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Prefeito de Tanhaçu tem contas aprovadas com ressalvas e é multado em R$ 12 mil pelo TCM

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Prefeito de Tanhaçu tem contas aprovadas com ressalvas e é multado em R$ 12 mil pelo TCM
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios, por quatro votos a dois, aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Tanhaçu, da responsabilidade de Jorge Teixeira da Rocha, relativas ao exercício de 2017. A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (13/02). O relator do parecer, conselheiro Plínio Carneiro Filho, aplicou multa de R$12 mil pelas irregularidades praticadas pelo gestor, especialmente aquelas encontradas durante o exame de processos licitatórios. O prefeito também foi punido, pelo voto da maioria dos conselheiros, com outra multa, no valor correspondente a 30% dos seus subsídios anuais por não ter reduzido os gastos com pessoal. O conselheiro Paolo Marconi apresentou voto divergente, opinando pela rejeição das contas e – por sugestão do Ministério Público de Contas – envio do parecer ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa diante das irregularidades encontradas em processos licitatórios. O voto divergente foi acompanhando apenas pelo conselheiro Fernando Vita. Os demais – conselheiros José Alfredo Dias, Raimundo Moreira e Mário Negromonte – seguiram o voto do relator, por entender que as irregularidades não eram graves o suficientes para justificar a punição com a rejeição das contas.

O Ministério Público de Contas, em seu parecer, destacou que o comprovante de publicidade do pregão presencial nº 002/2017, realizado para prestação de serviço de transporte escolar, no montante de R$3.205.000,00, e do pregão presencial nº 005/2017, que teve por objeto a locação de veículos, ao custo total de R$2.675.000,00, foram apresentados de foram ilegível, o que inviabilizou o exame da documentação. A publicação teria ocorrida apenas no Diário Oficial do Município, ferindo o princípio da transparência e ampla publicidade, não sendo aceita pelo MPC. O relator, conselheiro Plínio Carneiro Filho, considerou a irregularidade para majorar o valor da multa aplicada ao gestor.

Sobre as obrigações constitucionais e legais o prefeito cumpriu todos os índices exigidos. Na manutenção e desenvolvimento do ensino foram investidos 26,96% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, cumprindo o mínimo de 25%. Já nas ações e serviços públicos de saúde o investimento foi de 21,53% dos impostos e transferências, superando, portanto, o mínimo de 15%. E, na remuneração dos profissionais do magistério foi aplicado 72,34% dos recursos do FUNDEB, atendendo o mínimo de 60%.

Cabe recurso da decisão.

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