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O Secretário Estadual da Saúde, Fábio Vilas-Boas, assinou, nesta quinta-feira (30), uma nota conjunta entre a Secretaria da Saúde da Bahia (Sesab), o Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde da Bahia (Cosems-BA) e a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Salvador, reforçando a existência de uma lei que obriga a disponibilização de álcool gel em todos os estabelecimentos comerciais do estado. A nota conjunta se deve ao atual cenário epidemiológico internacional, marcado pela emergência de novas cepas de vírus respiratórios (novo coronavírus 2019-nCoV), bem como a elevação do número de casos de sarampo e de outras infecções virais como H1N1, H3N2 e Influenza B no Brasil. O documento ratifica o disposto na Lei Estadual nº 13.706/2017, que determina a obrigatoriedade da disponibilização de equipamentos dispensadores de álcool gel por parte de estabelecimentos comerciais que prestam serviços diretamente à população. De acordo com o secretário da Saúde da Bahia, Fábio Vilas-Boas, “estamos reforçando a importância da assepsia das mãos como forma simples, porém eficaz e de real importância na prevenção e no controle da disseminação de infecções no ambiente hospitalar e fora dele”, afirma o secretário. Os estabelecimentos comerciais sujeitos a essa obrigatoriedade são aqueles classificados como: varejos de alimentação; shopping centers e centros comerciais; agências bancárias e postos de serviços; casas lotéricas; hotéis e pousadas; bares, restaurantes e similares; casas de eventos e eventos realizados em locais fechados; supermercados e hipermercados; escolas e faculdades; igrejas e templos religiosos; clubes de serviços; padarias e delicatessens; cinemas e teatros; e oficinas de serviços. A quantidade de equipamentos de álcool em gel a serem disponibilizados levara? em conta a a?rea do estabelecimento, sendo um equipamento a cada 70 metros quadrados, sempre em locais de fa?cil acesso e visualizac?a?o, inclusive com placa contendo aviso. O não cumprimento das disposic?o?es da presente Lei, sujeita o estabelecimento infrator às providências previstas na legislação sanitária vigente, que vão desde multa diária até a interdição do estabelecimento, sem prejuízo de outras cominac?o?es legais. Além disso, uma portaria estadual a ser publicada nesta sexta-feira (30), no Diário Oficial da Bahia, estabelecerá que os serviços de saúde, seja qual for seu nível de complexidade e organização, disponibilize álcool gel, com o intuito de prevenir e controlar as infecções relacionadas à assistência à saúde, visando à segurança do paciente e dos profissionais de saúde.
Começa nesta segunda-feira (20), a matrícula na rede estadual de ensino, que traz como novidade, este ano, a realização do processo 100% on-line, por meio de dispositivos móveis. O processo terá início nessa data com a transferência dos estudantes que tiveram frequência regular no ano letivo de 2019 e estejam em uma destas situações: a escola não oferece a série/ano subsequente; não fizeram a renovação da matrícula; e mudança de domicílio. Com a matrícula digital, todo o processo poderá ser realizado através de tablets e celulares, entre outros dispositivos. Para isso, basta que os estudantes, pais ou responsáveis baixem o aplicativo do SAC Digital nas lojas APP Store ou Google Play, ou façam o cadastro através do link https://www.sacdigital.ba.gov.br/. No caso dos menores de 16 anos, o cadastro deverá ser realizado em nome do responsável legal e o aluno deverá ser adicionado como dependente. Os estudantes já matriculados na rede estadual e com frequência regular em 2019 também poderão optar por fazer a renovação da matrícula na própria escola. O calendário da matrícula segue nos dias 21 e 22 de janeiro para os concluintes do 5º ano ou 9º ano da rede, cujas escolas não ofereçam a série subsequente. Já no dia 23, a matrícula será destinada para o ingresso do candidato em unidade escolar da rede estadual de ensino em qualquer ano/série do Ensino Fundamental. Entre 24 e 27 também deste mês, poderão efetuar a sua matrícula o estudante que deseja ingressar em uma unidade escolar da rede de ensino em qualquer ano/série do Ensino Médio. A confirmação da matrícula dos alunos inscritos na pré-matrícula da Educação Especial, por sua vez, acontece nos dias 30 e 31 de janeiro. Os alunos novos, oriundos das redes municipais e privada, também poderão utilizar o SAC Digital, mas deverão apresentar a documentação necessária na escola para a qual efetuou a matrícula on-line, conforme prazo estabelecido no comprovante de matrícula, como os demais estudantes. Após a efetuação da matrícula on-line, o estudante deverá levar os documentos na escola para o qual foi matriculado no prazo determinado no comprovante que recebe após finalizar o processo digital.
A Secretaria da Educação do Estado da Bahia, por meio do Instituto Anísio Teixeira (IAT), iniciou nesta quinta-feira (26), as inscrições para Processo Seletivo Interno de Profissionais da Educação para atuarem como Formadores no Plano de Formação Continuada 2020-2023 que acontecerá nos 27 Territórios de Identidade da Bahia. São 120 vagas e as inscrições devem ser feitas no Portal da Educação, até 15 de janeiro de 2020. De acordo com o edital 009/2019, publicado no sábado (21), além dos profissionais da rede estadual, também poderão participar do processo seletivo, educadores efetivos das Universidades Estaduais da Bahia e dos Núcleos Territoriais de Educação (NTE). O candidato selecionado atuará como formador junto aos diretores escolares, coordenadores pedagógicos, equipes técnicas e professores das redes municipais e estadual no Território de Identidade onde já exerce sua função.
Com o propósito de apresentar as demandas da população de Iramaia, o vice-prefeito do município, Valdemar Ramos esteve na terça-feira (21) no gabinete do deputado Marquinho Viana (PSB), na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba). O deputado garantiu que, como sempre, vai se empenhar junto ao Governo do Estado para conseguir as soluções dos problemas apresentados.
Mais de 652 mil estudantes já foram matriculados na rede estadual de ensino, até a manhã desta segunda-feira (28), penúltimo dia de matrícula nas escolas estaduais. Estes dois últimos dias são direcionados aos alunos novos do Ensino Médio que vêm da rede particular ou de outros Estados. No caso, o processo só pode ser realizado presencialmente, em qualquer colégio da rede, e se dará em diferentes modalidades, como Educação Profissional e Educação de Jovens e Adultos (EJA). A matrícula poderá ser feita em qualquer unidade da rede mesmo que não seja a escola onde o aluno vai estudar.Para a efetivação da matrícula, deverão ser apresentados na unidade escolar os seguintes documentos: original do Histórico Escolar ou do Atestado de Escolaridade (que deve ser substituído pelo original do Histórico Escolar em até 30 dias); original e cópia da Cédula de Identidade ou Certidão de Nascimento; original e cópia do CPF; original e cópia legível com data recente do comprovante de residência (água, luz, telefone fixo ou móvel, gás encanado, Internet, contrato de aluguel, IPTU e cartão de crédito ou TV por assinatura). Neste ano, se tornou obrigatória a apresentação da original e cópia da Carteira de Vacinação para estudantes com até 18 anos. O ano letivo de 2019 da rede pública estadual começará no dia 11 de fevereiro e se encerrará no dia 16 de dezembro, totalizando uma carga horária mínima de 800 horas, distribuídas em 200 dias letivos.
Mais de 620 mil matrículas já foram realizadas na rede estadual de ensino até esta sexta-feira (25), para o ano letivo de 2019. A matrícula prossegue até terça-feira (29) e a rede tem a capacidade instalada para atender a todos aqueles que procurarem. Tanto na segunda (28) quanto na terça (29), a matrícula será direcionada para os novos estudantes do Ensino Médio que vêm da rede particular ou de outros Estados. O processo só poderá ser feito presencialmente, em qualquer colégio da rede, e se dará nas diferentes modalidades, a exemplo da Educação Profissional e Educação de Jovens e Adultos (EJA). O estudante pode fazer a matrícula em qualquer escola estadual mesmo não sendo aquela que ele vai estudar. Para a efetivação da matrícula, deverão ser apresentados na unidade escolar os seguintes documentos: original do Histórico Escolar ou do Atestado de Escolaridade (que deve ser substituído pelo original do Histórico Escolar em até 30 dias); original e cópia da Cédula de Identidade ou Certidão de Nascimento; original e cópia do CPF; original e cópia legível com data recente do comprovante de residência (água, luz, telefone fixo ou móvel, gás encanado, Internet, contrato de aluguel, IPTU e cartão de crédito ou TV por assinatura). Neste ano, se tornou obrigatória a apresentação da original e cópia da Carteira de Vacinação para estudantes com até 18 anos.