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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de um inquérito contra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), por supostamente ter caluniado o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
O caso remonta a uma publicação feita por Flávio na rede social X no dia 3 de janeiro, em que atribui a Lula a prática de diversos crimes. “Lula será delatado. É o fim do Foro de São Paulo: tráfico internacional de drogas e armas, lavagem de dinheiro, suporte a terroristas e ditaduras, eleições fraudadas…”, diz o post.
A publicação trazia ainda imagem da prisão do então presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, pelas Forças Armadas dos Estados Unidos, ao lado da reprodução de uma reportagem com a imagem de Lula, com a manchete “Lula convoca reunião de emergência após Trump capturar Maduro”.
A abertura do inquérito havia sido pedida pela Polícia Federal (PF), com o aval da Procuradoria-Geral da República (PGR). Em parecer, o órgão afirmou que a medida “está amparada em uma publicação realizada em ambiente virtual público, acessível a milhares de usuários, em que se atribui falsamente, de maneira pública e vexatória, fatos delituosos ao Presidente da República”.
Agora, a PF terá um prazo inicial de 60 dias para concluir as investigações. Moraes determinou ainda o levantamento do sigilo do processo, “uma vez que não se encontram presentes os elementos excepcionais que permitem o afastamento da ampla publicidade”, escreveu o ministro na curta decisão de três páginas.
Foi publicada no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira (05), lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro que tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. A nova lei, que altera o Código Eleitoral, prevê pena de prisão de dois a oito anos, além de multa, para quem acusar falsamente um candidato a cargo político com o objetivo de afetar a sua candidatura. De acordo com o texto que entrou em vigor nesta quarta, a pena aumenta se o caluniador agir no anonimato ou com nome falso. Segundo informações do G1, atualmente, a legislação eleitoral prevê detenção de até seis meses ou pagamento de multa para quem injuriar alguém na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Bolsonaro vetou um dispositivo do texto que previa as mesmas penas para quem "divulga ou propala" o ato ou fato falsamente atribuído ao caluniado com finalidade eleitoral. O presidente justificou o veto: "decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público". O projeto, de autoria do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), foi aprovado no Senado em abri deste ano. Na justificativa da proposta, o parlamentar afirmou que "é reiterada a proliferação de atos irresponsáveis aplicados com finalidade eleitoral, com o fim de violar ou manipular a vontade popular e de impedir a ocorrência de diplomação de pessoas legitimamente eleitas".