Agora Sudoeste
Publicado em: 19 Ago 2026 / 05h00
Autor: Por Wilker Porto / Agora Sudoeste

Contran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca; veja o que muda

Foto - Divulgação / PRF-BA

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da chamada Lei Seca. A medida atualiza normas em vigor desde 2013 e estabelece regras também para a identificação de possíveis casos de condução sob influência de outras substâncias psicoativas.

Entre as principais mudanças está a criação de uma etapa de triagem durante as operações de fiscalização. Nessa fase, os agentes poderão utilizar o pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para verificar possíveis sinais da presença de álcool.

O resultado dessa primeira avaliação terá caráter exclusivamente orientativo. Isso significa que uma indicação positiva no teste de triagem, sozinha, não poderá servir para autuar o motorista ou comprovar que ele dirigia sob influência de álcool. Será necessária a realização das etapas probatórias previstas na regulamentação.

A nova norma também estabelece procedimentos para situações envolvendo álcool residual. Caso fatores técnicos ou operacionais comprometam o resultado, deverá ser realizado um novo teste. A medida também contempla situações em que produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma possam deixar temporariamente resíduos de álcool na boca.

Nesses casos, se o teste passivo indicar resultado positivo, será feita uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão sobre a condição do motorista.