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Em comunicado divulgado nesta segunda-feira (3/8), a Receita Federal informa que haverá adaptação no cronograma das novas regras para preenchimento de documentos fiscais, geradas pela Reforma Tributária.
A ausência de informação sobre o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) não vai invalidar, temporariamente, documentos fiscais.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS – CGIBS aprovarão, em Ato Técnico Conjunto, a suspensão da obrigatoriedade do preenchimento de informações relativas à CBS e ao IBS em documentos fiscais eletrônicos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom.
O Ato aprovará alterações em regras de validação para ajustes decorrentes da Reforma Tributária do Consumo e ratificará documentações técnicas anteriormente publicadas.
Portanto, os documentos fiscais não serão rejeitados na ausência de campos da CBS e do IBS.
Os novos IBS e o CBS substituem o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) e o PIS e a Cofins, respectivamente, a partir das regras criadas pela reforma tributária.
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