidade, o que vedado pela lei e pelo contrato celebrado com a municipalidade. Na análise da documentação, a equipe técnica do TCM comprovou que a empresa não detinha capacidade operacional para prestar o serviço de transporte escolar contratado pelo município. Isso porque a “TRANS Diamantina” realizou a subcontratação de outros prestadores de serviço, os quais foram responsáveis pela efetiva realização do transporte dos alunos, caracterizando a subcontratação total do objeto contratual, que é vedado pelo ordenamento jurídico. O conselheiro Ronaldo Sant’Anna destacou, em seu voto, que a subcontratação total é uma forma de fugir do dever de licitar, pois quem de fato realiza os serviços é um terceiro, alheio ao contrato administrativo. E acrescentou que a falha fiscalizatória da administração permitiu a cessão integral do objeto contratual, ensejando o pagamento de uma “taxa de administração” – a diferença entre o valor contratado e a efetiva remuneração dos prestadores, o que configurou um prejuízo para o município e deve ser objeto de ressarcimento pela ex-prefeita. O relatório técnico ainda registrou, como irregularidade, a insuficiência de dados e de informações no Termo de Referência que embasou o Pregão Presencial n.º 009/2017, especialmente quanto à ausência de estudos sobre o número de veículos necessários para a execução do serviço de transporte escolar municipal; a ausência de designação formal de um representante da Administração responsável pela fiscalização da execução do contrato; a divulgação incorreta do edital do procedimento licitatório, vez que a íntegra do Edital e demais documentos da licitação não foram disponibilizados no site da prefeitura. Cabe recurso da decisão.

Presidente do TCM define prioridades em seu novo mandato

11 Mar 2025 / 13h00
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Presidente do TCM define prioridades em seu novo mandato
Foto - Gustavo Rozário e Claudionor Júnior

O conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto ao tomar posse para um novo mandato como presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, em sessão solene realizada nesta segunda-feira (10/03) afirmou que o tribunal vai priorizar o monitoramento e a avaliação dos resultados das ações de políticas públicas nos 417 municípios baianos. Para ele, a atuação nos tribunais de contas “não pode se exaurir no zelo formal da aplicação dos recursos públicos, no mero exame de conformidade das contas”, mas contribuir para dar mais eficácia e efetividade aos investimentos públicos, qualificando os resultados para a população. A solenidade de posse da nova mesa diretora do TCM, que é composta pelos conselheiros Francisco Netto (presidente); Mário Negromonte (vice-presidente) e Plínio Carneiro Filho (corregedor) reuniu inúmeras autoridades baianas, como a presidente da Assembleia Legislativa, deputada Ivana Bastos; a presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora Cynthia Resende; o senador Otto Alencar; o vice-governador Geraldo Júnior; o prefeito de Salvador Bruno Reis; deputados federais, estaduais, prefeitos de inúmeras cidades do interior baiano; desembargadores, procuradores de justiça, lideranças das associações representativas dos tribunais de contas, conselheiros de cortes de contas de diversos estados, advogados, delegados de polícia, servidores e amigos dos dirigentes. O presidente do Tribunal de Contas da União, ministro Vital do Rêgo, e o ministro do TCU, Bruno Dantas – dileto amigo do conselheiro Francisco Netto –, não puderam comparecer, mas fizeram questão de gravar vídeos, que foram exibidos durante a sessão. Os dois elogiaram a atuação do conselheiro à frente do TCM e destacaram a sua luta pelo fortalecimento do sistema de tribunais de contas.

Conselheiro Francisco Netto é reeleito presidente do TCM

18 Fev 2025 / 17h00
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Conselheiro Francisco Netto é reeleito presidente do TCM
Foto - Divulgação

O conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto foi reeleito presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia nesta terça-feira (18/02) para o biênio 2025-2027. Os conselheiros Mário Negromonte e Plínio Carneiro Filho foram reeleitos para compor a mesa diretora, nos cargos de vice-presidente e corregedor, respectivamente. A posse dos dirigentes para o novo mandato está marcada para o dia 10 de março – quando o TCM completa 54 anos de fundação. Ao agradecer a demonstração de confiança dos conselheiros, após a votação, o presidente Francisco Netto lembrou que será o oitavo mandato que exercerá “pela generosidade de meus pares”, ao longo de uma trajetória de mais de um quarto de século no exercício da magistratura de contas. Ele elogiou a colaboração dos conselheiros Negromonte e Plínio Carneiro na administração, na orientação e condução do trabalho desenvolvido pelo tribunal para o efetivo cumprimento de seu dever constitucional, de fiscalizar e orientar as administrações municipais para o melhor atendimento das demandas da sociedade. Lembrou também os desafios a serem enfrentados pela Corte de Contas para o cumprimento com tempestividade e eficácia de seu dever, nestes novos tempos, que exigem a incorporação de novas ferramentas tecnológicas de trabalho e constante processo de qualificação e atualização do corpo técnico. Neste sentido, destacou os estudos para elaboração do Planejamento Estratégico do TCM para o período de 2026 a 2030, que já foram iniciados e que devem ser concluídos nos próximos seis meses. Citou ainda a formulação de um Plano de Investimento em Tecnologia da Informação para fortalecer de forma efetiva e consistente o processo de modernização do tribunal, com o aporte de novos recursos e inovações tecnológicas, a exemplo de ferramentas de inteligência artificial que possam contribuir para agilizar e dar mais segurança no processo de acompanhamento e fiscalização das administrações municipais.

Contas de oito câmaras são julgadas regulares

05 Fev 2025 / 17h30
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Contas de oito câmaras são julgadas regulares
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Nas sessões desta quarta-feira (05/02), os conselheiros das 1ª e 2ª Câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, consideraram regulares as prestações de contas anuais de mais oito câmaras de vereadores de municípios baianos. Uma delas referente ao exercício de 2022 e as demais de 2023. Pela manhã, os conselheiros da 2ª Câmara julgadora, emitiram acórdão definindo como regulares, embora com ressalvas, as contas anuais referentes ao exercício de 2022 da Câmara Municipal de Itagi, administrada por Celestino Silva Miranda Marcelo. Em relação ao ano de 2023, foram julgadas regulares com ressalvas as contas do Poder Legislativo dos municípios de Abaíra (Anderson Azevedo Santos); de Belmonte (Luciano Andrade Ribeiro da Costa); e de Boa Vista do Tupim (João Itajair Alves de Aragão). Enquanto as contas de Barra do Choça, sob responsabilidade de Ailton Moreira Silva), foram julgadas regulares na íntegra, sem a indicação da ressalva. Já no turno da tarde, os conselheiros da 1ª Câmara julgaram regulares – na íntegra – as contas das câmaras de Ibiassucê (Tadeu Prado Rebouças Prates); de Calculé (Jeovane Carlos Teixeira Costa); e de Pindobaçu (Jarlane Menezes Farias). Tendo em vista que as ressalvas não repercutiram no mérito, os conselheiros relatores deixaram de imputar multas aos gestores. Cabe recurso das decisões.

Contas de Macarani de 2020 são rejeitadas

30 Jul 2024 / 15h00
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Contas de Macarani de 2020 são rejeitadas
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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (30/07), recomendaram à Câmara de Vereadores de Macarani a rejeição das contas do ex-prefeito Miller Silva Ferraz, relativas ao exercício de 2020. Essas contas foram objeto de Tomada de Contas por auditores do TCM, vez que não foram apresentadas de forma voluntária e tempestiva pelo gestor. As contas foram rejeitadas em razão da pendência de pagamentos de multas imputadas ao gestor das presentes contas; da falta de apresentação do Relatório de Controle Interno; e pelo descumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas inscritas em “restos a pagar” no último ano do mandato do gestor. Em razão do descumprimento da LRF, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de improbidade administrativa pelo ex-prefeito. Foi aprovada, ainda, a Deliberação de Imputação de Débito, que aplicou multa no valor de R$10 mil ao gestor. O município de Macarani arrecadou, no exercício, recursos na ordem R$47.780.302,45 e promoveu despesas no montante de R$53.293.490,32, o que resultou em um déficit orçamentário de R$5.513.187,87. Já a despesa total com pessoal – no valor total de R$35.818.763,01 – representou 75,66% da receita corrente líquida do município, extrapolando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Auditoria aponta irregularidades na gestão da educação em Bom Jesus da Lapa

20 Jun 2024 / 14h30
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Auditoria aponta irregularidades na gestão da educação em Bom Jesus da Lapa
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, durante sessão plenária desta terça-feira (18/06), acataram as conclusões do relatório da auditoria realizada na Prefeitura de Bom Jesus da Lapa, com o objetivo de avaliar a remuneração e qualificação dos profissionais do magistério – Metas 16 e 18 do Plano Nacional de Educação (PNE) – referente ao exercício de 2019, durante a gestão do então prefeito Eures Ribeiro Pereira. O processo retornou à pauta após pedido de vista do conselheiro Ronaldo Sant’Anna, que decidiu acompanhar o voto do relator original do processo, conselheiro Mário Negromonte. A auditoria temática na área da Educação foi feita com o objetivo de avaliar o cumprimento da Meta 16, que trata da formação continuada e pós-graduação de professores, e da Meta 18, referente ao atendimento do piso salarial e plano de carreira do docente, ambas do Plano Nacional de Educação (PNE), estabelecido em 2014. Entre as irregularidades, a equipe técnica do TCM constatou que menos de 90% dos profissionais do magistério eram ocupantes de cargos de provimento efetivo, em descumprimento à meta 18.1 do PNE, e que o pagamento efetuado a uma parte desses profissionais não obedecia ao Piso Salarial Profissional Nacional. O gestor, apesar das justificativas apresentadas, também não conseguiu comprovar a existência de planejamento para formação continuada dos profissionais do magistério, conforme determina a meta 16 do PNE. O relatório indicou, ainda, a ausência de cadastro dos professores contratados por tempo determinado e da apresentação da efetiva carga horária dos profissionais de ensino. O conselheiro Mário Negromonte determinou, em seu voto, que sejam observadas pela administração as recomendações constantes do relatório de auditoria, entre elas: a correção das inconsistências encontradas no sistema SIGA; a realização de concurso público para suprimento das vagas ocupadas por profissionais contratados por tempo determinado; o aumento da oferta de formação continuada, destinada a todos os professores – inclusive temporários; investimento na qualidade dos conteúdos dos cursos; e o pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional a todos os profissionais do magistério, inclusive professores temporários. O Ministério Público de Contas se manifestou, por meio do procurador Guilherme Costa Macedo, pela procedência parcial das conclusões de auditoria, com a sugestão de aplicação de multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.

Gestão municipal de Brumado tem contas de 2022 aprovadas pelo TCM

19 Mar 2024 / 15h00
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Gestão municipal de Brumado tem contas de 2022 aprovadas pelo TCM
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

Na sessão realizada nesta terça-feira (19/03), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) emitiram recomendação à câmara de vereadores de Brumado para a aprovação com ressalvas das contas da prefeitura, referentes ao exercício fiscal de 2022. Os pareceres abrangem tanto as contas de governo quanto as de gestão. Apesar das ressalvas apontadas, as contas do município, sob a gestão do prefeito Eduardo Lima Vasconcelos, foram aprovadas pelos conselheiros do TCM. No entanto, foram aplicadas multas ao gestor no valor de R$ 2 mil, através das Deliberações de Imputação de Débito (DID). O gestor, Eduardo Lima Vasconcelos, possui o direito de recorrer da decisão do Tribunal de Contas dos Municípios. Esse recurso pode ser apresentado para revisão da decisão e contestação das multas aplicadas.

Transparência dos Festejos Juninos: segunda edição será apresentada aos municípios baianos

11 Mar 2024 / 12h00
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Transparência dos Festejos Juninos: segunda edição será apresentada aos municípios baianos
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

A segunda edição do ‘Painel de Transparência nos Gastos Públicos com Festejos Juninos’ será apresentada a representantes dos municípios da Bahia nesta terça-feira, dia 12, às 9h na sede da União dos Municípios da Bahia (UPB). Parceria do Ministério Público estadual, TCE e Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), o painel tem o objetivo de coletar e disponibilizar informações dos investimentos dos 417 municípios do estado com atrações artísticas. Representando o MP, participarão da apresentação a coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa, promotora de Justiça Rita Tourinho e do assessor especial do MP, promotor de Justiça Frank Ferrari, idealizador do painel.A coleta dos dados para nova edição terá início a partir do próximo dia 18 de março, com prazo final em 24 de maio. A entrega dos certificados aos municípios participantes está prevista para o dia 6 de junho. As informações são preenchidas pelos municípios com base nos gastos de festejos do ano anterior e deste ano, ficando disponível para consulta.  O painel faz parte da atuação de fiscalização, de caráter preventivo e colaborativo, desenvolvida de forma articulada entre o MP, os demais órgãos de controle e a UPB. Em 2023, o 'Selo de Transparência' foi concedido aos municípios que informaram os investimentos com bandas no São João. Em 2023, 217 municípios disponibilizaram dados para a ferramenta, que apontaram para 6.743 apresentações contratadas em 2023 e 2022, num total de R$ 283 milhões investidos.

Contas da Prefeitura de Lagoa Real de 2022 são aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios

28 Set 2023 / 15h30
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Contas da Prefeitura de Lagoa Real de 2022 são aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios
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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios emitiram parecer indicando a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Lagoa Real, relativas ao exercício financeiro de 2022 – iniciando as análises e votações das contas das administrações municipais referentes ao período. Na mesma sessão, foram aprovadas as contas de 2021 da Prefeitura de Candeias. Os pareceres englobam tanto as contas de governo quanto as contas de gestão. As contas de Lagoa Real, de responsabilidade do prefeito Pedro Cardoso Castro, foram aprovadas com ressalvas pela conselheira Aline Peixoto, que advertiu o prefeito do dever de promover a execução fiscal de multas e ressarcimentos imputados pelo TCM – o que poderá se refletir no mérito de futuras prestações de contas. Apesar desta e de outras ressalvas, como inconsistências técnicas formais, a conselheira considerou que não foram graves o suficiente para justificar a aplicação de qualquer sanção pecuniária. O município de Lagoa Real, situado no central do estado teve, no exercício de 2022, uma receita de R$52.644.263,14 e uma despesa executada de R$54.429.109,89 – o que resultou em um déficit orçamentário na ordem de R$1.784.846,75. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou R$23.526.671,21, correspondente a 49,3% da Receita Corrente Líquida (de R$47.734.867,30), respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais, o gestor investiu nas ações e serviços públicos de saúde 19,3% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 73,6% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 27,06%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%.

TCM alerta gestores sobre investimento em educação em 2023

30 Jun 2023 / 10h00
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TCM alerta gestores sobre investimento em educação em 2023
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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiu um alerta aos gestores municipais – que não atingiram o valor mínimo constitucional de aplicação na Educação em 2020 e 2021, sobre a obrigatoriedade de aplicação até o final de 2023, dos valores para a complementação do índice constitucional de 25% nestes exercícios. O não cumprimento desta determinação – destaca o comunicado de alerta – poderá comprometer o mérito das contas anuais. O alerta aos gestores municipais é assinado pelo superintendente de Controle Externo do TCM, Antônio Dourado Vasconcelos, e atende recomendação da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). A exigência da complementação da aplicação na educação este ano, dos valores que deixaram de ser investidos na área por conta da pandemia da Covid-19 e das consequentes medidas restritivas e de isolamento social, foi estabelecida pela Emenda Constitucional nº 119, de 2022. A norma constitucional admitiu temporariamente, por conta das medidas de controle da pandemia, o não cumprimento do percentual mínimo de 25% da receita – incluídas as transferências constitucionais – em investimento na educação. Mas estabeleceu que os valores não aplicados nos exercícios de 2020 e 2021, até o limite mínimo de 25%, teriam obrigatoriamente, de ser acrescentados aos investimentos na área, em 2023.

TCM alerta gestores sobre investimento em educação em 2023

30 Jun 2023 / 09h47
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TCM alerta gestores sobre investimento em educação em 2023
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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiu um alerta aos gestores municipais – que não atingiram o valor mínimo constitucional de aplicação na Educação em 2020 e 2021, sobre a obrigatoriedade de aplicação até o final de 2023, dos valores para a complementação do índice constitucional de 25% nestes exercícios. O não cumprimento desta determinação – destaca o comunicado de alerta – poderá comprometer o mérito das contas anuais. O alerta aos gestores municipais é assinado pelo superintendente de Controle Externo do TCM, Antônio Dourado Vasconcelos, e atende recomendação da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). A exigência da complementação da aplicação na educação este ano, dos valores que deixaram de ser investidos na área por conta da pandemia da Covid-19 e das consequentes medidas restritivas e de isolamento social, foi estabelecida pela Emenda Constitucional nº 119, de 2022. A norma constitucional admitiu temporariamente, por conta das medidas de controle da pandemia, o não cumprimento do percentual mínimo de 25% da receita – incluídas as transferências constitucionais – em investimento na educação. Mas estabeleceu que os valores não aplicados nos exercícios de 2020 e 2021, até o limite mínimo de 25%, teriam obrigatoriamente, de ser acrescentados aos investimentos na área, em 2023.

Auditoria do TCM aponta irregularidades no transporte escolar de Vitória da Conquista em 2018

29 Mar 2023 / 16h30
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Auditoria do TCM aponta irregularidades no transporte escolar de Vitória da Conquista em 2018
Foto - Divulgação / TCM-BA

Na sessão desta terça-feira (28/03), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram parte das conclusões contidas no relatório de auditoria realizada no município de Vitória da Conquista que apontou irregularidades no serviço de transporte escolar fornecido pela prefeitura. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, aplicou multa de R$2 mil à Selma Maria Oliveira Silva, então secretária de Educação do município. No entanto, deixou de aplicar sanção pecuniária ao ex-prefeito Herzem Gusmão Pereira em razão do seu falecimento. A inspeção foi realizada no ano de 2018 e teve como objetivo diagnosticar a qualidade do transporte escolar oferecido aos alunos da rede municipal de ensino, assim como a regular aplicação dos recursos públicos. Os auditores do TCM constataram, durante a inspeção, que parte da frota de veículos era antiga, e estava em uso por tempo superior ao recomendado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

Contas de 2021 da Câmara de Brumado são aprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios

10 Mar 2023 / 11h00
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Contas de 2021 da Câmara de Brumado são aprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios
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As contas da Câmara de Brumado, referentes ao exercício de 2021, foram aprovadas na íntegra pelos conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em julgamento realizado no Plenário Virtual. A responsabilidade das contas é dos vereadores José Carlos Marques Pessoa (PSB), conhecido como Zé Carlos de Jonas, que ocupou o cargo de presidente de 01/01 a 07/04, e Verimar Dias da Silva Meira (PT), que assumiu a presidência após a morte de Pessoa em decorrência da Covid-19 e ficou no cargo de 08/04 a 31/12. A Câmara de Brumado recebeu a quantia de R$7.053.000,00 a título de duodécimo e promoveu despesas no valor de R$5.666.011,70, obedecendo ao limite estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal. As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$4.556.108,57, correspondendo a 2,01% da receita corrente líquida de R$226.286.291,87, não ultrapassando, portanto, o limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Ex-prefeita de Malhada de Pedras é punida por atraso no repasse do INSS

11 Mar 2021 / 15h28
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Ex-prefeita de Malhada de Pedras é punida por atraso no repasse do INSS
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Na sessão desta quinta-feira (11/03), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios determinaram que seja feita representação ao Ministério Público Estadual contra a ex-prefeita de Malhada de Pedras, Terezinha Alves Santos, pelo pagamento indevido de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias, no exercício de 2019. A gestora foi punida com multa no valor de R$1,5 mil. À ex-gestora de Malhada de Pedras foi determinado o ressarcimento de R$24.277,05. O relator dos processos, conselheiro Fernando Vita, afirmou que o não cumprimento dos prazos e formalidades exigidas pela legislação previdenciária, implica no prejuízo – injustificável – ao erário, impondo aos responsáveis pelo ato a obrigação de ressarcir o dano causado. Cabe recurso da decisão.

Brumado: Eduardo Vasconcelos tem contas de 2019 aprovadas pelo TCM

18 Nov 2020 / 14h17
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Brumado: Eduardo Vasconcelos tem contas de 2019 aprovadas pelo TCM
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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aprovaram com ressalvas as contas da Prefeitura de Brumado, da responsabilidade do prefeito Eduaro Lima Vasconcelos (PSB), relativas ao exercício de 2019. O gestor foi multado em R$6mil reais. Cabe recurso da decisão.

Prefeito de Rio do Antônio sofre representação ao Ministério Público Estadual

11 Nov 2020 / 10h27
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Prefeito de Rio do Antônio sofre representação ao Ministério Público Estadual
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Durante sessão realizada por meio eletrônico, nesta terça-feira (10/11), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente o termo de ocorrência formulado contra o prefeito de Rio do Antônio, José Souza Alves, pelo pagamento indevido de R$22.146,10 em juros e multas, decorrentes do atraso no adimplemento de obrigações previdenciárias no exercício de 2019. O relator do processo, conselheiro substituto Alex Aleluia, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de improbidade administrativa pelos danos ao erário. Além disso, os conselheiros do TCM também determinaram o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, no valor de R$22.146,10. O prefeito ainda foi multado em R$3 mil. A relatoria ressaltou que o pagamento de multa e juros só ocorreu devido a omissão do gestor, que não efetuou adequadamente sua obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação. O atraso ocorreu nos meses de janeiro, fevereiro e de abril a dezembro de 2019. Cabe recurso da decisão.

Prefeito de Caetité terá que devolver mais de R$90 mil

03 Set 2020 / 17h58
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Prefeito de Caetité terá que devolver mais de R$90 mil
Foto - Reprodução / Facebook

Durante sessão realizada por meio eletrônico, na última quarta-feira (02/09), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente o termo de ocorrência formulado contra o prefeito de Caetité, Aldo Ricardo Cardoso Gondim, pelo pagamento de R$91.662,63 em juros e multas, com danos ao erário, decorrentes do atraso no adimplemento de obrigações previdenciárias, no período de janeiro a dezembro de 2019. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$ 3 mil. Além disso, foi imputado o ressarcimento, com recursos pessoais, no valor de R$91.662,63. Em sua defesa, o gestor não conseguiu descaracterizar as irregularidades. Segundo a relatoria, existem documentos comprobatórios relacionados aos pagamentos de juros e multas, que se encontram nos autos relacionados nos demonstrativos de distribuição de arrecadação do município, inclusive disponíveis para qualquer interessado no portal eletrônico do Banco do Brasil. Cabe recurso da decisão.

Prefeito de Ituaçu é foi penalizado em R$52.200,00 pelo TCM

05 Dez 2019 / 10h58
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Prefeito de Ituaçu é foi penalizado em R$52.200,00 pelo TCM
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Na sessão de terça-feira (03/12), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da prefeitura de Ituaçu, de competência de Adalberto Alves Luz, que, além da multa de R$4 mil pelas ressalvas, o gestor também foi penalizado em R$52.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido – no segundo quadrimestre de 2018 – a despesa total com pessoal ao limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Isto só ocorreu no terceiro quadrimestre, o que evitou que as contas fossem rejeitadas. O município apresentou uma receita arrecadada no montante de R$44.862.506,90 e promoveu despesas no total de R$46.903.608,25, o que resultou em deficit de R$2.041.101,35. A despesa com pessoal, ao final do exercício de 2018, alcançou o montante de R$23.991.653,68, correspondendo a 53,62% da receita corrente líquida, respeitando, assim, o percentual máximo de 54%. Em seu parecer, o conselheiro Francisco Netto apontou, como ressalvas, atraso nas publicações dos decretos de créditos suplementares; divergências nos lançamentos de dados constantes nos demonstrativos contábeis e no sistema SIGA do TCM; e a baixa cobrança da dívida ativa do município. Cabe recurso da decisão.

TCM proíbe prefeitos de repartir precatórios do Fundef com professores

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Para que não haja quaisquer dúvidas, por parte dos prefeitos municipais, quanto aos limites legais para utilização de recursos de precatórios oriundos de diferenças das transferências do Fundef de exercícios anteriores, o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou, na última quarta-feira (09/10), a Resolução nº 1387/2019, que alterou dispositivos da Resolução nº 1.346/2016, que dispõe sobre a contabilização e aplicação desses créditos. O objetivo foi expor, de forma clara, didática, os regramentos impostos, de modo a evitar eventuais desvios de finalidade. Entre as mudanças, o TCM alterou o texto do caput do artigo 1º da Resolução anterior, acrescentando a proibição “da utilização desses recursos para pagamento de remuneração dos profissionais da educação”. Ressaltou – o que é fundamental – que não se aplica a tais recursos a vinculação prevista no art. 22 da Lei nº 11.494/2007 e, no que diz respeito à remuneração, o inciso I do art. 70, da Lei nº 9.394/1996. O TCM incluiu neste novo documento com determinações e orientações aos jurisdicionados, aspectos da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), proferida em sede de ação ordinária – nos autos do “Processo nº 020.079/2018-4 – Plenário” -, acerca da utilização dos recursos do Fundef. O entendimento que respaldou a decisão do TCU foi acolhido e endossado pelos órgãos técnicos e jurídicos do TCM, inclusive pelo Ministério Público Especial de Contas junto à corte de contas dos municípios baianos. A Resolução também alterou o disposto no artigo 2º do documento anterior, alertando, expressamente, que “os recursos oriundos dos precatórios do Fundef não poderão ser aplicados para o pagamento: I) de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas ou previdenciários; II) remuneração e respectivos encargos sociais dos profissionais de educação; III) despesas de pessoal referentes a contratos de terceirização de mão de obra concernente a substituição de servidores e empregados públicos; IV) outras verbas com denominações da mesma natureza aos contidos nos incisos I e II ou que, após exame da documentação respectiva pelo Tribunal de Contas dos Municípios, se revelarem sem amparo da legislação pertinente”. Além disso, os prefeitos deverão elaborar o Plano de Aplicação dos recursos em conformidade com o Plano Nacional de Educação, com os objetivos básicos das instituições educacionais e com os respectivos planos municipais de educação, dando-se ao mesmo ampla divulgação.

TCM determina cancelamento de licitação dos serviços de água e esgoto em Brumado 

Por: Janine Andrade / Agora Sudoeste
17 Ago 2019 / 10h22
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TCM determina cancelamento de licitação dos serviços de água e esgoto em Brumado 
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O Tribunal de Contas do Município (TCM) determiou a suspensa?o do Processo Licitato?rio constante do Edital de Concorre?ncia Pu?blica no 004/2019 - processo no 90/2019, da Prefeitura Municipal de Brumado. No despacho, assinado pelo conselheiro relator Raimundo Pereira, consta que " Tendo em vista a reiterac?a?o pela Empresa Baiana de Aguas e Saneamento - Embasa de pedido de medida cautelar formulado no processo autuado sob n° 10566e19, em data de 27/06/2019, mediante petic?a?o autuada sob n° 13762e19, desta data, bem como o pedido no mesmo sentido apresentado pelo Sr. Breno Ferreira Alegria, mediante Petic?a?o autuada sob n° 13016e19, e, considerando o ingresso de Consulta formulada pela Unia?o dos Munici?pios da Bahia - UPB, autuada sob n° 13.799e19, desta data, sobre a mesma mate?ria vertida nos expedientes referidos, e, ainda, os posicionamentos contra?rios a? regularidade do procedimento manifestados em pareceres do Ministe?rio Pu?blico de Contas e da Assessoria Juri?dica deste Tribunal, bem como a decisa?o judicial em Mandado de Seguranc?a que cassou a negativa de liminar deste Tribunal em processo do ge?nero relativo a? Prefeitura Municipal de Prado, hei por bem de deferir a medida cautelar pretendida, determinando a suspensa?o do Processo Licitato?rio constante do Edital de Concorre?ncia Pu?blica n° 004/2019 - processo no 90/2019, da Prefeitura Municipal de Brumado, ate? quando venha este Tribunal a solucionar a mencionada Consulta".

Prefeito de Brumado é punido pelo TCM; cabe recurso da decisão

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Prefeito de Brumado é punido pelo TCM; cabe recurso da decisão
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O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (06/06), considerou procedente denúncia formulada contra o prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos, em razão de irregularidades em processos licitatórios, realizados nos exercícios de 2017 e 2018. Segundo o TCM, a licitação teve por objeto a contratação de empresa para realização de reformas em escolas municipais. O conselheiro substituto Alex Aleluia, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo prefeito. O gestor também foi punido com multa no valor de R$21 mil. E, caso os contratos ainda estejam em vigor, o prefeito deverá rescindi-los ou abster-se de prorrogá-los. Segundo a denúncia, teria havido fracionamento de objeto para realização do procedimento licitatório na modalidade “Carta Convite”, com o intuito de favorecer empresas do secretário de Infraestrutura do município, Renato Mendonça. Além de ser o sócio da Construtora Mendonça Ltda – frequentemente contratada pela administração municipal -, o secretário seria o controlador da empresa Riba & Ramos Construtora Ltda., também beneficiada pela prefeitura.

Prefeito de Brumado é punido pelo TCM; cabe recurso da decisão
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Inicialmente, em sua defesa, o gestor alegou não ter conhecimento da denúncia, tendo em vista a não especificação do exercício tido por irregular. As empresas citadas não apresentaram defesa. Embora os denunciantes apontem irregularidades desde o ano de 2010, o gestor denunciado assumiu o cargo em 01 de janeiro de 2017, tendo responsabilidade dos dois últimos exercícios, que foram levados em consideração durante a análise técnica. Para a relatoria, ficou constatado que no exercício de 2017, na gestão do denunciado, foram realizados diversos procedimentos licitatórios na modalidade “Carta Convite”, quando poderia ter sido deflagrada uma concorrência. Além disso, considerou que houve violação ao princípio constitucional da moralidade e à Lei de Licitações, vez que ficou comprovada a participação dos servidores Renato Mendonça e Viviane Alves e Silva no processo licitatório Carta Convite nº 14/2017. Na visão do Ministério Público de Contas, que também opinou pela procedência da denúncia, há uma relação direta entre os objetos contratados, motivo pelo qual deveria ter sido realizado um único certame que abrangesse as reformas das escolas municipais de Brumado, em respeito aos princípios da economia processual e da economicidade da contratação, além de viabilizar propostas melhores à administração. A procuradoria de contas também afirmou que a realização de pagamento, pelo secretário municipal, de um título emitido em nome da Ribas & Ramos Construtora Ltda, com recursos pessoais do secretário, quando somada aos demais indícios, demonstram a existência de vínculo entre a licitante e o agente político. Além disso, a responsável técnica pela empresa Ribas & Ramos Construtora Ltda é a engenheira Viviane Alves e Silva, que também seria funcionária pública do município de Brumado, lotada na Secretária de Infraestrutura, fato confirmado pelo denunciado em suas razões de defesa. Assim, essa duplicidade de vínculos também descumpre a Lei de Licitações. Cabe recurso da decisão.

TCM divulga valor do duodécimo para 2019

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TCM divulga valor do duodécimo para 2019
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O Tribunal de Contas dos Municípios definiu os valores que devem ser repassados pelas prefeituras baianas às câmaras municipais, ao longo do exercício financeiro de 2019 – a título de “duodécimos” –, para fazer frente às despesas para o funcionamento do Poder Legislativo municipal. Os valores foram calculados com base nas receitas tributárias e transferências constitucionais recebidas por cada um dos municípios no exercício de 2018 – e observam os índices definidos no artigo 29-A da Constituição Federal, que variam de acordo com o número de habitantes de cada município. Link

Plínio Carneiro eleito por aclamação presidente do TCM

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Plínio Carneiro eleito por aclamação presidente do TCM
Foto - Divulgação / TCM

O conselheiro Plínio Carneiro Filho foi eleito por aclamação, na sessão desta terça-feira (19/02), presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia no biênio 2019/2021. A posse está marcada para o dia 11 de março, na primeira sessão após o recesso para o Carnaval. Também por aclamação foram eleitos para compor a mesa diretora como vice-presidente o conselheiro Raimundo Moreira, e para o de Corregedor-Geral o conselheiro Fernando Vita. Plínio Carneiro Filho é conselheiro do TCM desde abril de 2010. Antes, por concurso público, foi aprovado para o cargo de Analista de Controle Externo no próprio tribunal. Assim, é o primeiro servidor concursado do TCM a exercer a presidência do órgão.

TCM aprovou as contas da Câmara de Vereadores de Barra da Estiva

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TCM aprovou as contas da Câmara de Vereadores de Barra da Estiva

O Tribunal de Contas dos Municípios aprovou as contas da Câmara de Vereadores de Barra da Estiva, relativas ao exercício de 2017. O Voto do Relator Plínio Carneiro Filho foi apresentado na sessão pública do TCM-BA do dia 24/10, através do Processo 03662e18, que recebeu a recomendação de aprovação na íntegra pelo relator, sendo acompanhado pelos outros conselheiros do Tribunal, tornando as contas aprovadas por unanimidade. O Presidente da Câmara Municipal,  Valdnei da Silva Caires - Bô do Sindicato, recebeu com muita alegria a notícia: "a aprovação das contas na íntegra premia a nossa gestão e nossa equipe, demonstrando a seriedade e transparência que tivemos com os recursos públicos” destacou. As contas tiveram o acompanhamento do Contador Marcos Lopes, e da equipe da Lopes Consultoria, “ter as contas aprovadas na íntegra pelo Tribunal é a confirmação do trabalho que gera confiança e bons resultados, entramos para o pequeno percentual de contas aprovadas na íntegra pelo TCM”, afirmou.

Municípios da região de Guanambi participam do UPB Capacita

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Municípios da região de Guanambi participam do UPB Capacita
Foto - Henrique Praxedes / Divulgação / UPB

Gestores municipais, técnicos e colaboradores das prefeituras de Guanambi e região estão reunidos nesta quinta-feira (23), na Câmara Municipal de Vereadores, para quinta edição do UPB Capacita. O evento gratuito que oferece orientações para o aprimoramento da gestão municipal, promovido pela União dos Municípios da Bahia (UPB)  vai acontecer em diversas regiões do estado, até o final do ano. Ao destacar a importância do trabalho desenvolvido pelo presidente da UPB, o vice prefeito, Hugo Costa Pereira, de Guanambi, ressaltou a satisfação em sediar a capacitação. “Oferecer conhecimento a nossas equipes é garantir que daremos uma gestão mais eficiente para a população. Quero agradecer ao presidente Eures que vêm dando voz aos pequenos e médios municípios que sofrem com a falta de recursos”, reforçou. Na ocasião o presidente da UPB e prefeito de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro atualizou os participantes sobre as lutas e conquistas da entidade. “Conseguimos um grande feito, com o apoio do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ângelo Coronel, o Tribunal de Contas dos Municípios acabou de aprovar a retirada de profissionais terceirizados e de programas federais do Índice de Pessoal, graças a uma incansável luta dos prefeitos que durou quase 20 anos”, destacou.

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