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O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) ajustou os prazos relacionados às opções para 2027, a partir do diálogo com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade. A partir da Resolução CGSN nº 194, publicada no DOU de 28.09.2026.
Com isso, microempresas e empresas de pequeno porte precisam ficar atentas a dois procedimentos diferentes:
• opção pelo Simples Nacional ; e
• opção pelo regime regular do IBS e da CBS , aplicável às empresas já optantes pelo Simples Nacional
Embora os períodos sejam parecidos, tratam de escolhas diferentes. Por isso, é importante entender cada situação.
🎯 Quais são as decisões :
O Conselho Federal de Medicina (CFM) informou nesta quinta-feira (20) que a Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconheceu o procedimento de harmonização orofacial como especialidade odontológica.
A suspensão foi determinada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) após recurso protocolado pela entidade que representa os médicos.
Conforme a decisão, os conselhos profissionais não podem ampliar, por meio resoluções, as condições para o exercício das profissões.
Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, a ampliação das competências profissionais, sem respaldo legal, coloca em risco à saúde pública.
"A resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da odontologia. A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, afirmou.
Outro lado
Em nota, Conselho Federal de Odontologia (CFO) afirmou que vai recorrer da decisão e reafirmou que a harmonização orofacial está dentro das especialidades da odontologia.
"Não cabe, portanto, confundir a existência de atos privativos da medicina com exclusividade sobre toda e qualquer intervenção realizada na região da face", disse o CFO.
O conselho recomendou que os dentistas mantenham suas atividades enquanto a entidade contesta a decisão na Justiça.
Os Correios iniciaram uma nova modalidade de serviço logístico voltada ao comércio eletrônico, permitindo que consumidores brasileiros comprem produtos diretamente em sites de varejistas paraguaios e recebam suas encomendas em qualquer endereço do Brasil.
A operação do Correios Packet, realizada por modal terrestre, contempla atualmente dois grandes varejistas de Ciudad del Este, no Paraguai: Cellshop e New Zone Importados. As empresas são homologadas no Programa Remessa Conforme, da Receita Federal, e estão habilitadas a comercializar seus produtos para o mercado brasileiro.
O Correios Packet permite a importação de encomendas de até 30 kg, com rastreamento completo e entrega nos mesmos prazos das encomendas nacionais, a partir da saída do Centro Internacional dos Correios no Brasil.
Para os consumidores brasileiros, a principal vantagem é a possibilidade de adquirir pela internet produtos comercializados por lojistas paraguaios e receber as compras em casa, com comodidade, segurança e a confiabilidade da rede logística dos Correios.
Para os varejistas, a nova modalidade amplia o acesso ao mercado brasileiro, contribui para a redução dos custos logísticos e incentiva a formalização das operações e a arrecadação tributária.
A nova solução conecta mercados, aproxima consumidores e vendedores de diferentes países e contribui para o fortalecimento dos fluxos comerciais transfronteiriços com segurança, eficiência e conformidade regulatória.
Em comunicado divulgado nesta segunda-feira (3/8), a Receita Federal informa que haverá adaptação no cronograma das novas regras para preenchimento de documentos fiscais, geradas pela Reforma Tributária.
A ausência de informação sobre o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) não vai invalidar, temporariamente, documentos fiscais.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS – CGIBS aprovarão, em Ato Técnico Conjunto, a suspensão da obrigatoriedade do preenchimento de informações relativas à CBS e ao IBS em documentos fiscais eletrônicos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom.
O Ato aprovará alterações em regras de validação para ajustes decorrentes da Reforma Tributária do Consumo e ratificará documentações técnicas anteriormente publicadas.
Portanto, os documentos fiscais não serão rejeitados na ausência de campos da CBS e do IBS.
Os novos IBS e o CBS substituem o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) e o PIS e a Cofins, respectivamente, a partir das regras criadas pela reforma tributária.
A Receita Federal iniciará, a partir do dia 31 de julho de 2026, a implementação do CNPJ alfanumérico, novo modelo de identificação de pessoas jurídicas que combinará letras e números, mantendo o total de 14 caracteres. A mudança foi criada para ampliar a quantidade de combinações disponíveis e garantir a continuidade das novas inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Recomenda-se que as organizações avaliem seus sistemas, cadastros e integrações, como clientes e fornecedores, para garantir o correto tratamento de CNPJs contendo letras, acompanhando as comunicações e orientações que estão sendo divulgadas pela Receita Federal ao longo do processo de implementação.
O órgão mantém uma página em seu portal sobre o assunto: CNPJ Alfanumérico — Receita Federal
É importante destacar que os CNPJs nos formatos numérico e alfanumérico coexistirão simultaneamente, e ambos serão plenamente válidos para todos os fins legais e operacionais. As entidades já inscritas no CNPJ não terão seus números alterados e não precisarão realizar qualquer procedimento de atualização cadastral em razão dessa mudança.
O procedimento para abertura de novos CNPJs também não será alterado. A inscrição ocorrerá como de costume, e, mesmo após o dia 31 de julho, CNPJs puramente numéricos poderão continuar sendo emitidos, uma vez que das 99.999.999 combinações de CNPJs numéricos possíveis, apenas cerca de 69 milhões foram utilizadas até o momento.
Os proprietários de veículos com placas de finais 7 e 8 têm até os dias 29 e 30 de junho, respectivamente, para pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 com 8% de desconto, à vista. Os que optarem por dividir em cinco vezes, sem desconto, devem realizar o pagamento da primeira cota nas mesmas datas. O contribuinte deve acompanhar o calendário de pagamento disponível no site www.sefaz.ba.gov.br.
Caso escolha pagar em cota única com o desconto de 8%, é possível quitar o tributo via Pix, por meio do portal www.ba.gov.br. Para isso, basta entrar com usuário, senha e solicitar o serviço “Pagar licenciamento cota única – emissão do DAE”. O pagamento também pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Sefaz-Ba: Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob.
Caso a escolha seja pelo pagamento parcelado, a quitação deve ser feita nas instituições parceiras: Banco do Brasil, Bradesco e Sicoob. Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, enviar e-mail para [email protected] ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2500 ou 2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta terça-feira (12/5), a Medida Provisória que zera a "taxa das blusinhas". Compras internacionais de até US$ 50 não são mais tributadas pelo Governo do Brasil. "Nós comunicamos que depois de três anos em que nós conseguimos praticamente eliminar, conseguimos combater o contrabando, regularizar o setor, nós podemos dar um passo adiante", anunciou o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron.
Então, na data de hoje, nós temos a satisfação de anunciar que foi zerado a tributação sobre a importação da famosa taxa das blusinhas. Ela foi zerada a partir de hoje. Inclusive, todas as compras até US$ 50 para pessoas físicas estão com tributo zerado. É um avanço importante, mas lembrando que isso só foi possível depois de um avanço muito significativo para regularizar o setor", prosseguiu o secretário.
A chamada "taxa das blusinhas" se refere ao imposto de importação de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50, que passou a valer em agosto de 2024. Apesar do nome, a taxa valia para os mais diversos produtos de consumo popular, desde roupas e acessórios até produtos eletrônicos de lojas online. De acordo com o ministro do Planejamento e Orçamento (MPO), Bruno Moretti, a isenção de impostos federais será formalizada em portaria ministerial e publicada na mesma edição do Diário Oficial da União que traz a MP ainda na noite desta terça e passa a valer a partir da quarta-feira (13).
O que importa mesmo é que são produtos de consumo popular. Os números mostram que a maior parte das compras é de pequeno valor. Então, o que o senhor [presidente Lula] está fazendo é retirar impostos federais do consumo popular, do consumo das pessoas mais pobres", destacou Bruno Moretti.
A menos de um mês do fim do prazo, quase 60% dos contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão. Até às 17h27 deste sábado (3), a Receita Federal recebeu 18.380.905 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025).
O número equivale a 41,8% do total de declarações previstas para este ano. Em 2026, o Fisco espera receber 44 milhões de declarações. Tradicionalmente, o ritmo de entrega aumenta nas últimas semanas do prazo.
Segundo a Receita Federal, 70,3% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, 16,9% terão que pagar Imposto de Renda e 12,8% não têm imposto a pagar nem a receber.
Entenda as novidades da declaração do Imposto de Renda 2026
A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (73,7%), mas 17,4% dos contribuintes recorrem ao preenchimento online, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 8,9% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.