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Governo publica portaria conjunta para destravar emendas parlamentares

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Governo publica portaria conjunta para destravar emendas parlamentares
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na noite desta terça-feira (10), uma portaria conjunta do governo federal para operacionalizar a liberação de emendas parlamentares, incluindo as chamadas "emendas pix", que são transferências especiais diretas do caixa da União para estados e municípios. O texto era aguardado pelos parlamentares, após uma decisão de ontem (9) do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ter rejeitado um recurso da Advocacia-Geral da União  (AGU) que pedia mais flexibilidade no detalhamento dessas emendas. Com esse revés, o governo temia um boicote na votação de projetos prioritários, incluindo o pacote de corte de gastos apresentado na semana passada. Na prática, a portaria reflete os termos essenciais da decisão de Flávio Dino para o pagamento das emendas de comissão, de bancadas e individuais de deputados e senadores do Congresso Nacional, mas com uma interpretação diferente em relação àquelas empenhadas antes da data da publicação da decisão judicial, que é o dia 3 de dezembro de 2024. É o caso da destinação das emendas de transferências especiais (emendas pix) para a área da saúde empenhadas até esta data, que não precisam de detalhamento em plano de trabalho nem observar critérios técnicos definidos por gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) e fixados por comissões intergestores bipartite ou tripartite. As emendas na área da saúde representam metade do volume total destinado em 2024. A norma é assinada pelos ministros Fernando Haddad (Fazenda), Simone Tebet (Planejamento e Orçamento), Esther Dweck (Gestão) e Alexandre Padilha (Relações Institucionais). Seguindo os termos da decisão do STF, a portaria interministerial estabelece que a apresentação do plano de trabalho para a destinação das emendas é condição prévia para utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos liberados a partir de 3 de dezembro de 2024, data da publicação da decisão proferida no âmbito da ADPF 854. Nesse caso, segundo a norma, "os beneficiários das transferências especiais deverão apresentar, até 31 de dezembro de 2024, o plano de trabalho a ser inserido no transferegov.br, sendo obrigatória a vinculação de seu objeto à finalidade definida, classificada pela função e subfunção orçamentárias". Caberá aos órgãos setoriais responsáveis pela avaliação dos planos de trabalho a elaboração, até 1º de fevereiro de 2025, de parecer indicando aprovação, aprovação com ressalvas ou reprovação, devendo dar publicidade aos relatórios de avaliação na internet. Pela portaria, o órgão executor das emendas deverá fazer constar a identificação do parlamentar solicitantes do recurso. Pode ser considerado solicitante qualquer parlamentar que assim se identifique, inclusive os líderes partidários, nos termos que já estavam previstos na decisão de Flávio Dino e na Lei Complementar 210, que estabeleceu as novas regras sobre as emendas parlamentares.

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