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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que reduz o prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa (Lei 134/2010). Agora, os políticos condenados à inelegibilidade ficam proibidos de disputar eleições por, no máximo, 8 anos a contar da condenação. A nova Lei ainda limita a 12 anos o prazo máximo que políticos poderão ficar sem disputar eleição nos casos de condenações em múltiplos processos.
O projeto ainda veda a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados. O prazo de 8 anos passará a ser contado a partir:
da decisão que decretar a perda do mandato;
da eleição na qual ocorreu prática abusiva;
da condenação por órgão colegiado; ou
da renúncia ao cargo eletivo.
A pesquisa Quaest divulgada nesta semana apontou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) lidera todos os cenários de intenção de voto para as eleições presidenciais de 2026, tanto em primeiro quanto em segundo turno. O levantamento ouviu 2.004 brasileiros com 16 anos ou mais entre os dias 12 e 14 de setembro. A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%.
No primeiro cenário testado, Lula aparece com 32% das intenções de voto, podendo variar entre 30% e 34%. Jair Bolsonaro (PL) soma 24%, com oscilação de 22% a 26%. O ex-ministro Ciro Gomes (PDT) tem 11% e pode alcançar entre 9% e 13%. Ratinho Júnior (PSD), atual governador do Paraná, surge com 8%, oscilando de 6% a 10%, e aparece tecnicamente empatado com Ciro Gomes dentro da margem de erro.
Romeu Zema (Novo), governador de Minas Gerais, registra 5%, podendo variar de 3% a 7%, em empate técnico com Ratinho Júnior. Já Ronaldo Caiado (União Brasil), governador de Goiás, tem 4% e oscila entre 2% e 6%, também empatado com Zema e, no limite, com Ratinho Júnior. Entre os entrevistados, 5% se declararam indecisos, enquanto 11% afirmaram que pretendem votar em branco, nulo ou não comparecer às urnas.
O Plenário do Senado aprovou, com 50 votos a 24, o projeto que altera a forma de contagem do prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa (PLP 192/2023). O texto aprovado unifica em oito anos o prazo de inelegibilidade para os políticos impedidos de se candidatar. O projeto, relatado pelo senador Weverton (PDT-MA), segue para sanção presidencial.
Atualmente, os oito anos começam a contar após o fim do mandato, o que pode estender o prazo para mais de 15 anos. O projeto aprovado antecipa o início da contagem para a condenação ou a renúncia e unifica em oito anos o período de inelegibilidade, com limite de 12 anos em caso de múltiplas condenações.
O prazo de inelegibilidade de oito anos passará a ser contado a partir de uma das seguintes datas:
- da decisão que decretar a perda do mandato;
- da eleição na qual ocorreu prática abusiva;
- da condenação por órgão colegiado; ou
- da renúncia ao cargo eletivo.
O projeto altera o início da contagem do prazo e a duração da inelegibilidade por crimes que tenham como consequência a proibição de disputar eleições. Se sancionadas, as novas regras poderão ser aplicadas imediatamente e podem até mesmo beneficiar políticos já condenados. Para o senador Weverton, o texto estabelece "mais objetividade e segurança jurídica" ao fixar o início e o final da contagem das inelegibilidades.
A proposta também fixa um máximo de 12 anos para condenações por inelegibilidade, mesmo em casos de condenações sucessivas em processos diferentes. E veda a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados.
O projeto original é da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-deputado Eduardo Cunha. A Lei da Ficha Limpa completou 15 anos de vigência em 2025.
O texto aprovado também fixa um máximo de 12 anos para condenações por inelegibilidade, mesmo em casos de condenações sucessivas em processos diferentes. E veda a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados.
Durante a sessão do Plenário do Senado Federal desta terça-feira (20), diversos senadores declararam ser contra a votação com urgência do projeto de lei (PLS 396/2017-Complementar) que retira do alcance da Lei da Ficha Limpa os condenados por crimes anteriores a 2010, quando a lei foi sancionada. Diante dos apelos, o autor da proposta, senador Dalirio Beber (PSDB-SC), apresentou requerimento para retirada definitiva do projeto. O pedido foi aprovado pelos senadores e o presidente do Senado, Eunício Oliveira, determinou o arquivamento da matéria. Antes, os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Ataídes Oliveira (PSDB-TO) já haviam apresentado requerimentos para retirar a urgência para votação da matéria e foram apoiados por vários colegas. - Nós sabemos que a Lei da Ficha Limpa foi um grande avanço no nosso país. Ela vem coibindo o avanço dessa maldita corrupção – disse Ataídes. Randolfe afirmou ser inadequado flexibilizar a Lei da Ficha Limpa no atual momento do país. - É um jeitinho que se daria para enfraquecer a Lei da Ficha Limpa – disse.
O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, e o presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Gildásio Penedo Filho, entregaram nesta segunda-feira (13/08) ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, a relação de gestores públicos baianos que tiveram suas contas de administração rejeitadas nos últimos oito anos. Isto para que seja examinado possível enquadramento na Lei de Ficha Limpa (LC 135/2010), – que os impediriam de disputar as eleições de outubro, quando serão eleitos o novo presidente da República, senadores, deputados federais e estaduais. O presidente do TRE baiano destacou que a inclusão do gestor na lista apresentada pelo TCM e TCE, em razão da rejeição de contas, por si só, não significa que o administrador público está impedido de se candidatar a um cargo eletivo. “Cabe à Justiça Eleitoral examinar se as contas foram rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível ao órgão competente”. Destacou que o interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário. Lista de gestores com contas rejeitadas pelo TCM nos últimos oito anos. Relação de gestores excluídos da lista do TCM por decisão liminar e Lista de gestores com contas rejeitadas pelo TCE nos últimos oito anos.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, disse hoje (26) que o tribunal será inflexível com candidatos ficha-suja que pretendem disputar as eleições de outubro. Segundo o ministro, quem estiver inelegível pela Lei da Ficha Limpa “está fora do jogo democrático”. “Com relação à Lei da Ficha Limpa, o tribunal demonstrou e demonstrará ser inflexível com aqueles que são considerados fichas-sujas, ou seja, aqueles que já incidiram nas hipóteses de inelegibilidade. O Tribunal Superior Eleitoral sintetiza sua atuação em um binômio: não à mentira e ficha suja está fora do jogo democrático", afirmou. As declarações foram feitas durante evento no qual o TSE recebeu uma lista, do Tribunal de Contas da União (TCU), com nomes de 7,4 mil gestores públicos que tiveram as contas rejeitadas por tribunais de contas por irregularidades insanáveis. Com base nas informações, a Justiça Eleitoral poderá rejeitar os registros de candidatura dos citados.