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Contran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca; veja o que muda

19 Ago 2026 / 05h00
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Contran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca; veja o que muda
Foto - Divulgação / PRF-BA

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da chamada Lei Seca. A medida atualiza normas em vigor desde 2013 e estabelece regras também para a identificação de possíveis casos de condução sob influência de outras substâncias psicoativas.

Entre as principais mudanças está a criação de uma etapa de triagem durante as operações de fiscalização. Nessa fase, os agentes poderão utilizar o pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para verificar possíveis sinais da presença de álcool.

O resultado dessa primeira avaliação terá caráter exclusivamente orientativo. Isso significa que uma indicação positiva no teste de triagem, sozinha, não poderá servir para autuar o motorista ou comprovar que ele dirigia sob influência de álcool. Será necessária a realização das etapas probatórias previstas na regulamentação.

A nova norma também estabelece procedimentos para situações envolvendo álcool residual. Caso fatores técnicos ou operacionais comprometam o resultado, deverá ser realizado um novo teste. A medida também contempla situações em que produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma possam deixar temporariamente resíduos de álcool na boca.

Nesses casos, se o teste passivo indicar resultado positivo, será feita uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão sobre a condição do motorista.

Fiscalização de outras substâncias

A regulamentação também disciplina a possibilidade de utilização de equipamentos certificados para identificar substâncias psicoativas, desde que a avaliação seja associada à verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

A simples identificação de vestígios de uma substância, no entanto, não será automaticamente suficiente para caracterizar a infração. A resolução regulamenta uma possibilidade já prevista no Código de Trânsito Brasileiro, que permite o uso de testes toxicológicos e outros métodos técnicos ou científicos.

Os equipamentos utilizados deverão ser certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC) por organismo acreditado pelo Inmetro. A regulamentação não determina uma tecnologia ou equipamento específico.

Avaliação dos sinais de alteração

Outra mudança diz respeito ao registro da avaliação psicomotora. O agente de trânsito deverá indicar no auto de infração ou em documento específico pelo menos dois sinais observados que demonstrem alteração da capacidade psicomotora do condutor.

Fiscalização após sinistros

Em ocorrências de trânsito, os condutores deverão ser submetidos à fiscalização sempre que houver condições para isso. Nos casos de sinistros com morte, será obrigatória a realização de exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas.

As informações coletadas deverão ser utilizadas para auxiliar o planejamento, a gestão e a avaliação das políticas públicas relacionadas à segurança viária.

O que muda em caso de recusa

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) também será atualizado para padronizar os procedimentos adotados quando o motorista se recusar a realizar o teste.

A regulamentação passa a diferenciar os enquadramentos e estabelece como cada situação deverá ser registrada. Em uma mesma abordagem, não deverão ser lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por recusar o exame comprobatório destinado a verificar essa condição, conforme os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.

Quando as novas regras entram em vigor

A resolução passa a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Já as alterações do Anexo III, que atualizam fichas de fiscalização e códigos de enquadramento das infrações, terão validade 60 dias após a publicação.

Esse intervalo permitirá que os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito façam as adaptações necessárias em seus sistemas informatizados. Até o fim desse prazo, permanecem sendo utilizados normalmente os códigos atualmente vigentes.

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