Agora Sudoeste
Publicado em: 29 Set 2026 / 16h30
Autor: Por Wilker Porto / Agora Sudoeste

Simples Nacional 2027: entenda os novos prazos e faça sua escolha

Foto - Divulgação

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) ajustou os prazos relacionados às opções para 2027, a partir do diálogo com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade. A partir da Resolução CGSN nº 194, publicada no DOU de 28.09.2026.

Com isso, microempresas e empresas de pequeno porte precisam ficar atentas a dois procedimentos diferentes:

• opção pelo Simples Nacional ; e

• opção pelo regime regular do IBS e da CBS , aplicável às empresas já optantes pelo Simples Nacional

Embora os períodos sejam parecidos, tratam de escolhas diferentes. Por isso, é importante entender cada situação.

🎯 Quais são as decisões :

1. Quero entrar ou retornar no Simples Nacional em 2027

A empresa que deseja optar pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 poderá fazer a solicitação no período de:

1º de setembro de 2026 a 15 de outubro de 2026 .

A opção, quando confirmada, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 .

⚠️ Se houver pendências

Caso a solicitação seja inicialmente indeferida por conta de débitos ou outras pendências impeditivas, a empresa poderá regularizar a situação até 30 de outubro de 2026 .

💡 O prazo de regularização é único para todos, independente da data de ciência do indeferimento:

- O novo prazo para regularizar as pendências (dia 30 de outubro) também alcança as empresas que fizeram a opção pelo Simples Nacional desde 1º de setembro; e

- Como o prazo para regularizar as pendências é fixo, quanto mais o contribuinte deixar para o final, menos tempo para regularizar essas pendências ele possui.

Posso desistir da opção ?

Sim. A solicitação poderá ser cancelada pelo próprio contribuinte entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026 .

🚨 Atenção: são duas decisões diferentes

É importante não confundir os procedimentos.

Opção 1: Simples Nacional

Define se a empresa estará enquadrada no Simples Nacional em 2027.

Prazo : 1º/09/2026 a 15/10/2026.

Opção 2: Regime regular do IBS e da CBS

Aplica-se às empresas do Simples Nacional que desejarem recolher IBS e CBS pelo regime regular.

Prazo : 1º/09/2026 a 30/10/2026.