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Em lei publicada no 'Diário Oficial da União' desta quarta (5), Bolsonaro criminaliza a calúnia com finalidade eleitoral

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Em lei publicada no 'Diário Oficial da União' desta quarta (5), Bolsonaro criminaliza a calúnia com finalidade eleitoral
Foto - Marcos Corrêa / PR

Foi publicada no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira (05), lei sancionada pelo  presidente Jair Bolsonaro que tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. A nova lei, que altera o Código Eleitoral,  prevê pena de prisão de dois a oito anos, além de multa, para quem acusar falsamente um candidato a cargo político com o objetivo de afetar a sua candidatura. De acordo com o texto que entrou em vigor nesta quarta, a pena aumenta se o caluniador agir no anonimato ou com nome falso. Segundo informações do G1, atualmente, a legislação eleitoral prevê detenção de até seis meses ou pagamento de multa para quem injuriar alguém na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Bolsonaro vetou um dispositivo do texto que previa as mesmas penas para quem "divulga ou propala" o ato ou fato falsamente atribuído ao caluniado com finalidade eleitoral. O presidente justificou o veto: "decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público". O projeto, de autoria do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), foi aprovado no Senado em abri deste ano. Na justificativa da proposta, o parlamentar afirmou que "é reiterada a proliferação de atos irresponsáveis aplicados com finalidade eleitoral, com o fim de violar ou manipular a vontade popular e de impedir a ocorrência de diplomação de pessoas legitimamente eleitas".

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