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Em comunicado divulgado nesta segunda-feira (3/8), a Receita Federal informa que haverá adaptação no cronograma das novas regras para preenchimento de documentos fiscais, geradas pela Reforma Tributária.
A ausência de informação sobre o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) não vai invalidar, temporariamente, documentos fiscais.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS – CGIBS aprovarão, em Ato Técnico Conjunto, a suspensão da obrigatoriedade do preenchimento de informações relativas à CBS e ao IBS em documentos fiscais eletrônicos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom.
O Ato aprovará alterações em regras de validação para ajustes decorrentes da Reforma Tributária do Consumo e ratificará documentações técnicas anteriormente publicadas.
Portanto, os documentos fiscais não serão rejeitados na ausência de campos da CBS e do IBS.
Os novos IBS e o CBS substituem o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) e o PIS e a Cofins, respectivamente, a partir das regras criadas pela reforma tributária.
A partir do dia 1º de janeiro, todos os contribuintes baianos do Simples Nacional inscritos no Cadastro do ICMS serão obrigados a emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), documento digital que traz vantagens para o consumidor, para o fisco e para o contribuinte. De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA), a obrigatoriedade, prevista pelo Decreto nº 16.434/15, já vale para todas as grandes e médias empresas baianas. Em 2019, apenas os Microempreendedores Individuais (MEIs) não estarão incluídos na obrigatoriedade. Atualmente, 23,6 mil empresas baianas já emitem a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica. A Sefaz-BA alerta que os estabelecimentos obrigados a aderir à NFC-e, mas que não emitirem o documento, poderão ter a inscrição estadual tornada inapta. O credenciamento pode ser feito no site da secretaria; basta clicar em 'Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica' e, em seguida, em 'Como se tornar emissor de NFC-e'. Nesta área, o contribuinte encontrará informações sobre os requisitos necessários para a emissão e os dados requeridos para configuração do programa emissor. Para que os contribuintes possam orientar-se na escolha ou no desenvolvimento de sistema adequado de emissão da NFC-e, uma sugestão é a leitura do Manual de Boas Práticas, disponível neste site. O manual dá dicas sobre as formas adequadas de funcionamento do sistema, que deve incluir um conjunto de softwares, hardwares e meios de comunicação utilizados na geração, transmissão, autorização de uso, impressão e guarda da NFC-e. O site disponibiliza ainda informações sobre as características e vantagens do documento fiscal.