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A Prefeitura de Brumado encaminhou à Câmara Municipal um Projeto de Lei que institui o programa “Espaço da Nossa Gente”, iniciativa que visa regulamentar a utilização temporária de espaços públicos para a realização de atividades sociais, culturais, esportivas, educacionais, recreativas e comunitárias no município.
De autoria do Poder Executivo, a proposta busca estabelecer critérios claros, padronizados e transparentes para a autorização de uso de praças, parques, ruas, ginásios, centros culturais, mercados municipais, escolas, creches e outros equipamentos públicos, garantindo mais segurança jurídica tanto para a Administração Municipal quanto para os cidadãos e entidades interessadas em promover atividades nesses espaços.
Segundo a justificativa encaminhada pelo prefeito Fabrício Abrantes à Casa Legislativa, a inexistência de uma regulamentação específica para o tema pode gerar insegurança administrativa, conflitos de agenda e dificuldades no controle e fiscalização do uso dos equipamentos públicos. Com a criação do programa, o município pretende organizar os procedimentos, definir responsabilidades e assegurar a preservação do patrimônio público.
Entre os principais objetivos do projeto estão a democratização do acesso aos espaços públicos, o fortalecimento da participação comunitária, o incentivo às atividades culturais e esportivas, a promoção da cidadania e da inclusão social, além da valorização dos equipamentos públicos como instrumentos de convivência e desenvolvimento social.
Um dos pontos de destaque da proposta é a inclusão das escolas, creches e demais unidades educacionais municipais no programa. A medida permitirá que esses espaços possam ser utilizados pela comunidade durante períodos sem atividades letivas, como finais de semana, feriados e recessos escolares, para a realização de ações esportivas, culturais, recreativas e de integração social.
O projeto também estabelece normas voltadas à acessibilidade e à inclusão, garantindo prioridade e condições adequadas de participação para pessoas com deficiência, pessoas com mobilidade reduzida, idosos e pessoas com transtorno do espectro autista em atividades realizadas nos espaços públicos.
Além disso, os organizadores dos eventos autorizados deverão cumprir uma série de obrigações relacionadas à conservação do patrimônio público, limpeza dos locais utilizados, destinação correta dos resíduos gerados, segurança dos participantes e cumprimento das normas ambientais e de acessibilidade.
De acordo com o Executivo Municipal, a iniciativa contribuirá para ampliar o uso social dos equipamentos públicos, fortalecer os vínculos comunitários e incentivar a ocupação positiva dos espaços urbanos, promovendo mais qualidade de vida e oportunidades de convivência para a população.
O Projeto de Lei será analisado pelos vereadores da Câmara Municipal de Brumado e, caso aprovado, passará a regulamentar oficialmente os procedimentos para utilização dos espaços públicos municipais por pessoas físicas, entidades e organizações interessadas em desenvolver atividades de interesse coletivo.
O Ministério Público do Estado da Bahia e o Município de Brumado firmaram, na terça-feira (7), Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta para sanar irregularidades identificadas na Unidade de Terapia Renal Substitutiva - Clinefro, gerida pela Fundação Gonçalves e Sampaio. O acordo, de autoria do promotor de Justiça Gustavo Pereira Silva, foi assinado pelo prefeito Fabrício Abrantes Pires de Souza Oliveira e pelo secretário municipal de Saúde, Danilo de Souza Menezes. O objetivo é garantir a regularização definitiva da prestação do serviço.
No documento, o Município se comprometeu a adotar as medidas administrativas necessárias para promover a regularização da prestação do serviço, inclusive com a reavaliação do modelo de gestão vigente e a adoção de providências voltadas à sua adequação às exigências legais e sanitárias aplicáveis. Além disso, deverá implementar as ações necessárias para assegurar a continuidade e a qualidade do atendimento, bem como promover os ajustes estruturais e administrativos pertinentes ao pleno funcionamento da unidade.
De forma complementar, o acordo estabelece que, independentemente do modelo de gestão adotado, o serviço deverá contar com equipe multiprofissional completa, incluindo médico cirurgião vascular, nefrologistas em todos os turnos, além de farmacêutico, nutricionista, enfermeiros e técnicos em número adequado. Os repasses financeiros ficarão condicionados à comprovação do pagamento regular de salários e fornecedores, como forma de evitar paralisações do serviço.
O acordo prevê ainda a apresentação, em até 45 dias, de um plano detalhado de transição assistencial, com cronograma de medidas a serem adotadas, estratégia para continuidade do atendimento e garantias de que nenhum paciente será prejudicado. Relatórios da Vigilância Sanitária estadual e vistorias técnicas apontaram um cenário crítico na unidade, com falhas estruturais e assistenciais, além de problemas na gestão administrativa. A situação é objeto de apuração e tratativas do MPBA desde o final de 2024.
O combate à desinformação nas eleições é uma das prioridades do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, desde 2018, tem atuado para impedir a disseminação de conteúdos falsos, manipulados ou descontextualizados no processo eleitoral. Com foco nas Eleições Gerais de 2026, o Tribunal aprovou alterações na resolução que trata da propaganda eleitoral para regulamentar, entre outros pontos, o uso de inteligência artificial (IA) pelos partidos, candidatos e provedores de internet.
A propaganda eleitoral é permitida a partir de 16 de agosto. A regulamentação tem a finalidade de impedir a propagação de conteúdos fabricados ou manipulados para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que possam causar danos ao equilíbrio das eleições ou à integridade do processo eleitoral. Com as regras, o TSE também busca combater o uso de deepfake para prejudicar ou favorecer determinada candidatura.
Uma das principais regras é a imposição ao responsável pela propaganda de informar, quando for o caso, a utilização de conteúdo sintético multimídia, ou seja, criado ou significativamente alterado por meio de IA ou tecnologia equivalente. A informação deve constar de modo explícito, destacado e acessível. Isso vale para textos, áudios, vídeos e imagens.
Entre as novidades para as Eleições 2026, está a proibição de publicação e republicação, mesmo que de forma gratuita, bem como de impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA no período compreendido entre as 72 horas que antecedem o pleito e as 24 horas depois das eleições.
As regras estão previstas no artigo 9º-B da Resolução nº 23.610/TSE, de 18 de dezembro de 2019, que trata da desinformação na propaganda eleitoral, com as alterações promovidas pela Resolução nº 23.755, de 2 de março de 2026.
Caso as normas sejam descumpridas, o conteúdo deverá ser excluído imediatamente, por iniciativa do provedor de internet ou por determinação judicial. A remoção do conteúdo não impede a aplicação da multa prevista no artigo 57-D da Lei nº 9.504/1997, que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil.