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Na sessão de terça-feira (23/06), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência de termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Tanhaçu, na gestão de Jorge Teixeira da Rocha, por irregularidades na contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar para o ano letivo de 2018. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para averiguação de prática de conduta tipificada como improbidade administrativa. O prefeito ainda foi multado em R$5 mil. A contratação foi executada em regime de empreitada pelo menor preço do quilômetro rodado por itinerário, destinado a suprir a necessidade da Secretaria de Educação, no valor de R$2,7 milhões, com a empresa “L de Jesus Santos & Cia Ltda – ME”. Segundo a relatoria, houve restrição ao caráter competitivo da licitação para contratação do transporte escolar, dada a escolha do tipo menor preço – global, ao invés dividir as linhas em lotes/item, permitindo maior participação das licitantes. O prefeito afirmou que a escolha se deu para dar maior eficiência e economicidade. Todavia, para a relatoria, a opção, pela administração pública, do tipo “menor preço – global” no edital do pregão, deveria respeitar o princípio da motivação e estar devidamente justificada, o que não foi feito. Também foram identificadas irregularidades no que diz respeito ao descumprimento das exigências que elencam a necessidade de “inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança”, bem como habilitação dos condutores na categoria “D”, e aprovação em curso especializado, aprovado pelo Contran. Também foi irregular a subcontratação integral do contrato, em flagrante descumprimento ao art. 72, da Lei nº 8.666/93, que só a admite de forma parcial, em limite fixado pela administração. Cabe recurso da decisão.
O Tribunal de Contas dos Municípios, por quatro votos a dois, aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Tanhaçu, da responsabilidade de Jorge Teixeira da Rocha, relativas ao exercício de 2017. A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (13/02). O relator do parecer, conselheiro Plínio Carneiro Filho, aplicou multa de R$12 mil pelas irregularidades praticadas pelo gestor, especialmente aquelas encontradas durante o exame de processos licitatórios. O prefeito também foi punido, pelo voto da maioria dos conselheiros, com outra multa, no valor correspondente a 30% dos seus subsídios anuais por não ter reduzido os gastos com pessoal. O conselheiro Paolo Marconi apresentou voto divergente, opinando pela rejeição das contas e – por sugestão do Ministério Público de Contas – envio do parecer ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa diante das irregularidades encontradas em processos licitatórios. O voto divergente foi acompanhando apenas pelo conselheiro Fernando Vita. Os demais – conselheiros José Alfredo Dias, Raimundo Moreira e Mário Negromonte – seguiram o voto do relator, por entender que as irregularidades não eram graves o suficientes para justificar a punição com a rejeição das contas.