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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (14) a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026. A norma, que fixa as despesas públicas e estima as receitas ao longo do ano, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). O texto havia sido aprovado pelo Congresso Nacional no fim do ano passado.
Alegando inconformidades legais, o presidente decidiu vetar dois dispositivos que somam quase R$ 400 milhões em emendas parlamentares. Eles foram incluídos durante a tramitação do texto, e não constavam na programação orçamentária enviada pelo Poder Executivo, como determina a lei federal que trata das emendas (Lei Complementar 210/24), segundo o governo.
O veto terá que ser apreciado por deputados e senadores, que poderão mantê-lo ou derrubá-lo. Ao todo, o Orçamento da União para 2026 será de R$ 6,54 trilhões, com meta de superávit de R$ 34,2 bilhões. O salário mínimo sai de R$ 1.518 e sobe para R$ 1.621.
As áreas de Saúde e Educação contarão com recursos totais de R$ 271,3 bilhões e R$ 233,7 bilhões, respectivamente. Para o Bolsa Família, foram reservados R$ 158,63 bilhões, enquanto o programa de incentivo financeiro para estudantes do Ensino Médio, o Pé de Meia, contará com R$ 11,47 bilhões. Outros R$ 4,7 bilhões estão previstos para o programa que garante acesso a botijão de gás a famílias de baixa renda.
Foi publicado nesta quarta-feira, 12 de novembro, o Decreto Nº 12.712/2025, que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O objetivo é garantir mais transparência, concorrência e integridade ao sistema de vale-alimentação e vale-refeição, e estimular a entrada de pequenos comerciantes no sistema. O texto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelos ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Luiz Marinho (Trabalho e Emprego), foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).
» Perguntas e respostas sobre o decreto que moderniza o PAT
As novas regras limitam as taxas que são cobradas de bares, restaurantes, padarias e mercados que usam vale-refeição e alimentação. Também reduzem os prazos de repasse para os comerciantes dos pagamentos das operadoras. Com isso, a ideia é incentivar a adesão de pequenos comércios e ampliar as opções de locais para o trabalhador usar o benefício. Além disso, em até um ano, os vales vão poder ser usados em qualquer maquininha, sem redes exclusivas, o que dá mais liberdade ao trabalhador e oportunidades ao comércio.
“Esse decreto é bom para os supermercados, grandes, pequenos e médios. É bom para restaurantes grandes, pequenos e médios. É bom para padarias grandes, pequenas e médias e é bom para quem vende frutas nesse Brasil inteiro. Se é bom para todo mundo, é bom para o trabalhador. E se é bom para o trabalhador e é bom para o Brasil, é bom para todos nós”, disse o presidente Lula durante assinatura do decreto, nesta terça-feira (11).
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou nesta quinta-feira (28) a nova estimativa populacional do Brasil. De acordo com o levantamento, o município de Brumado possui 74.368 habitantes em 2025. Conhecida como a Capital do Minério, a cidade tem uma área de 2.207,612 km² e neste ano completou 148 anos de emancipação política. A publicação das estimativas no Diário Oficial da União é um requisito do Tribunal de Contas da União (TCU) e serve de referência para o cálculo do Fundo de Participação de Estados e Municípios, que regula transferências de recursos da União para os entes federativos. Para calcular a estimativa populacional, o IBGE utiliza como base o último censo realizado, em 2022, e realiza projeções a partir de dados como taxas de natalidade e mortalidade. Os números também são fundamentais para a formulação de indicadores econômicos e sociodemográficos nos períodos entre os censos.
O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu, nesta terça-feira (22), a situação de emergência na cidade baiana de Mucugê, afetada pela estiagem. A portaria com o reconhecimento foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Confira mais detalhes abaixo. Agora, a prefeitura já pode solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil, como compra de cestas básicas, água mineral, refeição para trabalhadores e voluntários, kits de limpeza de residência, higiene pessoal e dormitório, entre outros. Até o momento, a Bahia tem 84 reconhecimentos vigentes, dos quais 64 por estiagem, 18 por chuvas intensas, um por enxurradas e um por alagamentos.
Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na noite desta terça-feira (10), uma portaria conjunta do governo federal para operacionalizar a liberação de emendas parlamentares, incluindo as chamadas "emendas pix", que são transferências especiais diretas do caixa da União para estados e municípios. O texto era aguardado pelos parlamentares, após uma decisão de ontem (9) do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ter rejeitado um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) que pedia mais flexibilidade no detalhamento dessas emendas. Com esse revés, o governo temia um boicote na votação de projetos prioritários, incluindo o pacote de corte de gastos apresentado na semana passada. Na prática, a portaria reflete os termos essenciais da decisão de Flávio Dino para o pagamento das emendas de comissão, de bancadas e individuais de deputados e senadores do Congresso Nacional, mas com uma interpretação diferente em relação àquelas empenhadas antes da data da publicação da decisão judicial, que é o dia 3 de dezembro de 2024. É o caso da destinação das emendas de transferências especiais (emendas pix) para a área da saúde empenhadas até esta data, que não precisam de detalhamento em plano de trabalho nem observar critérios técnicos definidos por gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) e fixados por comissões intergestores bipartite ou tripartite. As emendas na área da saúde representam metade do volume total destinado em 2024. A norma é assinada pelos ministros Fernando Haddad (Fazenda), Simone Tebet (Planejamento e Orçamento), Esther Dweck (Gestão) e Alexandre Padilha (Relações Institucionais). Seguindo os termos da decisão do STF, a portaria interministerial estabelece que a apresentação do plano de trabalho para a destinação das emendas é condição prévia para utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos liberados a partir de 3 de dezembro de 2024, data da publicação da decisão proferida no âmbito da ADPF 854. Nesse caso, segundo a norma, "os beneficiários das transferências especiais deverão apresentar, até 31 de dezembro de 2024, o plano de trabalho a ser inserido no transferegov.br, sendo obrigatória a vinculação de seu objeto à finalidade definida, classificada pela função e subfunção orçamentárias". Caberá aos órgãos setoriais responsáveis pela avaliação dos planos de trabalho a elaboração, até 1º de fevereiro de 2025, de parecer indicando aprovação, aprovação com ressalvas ou reprovação, devendo dar publicidade aos relatórios de avaliação na internet. Pela portaria, o órgão executor das emendas deverá fazer constar a identificação do parlamentar solicitantes do recurso. Pode ser considerado solicitante qualquer parlamentar que assim se identifique, inclusive os líderes partidários, nos termos que já estavam previstos na decisão de Flávio Dino e na Lei Complementar 210, que estabeleceu as novas regras sobre as emendas parlamentares.
No Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (28), o presidente Jair Bolsonaro comunica o veto total a um projeto aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados que previa a isenção do Imposto de Importação para equipamentos e componentes de geração elétrica de fonte solar. Na mensagem de veto, o Executivo alega que, após ouvido o Ministério da Economia, concluiu que, apesar de a proposta legislativa importar diminuição de receita da União, não há indicação das correspondentes medidas de compensação para efeito de adequação orçamentária e financeira, o que viola as regras do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e ainda dos artigos 114 e 116 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 317/2013, de autoria do ex-senador Ataídes Oliveira, estabelecia que seriam isentos do Imposto de Importação os produtos classificados na posição 8541.40 (dispositivos fotossensíveis semicondutores, diodos emissores de luz, células solares, vidros solares etc.) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto 8.950, de 2016. Pelo PLS, a isenção do Imposto de Importação somente seria aplicada quando não houvesse similar nacional, ou seja, itens para os quais não houvesse fabricação nacional a fim de que se estabelecesse um mercado consumidor amplo e consistente. Na justificação, o autor do projeto ressaltou que as usinas hidrelétricas vêm perdendo espaço na matriz elétrica brasileira, e a geração termelétrica passou a ser um recurso mais acionado que o desejável. O resultado, acrescentou, é o aumento da emissão de gases de efeito estufa na atmosfera. Para ele, é de fundamental importância a existência de um mercado que demande tecnologias modernas e limpas.