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Com vetos, Lula sanciona limite para inelegibilidade por Ficha Limpa

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Com vetos, Lula sanciona limite para inelegibilidade por Ficha Limpa
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que reduz o prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa (Lei 134/2010). Agora, os políticos condenados à inelegibilidade ficam proibidos de disputar eleições por, no máximo, 8 anos a contar da condenação. A nova Lei ainda limita a 12 anos o prazo máximo que políticos poderão ficar sem disputar eleição nos casos de condenações em múltiplos processos.

O projeto ainda veda a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados. O prazo de 8 anos passará a ser contado a partir:

da decisão que decretar a perda do mandato;

da eleição na qual ocorreu prática abusiva;

da condenação por órgão colegiado; ou

da renúncia ao cargo eletivo.

Na prática, os novos prazos reduzem o tempo de perda dos direitos políticos.

Atualmente, no caso de delitos eleitorais de menor gravidade ou de improbidade administrativa, a inelegibilidade dura por todo o mandato e por mais 8 anos após o término do mandato no qual o político foi condenado, o que pode se estender por mais de 15 anos.

Os crimes previstos na Lei da Ficha Limpa impactados pela mudança são:

contra a economia popular, a fé pública e o patrimônio público;

contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;

contra o meio ambiente e a saúde pública;

eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; e

de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública.

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