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O conselheiro Plínio Carneiro Filho assumiu a presidência do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, em solenidade realizada na manhã desta segunda-feira (11/03). Da cerimônia participaram o vice-governador da Bahia, João Leão, o senador Otto Alencar, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Nelson Leal, desembargadores, deputados federais, estaduais, prefeitos e vereadores de municípios de todo o estado, secretários estaduais, entre outras autoridades. Além de Plínio Carneiro Filho, que sucedeu o conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, tomaram posse, como vice-presidente, o conselheiro Raimundo Moreira e, como corregedor, o conselheiro Fernando Vita. Em seu discurso, o novo presidente renovou o seu compromisso de “trabalhar com afinco, dia após dia, para que o TCM cumpra com presteza e eficiência seus deveres constitucionais de – em nome dos cidadãos – fiscalizar as contas públicas dos 417 municípios baianos e contribuir, orientando os gestores, dando assim mais eficácia aos investimentos públicos, melhorando a qualidade dos serviços prestados à população e evitando desperdícios, ou mesmo desvios”.
O Tribunal de Contas dos Municípios, por quatro votos a dois, aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Tanhaçu, da responsabilidade de Jorge Teixeira da Rocha, relativas ao exercício de 2017. A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (13/02). O relator do parecer, conselheiro Plínio Carneiro Filho, aplicou multa de R$12 mil pelas irregularidades praticadas pelo gestor, especialmente aquelas encontradas durante o exame de processos licitatórios. O prefeito também foi punido, pelo voto da maioria dos conselheiros, com outra multa, no valor correspondente a 30% dos seus subsídios anuais por não ter reduzido os gastos com pessoal. O conselheiro Paolo Marconi apresentou voto divergente, opinando pela rejeição das contas e – por sugestão do Ministério Público de Contas – envio do parecer ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa diante das irregularidades encontradas em processos licitatórios. O voto divergente foi acompanhando apenas pelo conselheiro Fernando Vita. Os demais – conselheiros José Alfredo Dias, Raimundo Moreira e Mário Negromonte – seguiram o voto do relator, por entender que as irregularidades não eram graves o suficientes para justificar a punição com a rejeição das contas.