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“Eu precisava tirar minha identidade nova fazia tempo, mas, com dores nas pernas, era difícil viajar, e eu acabava deixando para depois. Quando vi a carreta aqui na praça, ao lado da minha casa, fiquei feliz demais. Foi rápido e resolveu minha vida.” A fala de seu Adelino Rocha, morador de Serra do Ramalho, é uma das muitas histórias de pessoas beneficiadas com os serviços do SAC Móvel sem precisar sair de seus municípios.
A chegada da carreta é resultado da parceria da deputada Ivana Bastos, em atendimento a um pedido dos prefeitos, com o apoio do Governo do Estado, para garantir cidadania e levar mais dignidade por meio de serviços como emissão de RG, CPF, antecedentes criminais, entre outros.
Ao longo dos últimos quatro anos, a iniciativa alcançou a marca de 24 mil atendimentos, chegando a municípios como Abaíra, Caculé, Caetité, Candiba, Feira da Mata, Caturama, Iuiu, Ibitiara, Livramento de Nossa Senhora, Licínio de Almeida, Malhada, Matina, Malhada de Pedras, Medeiros Neto, Palmas de Monte Alto, Urandi, Ibiassucê, Igaporã, Novo Horizonte, Pindaí, Rio de Contas, Souto Soares, Serra do Ramalho, Seabra, Rio do Antônio e Urandi.
Para Ivana Bastos, cada atendimento representa mais dignidade, cuidado e a resposta do compromisso de um grupo que sabe o quanto a política se faz através de ações que melhoram a vida das pessoas. “Quando o SAC Móvel chega a um município, ele leva cidadania, respeito e inclusão. Saber que milhares de pessoas conseguiram resolver suas demandas perto de casa nos dá ainda mais força para continuar trabalhando. Esse é o nosso compromisso diário de fazer mais e melhor pelas pessoas”, destacou a deputada.
Uma ação da Companhia Independente de Polícia Rodoviária de Brumado resultou na apreensão de uma motocicleta com sinais identificadores adulterados nesta quarta-feira (29), no município de Ituaçu.
A ocorrência foi registrada por volta das 11h10, durante a realização da Operação Força Total, na BA-026. A abordagem foi realizada pela equipe do Posto de Sussuarana, que identificou irregularidades nos sinais identificadores do veículo durante a fiscalização.
Diante da situação, a motocicleta e o condutor foram encaminhados à Delegacia Territorial de Tanhaçu, onde foram adotadas as medidas legais cabíveis.
Centenas de pessoas acompanharam, na manhã desta sexta-feira (24), a inauguração da Unidade Básica de Saúde (UBS) Dr. José Clemente Alves Gondim, no bairro São Félix, em Brumado. O evento reuniu uma grande movimentação popular e contou com a presença de importantes lideranças políticas municipais e estaduais. Ao lado do governador da Bahia, o prefeito Fabrício Abrantes recepcionou autoridades como o senador Jacques Wagner, o ex-ministro da Casa Civil Rui Costa e o presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), Wilson Cardoso, prefeito de Andaraí. Mais de 35 prefeitos da região também marcaram presença, além de deputados federais e estaduais.
A população compareceu em peso para conhecer de perto a nova estrutura de saúde. Moradora do bairro Jardim de Alá, Nalva Santos destacou a relevância da obra para uma região em expansão. “A UBS está linda! Há tempos que esperávamos por um posto de saúde mais próximo da gente. Esses bairros aqui cresceram muito! Na hora da emergência a gente tinha que correr para o Hospital ou ligar para o SAMU. Agora vai ser diferente!”, comemorou.
A expectativa por melhorias na infraestrutura também foi mencionada pelos moradores. “Estamos na expectativa do esgotamento. Precisamos muito disso! Na minha casa tem fossa seca e eu sei que é um risco para saúde”, comentou Maria do Carmo Santos, também residente no bairro Jardim de Alá.
Mesmo morando em uma área mais distante, no bairro Aeroporto, Amauri Fraga fez questão de participar da solenidade. “É uma obra grandiosa para Brumado, temos que prestigiar. Temos não sei quantos anos sem receber uma obra do Governo Federal. Então, chegou nossa hora, temos que comemorar”, afirmou.
Após a inauguração da UBS e os pronunciamentos oficiais, o governador Jerônimo Rodrigues realizou a entrega do sistema de abastecimento de água do distrito de Ubiraçaba e das comunidades de Marquinhos e Lagoa Funda. Na ocasião, também foi sancionada a lei que reconhece a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio legal de comunicação oficial no estado da Bahia e foi oficializado o processo licitatório para implantação do esgotamento sanitário na sede de Brumado e no distrito de Cristalândia.
Um homem de 60 anos que havia sido preso para cumprimento de pena por um homicídio ocorrido no final da década de 1990 foi colocado em liberdade na última sexta-feira (17), em Brumado, após decisão judicial. Ele estava custodiado no Conjunto Penal do município desde o início do mês, quando foi localizado durante patrulhamento policial na zona rural da região.
A prisão ocorreu após consulta que identificou um mandado judicial em aberto relacionado a um crime registrado em 1999, na cidade de Palmas de Monte Alto. Na ocasião, conforme o processo, a vítima foi atingida por golpe de arma branca e não resistiu aos ferimentos.
O caso foi julgado pelo Tribunal do Júri, que reconheceu a autoria e a materialidade do crime. Durante o julgamento, foi acolhida a tese de homicídio privilegiado, com entendimento de que o réu teria agido sob forte emoção após provocação. A pena foi fixada em 5 anos e 3 meses de reclusão, inicialmente em regime semiaberto.
Após a recente prisão para cumprimento da condenação, a Justiça determinou a expedição de alvará de soltura, permitindo que o homem responda ao processo de execução penal em liberdade.
O prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos, sancionou a Lei Complementar nº 13, de 06 de março de 2020, que altera a Lei Complementar 02/2006 - Código Tributário do Município de Brumado - para adequação da forma de cobrança das taxas TLL - Taxa de Licenciamento e Localização e TFF - Taxa de Fiscalização e Funcionamento sobre as atividades de mineração, que serão cobradas da seguinte forma: área utilizada ou ocupada, por metro quadrado – até 20. 000m² , R$ 12. 000, 00; de 20. 000, 01m² a 40. 000m², R$24. 000, 00; de 40. 000,01 m² a 50. 000 m², R$ 36. 000,00; acima de 50. 000 m², R$ 72, 000, 00. Os valores que tratam a lei poderão ser parcelados por discricionariedade e definição do Poder Executivo Municipal.
O Secretário Estadual da Saúde, Fábio Vilas-Boas, assinou, nesta quinta-feira (30), uma nota conjunta entre a Secretaria da Saúde da Bahia (Sesab), o Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde da Bahia (Cosems-BA) e a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Salvador, reforçando a existência de uma lei que obriga a disponibilização de álcool gel em todos os estabelecimentos comerciais do estado. A nota conjunta se deve ao atual cenário epidemiológico internacional, marcado pela emergência de novas cepas de vírus respiratórios (novo coronavírus 2019-nCoV), bem como a elevação do número de casos de sarampo e de outras infecções virais como H1N1, H3N2 e Influenza B no Brasil. O documento ratifica o disposto na Lei Estadual nº 13.706/2017, que determina a obrigatoriedade da disponibilização de equipamentos dispensadores de álcool gel por parte de estabelecimentos comerciais que prestam serviços diretamente à população. De acordo com o secretário da Saúde da Bahia, Fábio Vilas-Boas, “estamos reforçando a importância da assepsia das mãos como forma simples, porém eficaz e de real importância na prevenção e no controle da disseminação de infecções no ambiente hospitalar e fora dele”, afirma o secretário. Os estabelecimentos comerciais sujeitos a essa obrigatoriedade são aqueles classificados como: varejos de alimentação; shopping centers e centros comerciais; agências bancárias e postos de serviços; casas lotéricas; hotéis e pousadas; bares, restaurantes e similares; casas de eventos e eventos realizados em locais fechados; supermercados e hipermercados; escolas e faculdades; igrejas e templos religiosos; clubes de serviços; padarias e delicatessens; cinemas e teatros; e oficinas de serviços. A quantidade de equipamentos de álcool em gel a serem disponibilizados levara? em conta a a?rea do estabelecimento, sendo um equipamento a cada 70 metros quadrados, sempre em locais de fa?cil acesso e visualizac?a?o, inclusive com placa contendo aviso. O não cumprimento das disposic?o?es da presente Lei, sujeita o estabelecimento infrator às providências previstas na legislação sanitária vigente, que vão desde multa diária até a interdição do estabelecimento, sem prejuízo de outras cominac?o?es legais. Além disso, uma portaria estadual a ser publicada nesta sexta-feira (30), no Diário Oficial da Bahia, estabelecerá que os serviços de saúde, seja qual for seu nível de complexidade e organização, disponibilize álcool gel, com o intuito de prevenir e controlar as infecções relacionadas à assistência à saúde, visando à segurança do paciente e dos profissionais de saúde.
Nesta quinta feira (31), foi publicada no Diário Oficial da União a lei que fixa o prazo de 30 dias para que os exames necessários para o diagnóstico de câncer sejam realizados a partir do pedido do médico responsável. O texto altera a Lei 12.732/2012, que dispõe sobre o tratamento do paciente com câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O texto foi aprovado pelo Senado no dia 16 de outubro e seguiu para sanção da Presidência da República. A Lei 12.732 determina ao SUS que o primeiro tratamento deve ser ofertado ao paciente com câncer num prazo de 60 dias após o diagnóstico.
A partir deste sábado (05), quando entra em vigor a Lei nº 13.855, o transporte “pirata” de passageiros, incluindo de estudantes, passa a ser considerado infração gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro. De acordo com informações da agência Brasil, publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho, a Lei nº 13.855 alterou o Código, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo. Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo a um depósito. Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo. O motorista só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”. Nos dois casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro.
Amamentação durante concursos públicos agora é lei. Mães terão o direito de amamentar seus filhos durante a realização de concursos públicos de órgãos da administração direta e indireta dos três poderes da União, (Executivo, Legislativo e Judiciário). É o que estabelece a Lei 13.872/2019, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e que entrará em vigor no dia 18 de outubro. Para a secretária Nacional da Família, Angela Gandra, a medida protege o direito à amamentação e a relação entre mãe e filho. O edital do concurso deverá mencionar o direito à amamentação e conceder prazo para a solicitação. Terá o direito, mães com filhos de até seis meses de idade no dia da realização da prova. No momento da inscrição, a mãe deverá apresentar uma declaração e, posteriormente, a certidão de nascimento do bebê durante a realização do exame. No dia da prova, a mãe deve indicar a pessoa acompanhante, que será responsável pela guarda da criança. O acompanhante só terá acesso ao local até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada. A mãe terá o direito de amamentar a cada duas horas, por até trinta minutos, por filho. O tempo usado para a amamentação será compensado durante a realização do exame. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal. Se a norma for descumprida, o primeiro passo é procurar a banca examinadora e, se for o caso, acionar a justiça. O que dificilmente será necessário na avaliação do juiz federal Renato Borelli. A Lei “veio garantir o que já existia pelas comissões de examinadores de concursos públicos. É uma forma de inclusão das políticas públicas para lactantes. Ganha a lactante e ganha a sociedade de uma forma geral”, afirmou o juiz.
Foi publicada no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira (05), lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro que tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. A nova lei, que altera o Código Eleitoral, prevê pena de prisão de dois a oito anos, além de multa, para quem acusar falsamente um candidato a cargo político com o objetivo de afetar a sua candidatura. De acordo com o texto que entrou em vigor nesta quarta, a pena aumenta se o caluniador agir no anonimato ou com nome falso. Segundo informações do G1, atualmente, a legislação eleitoral prevê detenção de até seis meses ou pagamento de multa para quem injuriar alguém na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Bolsonaro vetou um dispositivo do texto que previa as mesmas penas para quem "divulga ou propala" o ato ou fato falsamente atribuído ao caluniado com finalidade eleitoral. O presidente justificou o veto: "decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público". O projeto, de autoria do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), foi aprovado no Senado em abri deste ano. Na justificativa da proposta, o parlamentar afirmou que "é reiterada a proliferação de atos irresponsáveis aplicados com finalidade eleitoral, com o fim de violar ou manipular a vontade popular e de impedir a ocorrência de diplomação de pessoas legitimamente eleitas".