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Lei Estadual obriga estabelecimentos comerciais a disponibilizarem álcool gel

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Lei Estadual obriga estabelecimentos comerciais a disponibilizarem álcool gel
Foto:Leonardo Rattes/ Saúde GovBa

O Secretário Estadual da Saúde, Fábio Vilas-Boas, assinou, nesta quinta-feira (30), uma nota conjunta entre a Secretaria da Saúde da Bahia (Sesab), o Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde da Bahia (Cosems-BA) e a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Salvador, reforçando a  existência de uma lei que obriga a disponibilização de álcool gel em todos os estabelecimentos comerciais do estado. A nota conjunta se deve ao atual cenário epidemiológico internacional, marcado pela emergência de novas cepas de vírus respiratórios (novo coronavírus 2019-nCoV), bem como a elevação do número de casos de sarampo e de outras infecções virais como H1N1, H3N2 e Influenza B no Brasil. O documento ratifica o disposto na Lei Estadual nº 13.706/2017, que determina a obrigatoriedade da disponibilização de equipamentos dispensadores de álcool gel por parte de estabelecimentos comerciais que prestam serviços diretamente à população. De acordo com o secretário da Saúde da Bahia, Fábio Vilas-Boas, “estamos reforçando a importância da assepsia das mãos como forma simples, porém eficaz e de real importância na prevenção e no controle da disseminação de infecções no ambiente hospitalar e fora dele”, afirma o secretário. Os estabelecimentos comerciais sujeitos a essa obrigatoriedade são aqueles classificados como: varejos de alimentação; shopping centers e centros comerciais; agências bancárias e postos de serviços; casas lotéricas; hotéis e pousadas; bares, restaurantes e similares; casas de eventos e eventos realizados em locais fechados; supermercados e hipermercados; escolas e faculdades; igrejas e templos religiosos; clubes de serviços; padarias e delicatessens; cinemas e teatros; e oficinas de serviços. A quantidade de equipamentos de álcool em gel a serem disponibilizados levara? em conta a a?rea do estabelecimento, sendo um equipamento a cada 70 metros quadrados, sempre em locais de fa?cil acesso e visualizac?a?o, inclusive com placa contendo aviso. O não cumprimento das disposic?o?es da presente Lei, sujeita o estabelecimento infrator às providências previstas na legislação sanitária vigente, que vão desde multa diária até a interdição do estabelecimento, sem prejuízo de outras cominac?o?es legais. Além disso, uma portaria estadual a ser publicada nesta sexta-feira (30), no Diário Oficial da Bahia, estabelecerá que os serviços de saúde, seja qual for seu nível de complexidade e organização, disponibilize álcool gel, com o intuito de prevenir e controlar as infecções relacionadas à assistência à saúde, visando à segurança do paciente e dos profissionais de saúde.

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