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Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias estão próximos de conquistar o direito a se aposentarem mais cedo que o previsto na regra atual. A regra está na PEC 14/2021, aprovada pelo Senado nesta terça-feira (14). O texto, aprovado com 73 votos favoráveis e apenas um contrário, ainda será promulgado.
O texto aprovado fixa regras permanentes e transitórias de aposentadoria para as duas categorias; disciplina a contratação desses agentes; estende as regras aos agentes indígenas; e indica a forma como a União custeará o aumento de despesa.
— Parabéns pela luta, parabéns pela conquista e parabéns ao Congresso brasileiro, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, que fizeram a sua parte — comemorou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, dirigindo-se aos agentes de saúde presentes nas galerias.
Regra de transição
Pelo texto, a idade mínima para a aposentadoria da categoria aumentará gradualmente até 2041, desde que comprovados 25 anos de contribuição e de exercício na atividade profissional:
Atualmente, a aposentadoria dessas categorias segue a regra geral: no mínimo 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição no caso do RGPS e 25 anos de contribuição no caso do RPPS.
A regra valerá tanto para quem estiver vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), aplicável a servidores públicos, quanto para quem estiver no RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
As idades mínimas poderão ser reduzidas em um ano para cada ano de contribuição e de efetivo exercício que exceder os 25 anos exigidos, até o limite de cinco anos.
Outra regra de transição permite aposentadoria para agentes que preencham, de forma cumulativa:
Fonte: Agência Senado
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