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Diante das orientações do Ministério da Saúde, que recomenda a população em geral a adoção de medidas de segurança à saúde para evitar a disseminação do coronavírus - COVID 19, muitas são as ações de prevenção a serem tomadas, como por exemplo, o uso do álcool gel para higienizar as mãos em locais onde não há a possibilidade de lavá-las com água e sabão. Em Brumado, a procura por álcool gel cresceu a ponto de pessoas formarem fila em um estabelecimento comercial em busca de produto. Todos justificam a ação como forma de garantir a prevenção dos familiares diante dos casos já confirmados na Bahia e os tantos suspeitos em análise em todo o país, embora Brumado ainda não tenha nenhuma ocorrência. Falta o produto em vários estabelecimentos da cidade.
O secretário da Saúde do Estado, Fábio Vilas-Boas, se reuniu com representantes do segmento da indústria, comércio, rodoviários, portos e aeroportos, nesta quinta-feira (30), a fim de ampliar as medidas de prevenção contra infecções virais como Coronavírus, H1N1, H3N2 e Influenza B. Além de sensibilizar sobre a importância da higiene regular das mãos, foi ratificada a necessidade de cumprimento da Legislação Estadual nº 13.706/2017, que determina a disponibilização de dispensadores de álcool gel por parte de estabelecimentos comerciais que prestam serviços diretamente à população. Na avaliação do titular da pasta estadual da Saúde, a Bahia tem se preparado para lidar com as situações epidemiológicas mais adversas. "Nos últimos cinco anos, diversos estados brasileiros passaram por surtos e epidemias de sarampo e febre amarela, por exemplo, mas aqui conseguimos impedir o avanço dessas doenças devido a uma série de medidas, com destaque para o bloqueio vacinal e campanhas de sensibilização voltadas para a população e segmentos empresariais", afirma Vilas-Boas. Inicialmente de caráter educativo, as fiscalizações notificarão os estabelecimentos que não estiverem atendendo a legislação de modo que se adequem o mais breve possível. "Assim, antes da chegada do inverno, teremos uma medida adicional de proteção a fim de minimizar as transmissões entre as pessoas", pontua o secretário. Os estabelecimentos comerciais sujeitos a essa obrigatoriedade são aqueles classificados como: varejos de alimentação; shopping centers e centros comerciais; agências bancárias e postos de serviços; casas lotéricas; hotéis e pousadas; bares, restaurantes e similares; casas de eventos e eventos realizados em locais fechados; supermercados e hipermercados; escolas e faculdades; igrejas e templos religiosos; clubes de serviços; padarias e delicatessens; cinemas e teatros; e oficinas de serviços.
O Secretário Estadual da Saúde, Fábio Vilas-Boas, assinou, nesta quinta-feira (30), uma nota conjunta entre a Secretaria da Saúde da Bahia (Sesab), o Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde da Bahia (Cosems-BA) e a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Salvador, reforçando a existência de uma lei que obriga a disponibilização de álcool gel em todos os estabelecimentos comerciais do estado. A nota conjunta se deve ao atual cenário epidemiológico internacional, marcado pela emergência de novas cepas de vírus respiratórios (novo coronavírus 2019-nCoV), bem como a elevação do número de casos de sarampo e de outras infecções virais como H1N1, H3N2 e Influenza B no Brasil. O documento ratifica o disposto na Lei Estadual nº 13.706/2017, que determina a obrigatoriedade da disponibilização de equipamentos dispensadores de álcool gel por parte de estabelecimentos comerciais que prestam serviços diretamente à população. De acordo com o secretário da Saúde da Bahia, Fábio Vilas-Boas, “estamos reforçando a importância da assepsia das mãos como forma simples, porém eficaz e de real importância na prevenção e no controle da disseminação de infecções no ambiente hospitalar e fora dele”, afirma o secretário. Os estabelecimentos comerciais sujeitos a essa obrigatoriedade são aqueles classificados como: varejos de alimentação; shopping centers e centros comerciais; agências bancárias e postos de serviços; casas lotéricas; hotéis e pousadas; bares, restaurantes e similares; casas de eventos e eventos realizados em locais fechados; supermercados e hipermercados; escolas e faculdades; igrejas e templos religiosos; clubes de serviços; padarias e delicatessens; cinemas e teatros; e oficinas de serviços. A quantidade de equipamentos de álcool em gel a serem disponibilizados levara? em conta a a?rea do estabelecimento, sendo um equipamento a cada 70 metros quadrados, sempre em locais de fa?cil acesso e visualizac?a?o, inclusive com placa contendo aviso. O não cumprimento das disposic?o?es da presente Lei, sujeita o estabelecimento infrator às providências previstas na legislação sanitária vigente, que vão desde multa diária até a interdição do estabelecimento, sem prejuízo de outras cominac?o?es legais. Além disso, uma portaria estadual a ser publicada nesta sexta-feira (30), no Diário Oficial da Bahia, estabelecerá que os serviços de saúde, seja qual for seu nível de complexidade e organização, disponibilize álcool gel, com o intuito de prevenir e controlar as infecções relacionadas à assistência à saúde, visando à segurança do paciente e dos profissionais de saúde.